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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28220, de 22 de junho de 2023

Decreto nº 28220

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam nomeados para compor a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do art. 81 da Lei Complementar n° 680, de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", os membros a seguir relacionados:
Ipresidente: Massud Jorge Badra Neto - Secretário de Estado da Educação; (Redação dada pelo Decreto n°31.458, de 27/4/2026)
IIrepresentantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Nilson Gonçalves Vieira; (Redação dada pelo Decreto n° 31.242, de 3/2/2026)
b)Fernanda Pereira Fernandes; (Redação dada pelo Decreto n° 32.126, de 14/10/2026)
c)Edinamar Machado Thomas; e (Redação dada pelo Decreto n° 32.126, de 14/10/2026)
d)Adriana Judite de Almeida; (Acrescido pelo Decreto n° 31.458, de 27/4/2026)
IIIrepresentante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN: José Carlos da Silveira;
IVrepresentante da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP: Orlando dos Santos Brito;
Vrepresentantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia - SINTERO:
a)Dioneida Castoldi;
b)Neilton do Vale Vidal; (Redação dada pelo Decreto n° 30.484, de 22/7/2025)
c)Judith dos Santos Campos;
d)Marileth Soares Deniz; (Redação dada pelo Decreto n° 30.484, de 22/7/2025)
e)Márcia Cristina dos Santos; e
f)Manoel Rodrigues da Silva. (Redação dada pelo Decreto n° 30.484, de 22/7/2025)
Parágrafo únicoA participação no Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Educação não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 30.484, de 22/7/2025. Alterado pelo Decreto n° 31.242, de 3/2/2026. Alterado pelo Decreto n° 31.458, de 27/4/2026. Alterado pelo Decreto n° 32.126, de 14/10/2026.

Nomeia membros para compor a Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Secretaria de Estado da Educação e revoga o Decreto n° 23.191, de 17 de setembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,,

D E C R E T A:

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 22 de junho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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