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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31762, de 2 de julho de 2026

Decreto nº 31762

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.762, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Altera dispositivo do Decreto n° 30.220, de 30 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso I, alínea "e", do Decreto n° 30.220, de 30 de abril de 2025, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - Caero para o exercício de 2025 a 2029, e revoga Decreto n° 25.903, de 17 de março de 2021.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...........................................................................................................

I....................................................................................................................

.........................................................................................................................

e)Evaldo Souza Leão, titular;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.762, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73956787) SEI 0029.004548/2025-77 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73956787 e o código CRC 577BB491.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.004548/2025-77 SEI nº 73956787

Decreto N° 31.762, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73956787) SEI 0029.004548/2025-77 / pg. 2

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