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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4751, de 5 de maio de 2020

Lei nº 4751/2020

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4 artigos

06/05/2020 SEI/ABC - 0011383853 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84 Disponibilização: 06/05/2020 Publicação: 05/05/2020

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de crédito, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados na Rede Pública de Ensino do Estado de Rondônia, a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.200.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, a transferir recursos financeiros por meio de crédito, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados na Rede Pública de Ensino do Estado de Rondônia, para aquisição direta de gêneros alimentícios, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19, conforme previsão na Lei Federal n° 11.497, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei Federal n° 13.987, de 7 de abril de 2020.
Parágrafo únicoO Poder Executivo regulamentará no que couber as disposições do caput.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, da Unidade Gestora Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, com objetivo de atender o especificado no artigo 1°.
Art. 3.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1448 - "CONCEDER AUXÍLIO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR)", inserida no Programa 2125 - "UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL", da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, conforme indicada no Anexo Único.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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ANEXO ÚNICO

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 1448 - CONCEDER AUXÍLIO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

(MERENDA ESCOLAR)

Finalidade: Realizar pagamento como auxílio aos pais ou responsáveis dos alunos em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede pública estadual de ensino, para aquisição direta de gêneros alimentícios (merenda escolar), devido à pandemia do coronavírus - COVID-19.

Modo de Execução: O pagamento do auxílio dar-se-á por meio de crédito a ser disponibilizado em cartão de tarja magnética ou similar (cartão-alimentação), devido à pandemia do Coronavírus - COVID-19, aos alunos em vulnerabilidade social, com especial atenção àqueles pertencentes a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, atendidos pelo Programa Bolsa Família.

Função: Educação.

Sub-Função: Assistência à Criança e ao Adolescente.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Auxílios Concedidos.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011383853 e o código CRC 5E30F9EB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.132703/2020-30 SEI nº 0011383853 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128090... 2/3 06/05/2020 SEI/ABC - 0011383853 - Lei

Criado por 02253373206, versão 4 por 49755811249 em 05/05/2020 16:45:01.

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