Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO, nos termos do art. 10 do Decreto n° 29.785, de 6 de dezembro de 2024, que "Regulamenta a Lei n° 5.735, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - Proalfa Rondônia.", os membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos:Irepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
b)Claudenice Ambrósio de Lima, suplente;
IIrepresentantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, seccional Rondônia:
a)Luslarlene Umbelina de Souza Fiamett, titular;
b)Fátima Aparecida Notaro, suplente;
c)Gilcléia Aparecida Miss, titular;
d)Neurian de Souza Piaia, suplente;
e)Sandra Márcia Neves, titular;
f)Elisângela Lima Oliveira, suplente;
g)Fabiana Maria dos Santos Silva, titular;
h)Claudinéia Blasius Frata, suplente;
i)Andreza Justina Dias, titular; e
j)Gilvânia Bergamo Moratto, suplente;
IIIrepresentantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme, seccional Rondônia:
a)Meire Rosa Nunes dos Santos Moraes, titular; e
b)Rosemar Santana Goes, suplente;
IVcoordenador estadual do Proalfa Rondônia:
b)Cesiane Camargo Maia Ribeiro, suplente;
Varticulador de gestão e formação do território estadual da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
a)Ângela Maria Aguiar da Silva, titular; e
b)Elane Cristina Monteiro Sobreira, suplente;
VIarticulador de gestão, formação e mobilização das redes municipais da Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
a)Cleide Siqueira Silva, titular; e
b)Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente;
VIITribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, na condição de convidado:
a)Igor Tadeu Ribeiro Carvalho, titular;
b)Felipe Mottin Pereira de Paula, suplente;
c)Gabriela Mafra Guerreiro, titular; e
d)Vinícius Schafascheck de Moraes, suplente.
Parágrafo únicoO CGPRO será presidido por membro da Seduc.