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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 23191, de 17 de setembro de 2018

Decreto nº 23191

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Art. 1.
Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Educação:
IPresidente: SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU - Secretário de Estado da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 23.760, de 28/03/2019)
IIRepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)NILSON GONÇALVES VIEIRA; (Redação dada pelo Decreto nº 23.760, de 28/03/2019)
b)ELISETHE LOURENÇO DA SILVA ROSA; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.059, de 6/5/2021)
c)SILVANIA GREGÓRIO CARLOS; (Redação dada pelo Decreto n° 26.059, de 6/5/2021)
IIIRepresentante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA;
IVRepresentante da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP: DÉBORA CRISTINA NEVES DA SILVA; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.059, de 6/5/2021)
VRepresentantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia - SINTERO:
a)LIONILDA SIMÃO DE SOUZA;
b)DIONEIDA CASTOLDI;
c)JUDITH DOS SANTOS CAMPOS;
d)FRANCISCA DINIZ M. MARTINS;
e)HIATA ANDERSON DE SOUZA; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.059, de 6/5/2021)
f)SANDRO LUIS ASCUY DE OLIVEIRA.

DECRETO N. 23.191, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.220, DE 22/6/2023)

Alterações: Alterado pelo Decreto nº 23.760, de 28/03/2019. Alterado pelo Decreto n° 26.059, de 17/9/2021.

Nomeia membros para compor a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 15.870, de 2 de maio de 2011, e suas alterações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA Governador

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