Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5737, de 22 de janeiro de 2024
Lei nº 5737/2024
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 21
Disponibilização: 01/02/2024 Publicação: 01/02/2024
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Institui o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, destinado às Unidades Executoras - UEx, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e revoga as Leis n° 3.350, de 24 de abril de 2014 e n° 3.696, de 22 de dezembro de 2015.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício (*) Republicação da Lei nº 5.737, de 22 de janeiro de 2024, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 14 do Diário Oficial do Estado, de 22 de janeiro de 2024. Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/02/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045471784 e o código CRC E1A0357D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.064417/2023-87 SEI nº 0045471784