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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28221, de 22 de junho de 2023

Decreto nº 28221

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 29/06/2023 Publicação: 29/06/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.221, DE 22 DE JUNHO DE 2023. (REVOGADO PELO DECRETO N° 29.000, DE 22/3/2024)

Reajusta os valores per capita do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, previstos na Lei n° 3.350, de 24 de abril de 2014 e revoga o Decreto 25.366, de 1° de setembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reajustados os valores do Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, previstos na Lei n° 3.350, de 24 de abril de 2014, que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino e dá outras providências", objetivando a prestação de assistência financeira suplementar, a fim de dar apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, assim como proporcionar rapidez e eficácia na operacionalização das atividades educacionais urbanas e rurais da rede pública estadual.
Parágrafo únicoOs valores previstos no art. 3° da Lei n° 3.350, de 2014, ficam reajustados conforme segue:
Ias escolas estaduais que ofertam o Ensino Regular e a Educação de Jovens e Adultos - EJA receberão o valor de R$ 11,00 (onze reais) por aluno/mês;
IIas escolas contempladas com Ensino em Tempo Integral receberão o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno/mês; e
IIIos Centros Estaduais de Educação Especial receberão o valor semestral de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2.
O repasse dos recursos financeiros reajustados do PROAFI será transferido em 2 (duas) parcelas semestrais, contando-se a partir do primeiro semestre de 2023, conforme dispõe o art. 5° da Lei n° 3.350, de 2014.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANA LÚCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da Educação

Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em 22/06/2023, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/06/2023, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038765648 e o código CRC 7880FD46.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.010922/2023-10 SEI nº 0038765648

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