Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29785, de 6 de dezembro de 2024
Decreto nº 29785
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS DO PROALFA RONDÔNIA CAPÍTULO II – DA ADESÃO AO PROGRAMA CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA MULTINÍVEL CAPÍTULO IV – DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO, CONCESSÃO DE BOLSAS E MATERIAIS COMPLEMENTARES CAPÍTULO V – DAS AVALIAÇÕES DE APRENDIZAGEM CAPÍTULO VI – DO ÍNDICE DE QUALIDADE DE ALFABETIZAÇÃO DA ESCOLA - IQAE CAPÍTULO VII – DO PRÊMIO EXCELÊNCIA COM EQUIDADE CAPÍTULO VIII – DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO IX – AJUDA DE CUSTO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10/12/2024 07:49 SEI/RO - 0054013001 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230 Disponibilização: 09/12/2024 Publicação: 09/12/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.785, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta a Lei n° 5.735, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - Proalfa Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROALFA RONDÔNIA
CAPÍTULO II
DA ADESÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I
Das Obrigações dos Municípios Participantes
SEÇÃO II
Das Obrigações da Secretaria de Estado da Educação - Seduc
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA MULTINÍVEL
SEÇÃO I
Da Governança Interinstitucional
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SEÇÃO II
Da Governança Institucional
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO, CONCESSÃO DE BOLSAS E MATERIAIS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I
Das ações de formação
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SEÇÃO II
Da concessão de bolsas
CAPÍTULO V
DAS AVALIAÇÕES DE APRENDIZAGEM
SEÇÃO I
Das Avaliações Diagnósticas
SEÇÃO II
Das Avaliações Formativas
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=55731718&i... 5/10 Acompanhamento Permanente do Proalfa Rondônia - CAPP, aprovado pelo Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO, e publicado pela Seduc.
SEÇÃO III
Da Avaliação Somativa
CAPÍTULO VI
DO ÍNDICE DE QUALIDADE DE ALFABETIZAÇÃO DA ESCOLA - IQAE
Onde:
i corresponde à edição;
j corresponde à etapa;
k corresponde à unidade escolar.
CAPÍTULO VII
DO PRÊMIO EXCELÊNCIA COM EQUIDADE
CAPÍTULO VIII
DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO IX
AJUDA DE CUSTO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2024, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=55731718&i... 9/10
10/12/2024 07:49 SEI/RO - 0054013001 - Decreto
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/12/2024, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054013001 e o código CRC 18033588.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.035369/2024-09 SEI nº 0054013001
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.