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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30059, de 7 de março de 2025

Decreto nº 30059

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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.128, de 1/4/2025.

Remaneja Cargos de Direção Superior da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra para a Casa Civil e transforma Cargos de Direção Superior da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 45 (quarenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 24 (vinte e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam remanejados da Sibra para a Casa Civil os seguintes Cargos de Direção Superior:
I4 (quatro) cargos de Assessor XI - CDS-11; e
II17 (dezessete) cargos de Assessor IX - CDS-09.
Parágrafo únicoOs cargos descritos nos incisos I e II do art. 2° passam a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Casa Civil, constante no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, os quais ficam transformados em:
I6 (seis) cargos de Assessor VI - CDS-06;
II12 (doze) cargos de Assessor V - CDS-05;
III6 (seis) cargos de Assessor IV - CDS-04; e
IV7 (sete) cargos de Assessor III - CDS-03.
Art. 3.
Os 553 (quinhentos e cinquenta e três) Cargos de Direção Superior da Casa Civil previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 2017, passam a ser 584 (quinhentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto. (Revogado pelo Decreto n° 30.128, de 1°/4/2025)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos remanejados e transformados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único, mediante solicitação da Casa Civil.

1

Art. 5.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

...........................................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia

SUBSÍDIO Secretário Chefe 1 II Secretário Adjunto 1 CDS-17 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16 Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Executivo 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento 1 CDS-16 Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos 1 CDS-16 Humanos Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16

2

Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12 Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07 Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa

1 CDS-01 Oficial Assessor XV 32 CDS-15 Assessor XIV 16 CDS-14 Assessor XIII 13 CDS-13 Assessor XII 14 CDS-12 Assessor XI 13 CDS-11 Assessor X 26 CDS-10 Assessor IX 56 CDS-09 Assessor VIII 37 CDS-08 Assessor VII 10 CDS-07 Assessor VI 27 CDS-06 Assessor V 59 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 24 CDS-01 TOTAL 584 (Revogado pelo Decreto n° 30.128, de 1°/4/2025)

.........................................................................................................

3

Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília - Sibra

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Integração do Estado de Rondônia SUBSÍDIO

1 em Brasília II Secretário Adjunto de Integração do Estado de 1 CDS-17 Rondônia em Brasília Diretor Executivo 1 CDS-14 Coordenador de Assuntos Governamentais 1 CDS-12 Coordenador de Assuntos Institucionais 1 CDS-12 Coordenador de Captação de Recursos 1 CDS-12 Chefe de Gabinete 1 CDS-14 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor XI 6 CDS-11 Assessor IX 9 CDS-09 TOTAL 24

......................................................................................." (NR)

4

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