Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 722, de 3 de julho de 2013
Lei nº 722/2013
II
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 722 , DE 03 DE JULHO DE 2013.
Institui o Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - CAERO e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO, com a finalidade de assessorar esta Secretaria na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, competindo-lhes especificamente:
1 - fiscalizar, acompanhar e controlar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
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T GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
§ Io. A cada membro efetivo corresponderá um suplente da mesma categoria.
Art. T. Ficam revogadas a Lei n. 177, de 9 de julho de 1997 e a Lei n. 238, de 22 de dezembro de 2000.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de jul no de 2013, 125° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador