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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30926, de 24 de novembro de 2025

Decreto nº 30926

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO, nos termos do art. 10 do Decreto n° 29.785, de 6 de dezembro de 2024, que "Regulamenta a Lei n° 5.735, de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - Proalfa Rondônia.", os membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
Irepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a)Josirene Valéria Ximenes, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.955, de 24/8/2026)
b)Claudenice Ambrósio de Lima, suplente;
IIrepresentantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, seccional Rondônia:
a)Luslarlene Umbelina de Souza Fiamett, titular;
b)Fátima Aparecida Notaro, suplente;
c)Gilcléia Aparecida Miss, titular;
d)Neurian de Souza Piaia, suplente;
e)Sandra Márcia Neves, titular;
f)Elisângela Lima Oliveira, suplente;
g)Fabiana Maria dos Santos Silva, titular;
h)Claudinéia Blasius Frata, suplente;
i)Andreza Justina Dias, titular; e
j)Gilvânia Bergamo Moratto, suplente;
IIIrepresentantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme, seccional Rondônia:
a)Meire Rosa Nunes dos Santos Moraes, titular; e
b)Rosemar Santana Goes, suplente;
IVcoordenador estadual do Proalfa Rondônia:
a)Maria de Fátima Ferreira de Oliveira Rosilho, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 31.955, de 24/8/2026)
b)Cesiane Camargo Maia Ribeiro, suplente;
Varticulador de gestão e formação do território estadual da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
a)Ângela Maria Aguiar da Silva, titular; e
b)Elane Cristina Monteiro Sobreira, suplente;
VIarticulador de gestão, formação e mobilização das redes municipais da Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
a)Cleide Siqueira Silva, titular; e
b)Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente;
VIITribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, na condição de convidado:
a)Igor Tadeu Ribeiro Carvalho, titular;
b)Felipe Mottin Pereira de Paula, suplente;
c)Gabriela Mafra Guerreiro, titular; e
d)Vinícius Schafascheck de Moraes, suplente.
Parágrafo únicoO CGPRO será presidido por membro da Seduc.

Casa Civil - CASA CIVIL

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 31.955, de 24/8/2026.

Nomeia membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Em razão da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Ministério da Educação - MEC, instituído pelo Decreto Federal n° 11.556, de 12 de junho de 2023, que "Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.", o CGPRO absorverá as atribuições previstas ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC.
Art. 3.
O CGPRO será responsável por elaborar documentos orientadores e notas técnicas, além de organizar formações e reuniões técnicas para apoiar a realização das ações de cooperação técnicopedagógica, conforme dispõe o art. 48 do Decreto n° 29.785, de 6 de dezembro de 2024.
Art. 4.
A participação dos membros do CGPRO será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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