Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30484, de 22 de julho de 2025
Decreto nº 30484
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 138
Disponibilização: 24/07/2025 Publicação: 24/07/2025
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.484, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto n° 28.220, de 22 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
Decreto N° 30.484, DE 22 DE JULHO DE 2025. (0061295835) SEI 0029.068014/2019-21 / pg. 1
................................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 22 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/07/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.068014/2019-21 SEI nº 0061295835
Decreto N° 30.484, DE 22 DE JULHO DE 2025. (0061295835) SEI 0029.068014/2019-21 / pg. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.