Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25183, de 1 de julho de 2020
Decreto nº 25183
06/07/2020 SEI/ABC - 0012190298 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 51.164.607,89, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e cria Ação em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do § 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como no inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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06/07/2020 SEI/ABC - 0012190298 - Decreto
PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
51.164.607,89 SAÚDE - FES CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E 17.012.10.302.2034.2468 MITIGAÇÃO A PANDEMIA 339030 0100 16.918.365,97 DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (ACO 3377 MC/RO) 339039 0100 14.358.015,37 339093 0100 3.953.790,00 449052 0100 15.934.436,55 TOTAL R$ 51.164.607,89
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
51.164.607,89 SAÚDE - FES CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO A PANDEMIA 17.012.10.302.2034.2446 339030 0100 25.000.000,00 DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2020)
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06/07/2020 SEI/ABC - 0012190298 - Decreto
339039 0100 12.864.607,89 339093 0100 3.300.000,00 449052 0100 10.000.000,00
TOTAL R$ 51.164.607,89
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES. Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL. AÇÃO: 2446 - CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2020). Função: 10 - Saúde. Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Finalidade: Custear ações de prevenção, contenção, combate e mitigação a pandemia do Coronavírus - COVID-19, conforme determinação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Modo de Execução: A execução será com ações de prevenção, contenção, combate e mitigação a pandemia do coronavírus - COVID-19 conforme determinação da Lei Complementar nº 173, de 2020, bem como aquisição de materiais e insumos. Descrição do Produto: Ações desenvolvidas na prevenção, contenção, combate e mitigação a pandemia do coronavírus - COVID-19 atendendo a Lei Complementar nº 173, de 2020. Unidade de Medida: Porcentagem.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL, Secretário(a), em 01/07/2020, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012190298 e o código CRC E781C5D2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.247979/2020-32 SEI nº 0012190298
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