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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25183, de 1 de julho de 2020

Decreto nº 25183

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06/07/2020 SEI/ABC - 0012190298 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 51.164.607,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e cria Ação em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como no inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 51.164.607,89 (cinquenta e um milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e oitenta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II, de acordo com o artigo 17 do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020" e com o Decreto Legislativo nº 1.152, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 41, de 20 de março de 2020."
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3.
Cria no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei nº 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2446 - CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020), nos termos do Anexo III, inserida no Programa 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, com o fito de atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes da COVID-19.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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06/07/2020 SEI/ABC - 0012190298 - Decreto

PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

51.164.607,89 SAÚDE - FES CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E 17.012.10.302.2034.2468 MITIGAÇÃO A PANDEMIA 339030 0100 16.918.365,97 DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (ACO 3377 MC/RO) 339039 0100 14.358.015,37 339093 0100 3.953.790,00 449052 0100 15.934.436,55 TOTAL R$ 51.164.607,89

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

51.164.607,89 SAÚDE - FES CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO A PANDEMIA 17.012.10.302.2034.2446 339030 0100 25.000.000,00 DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2020)

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06/07/2020 SEI/ABC - 0012190298 - Decreto

339039 0100 12.864.607,89 339093 0100 3.300.000,00 449052 0100 10.000.000,00

TOTAL R$ 51.164.607,89

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES. Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. AÇÃO: 2446 - CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2020). Função: 10 - Saúde. Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Finalidade: Custear ações de prevenção, contenção, combate e mitigação a pandemia do Coronavírus - COVID-19, conforme determinação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Modo de Execução: A execução será com ações de prevenção, contenção, combate e mitigação a pandemia do coronavírus - COVID-19 conforme determinação da Lei Complementar nº 173, de 2020, bem como aquisição de materiais e insumos. Descrição do Produto: Ações desenvolvidas na prevenção, contenção, combate e mitigação a pandemia do coronavírus - COVID-19 atendendo a Lei Complementar nº 173, de 2020. Unidade de Medida: Porcentagem.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 01/07/2020, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012190298 e o código CRC E781C5D2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.247979/2020-32 SEI nº 0012190298

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