Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 20481, de 26 de janeiro de 2016
Decreto nº 20481
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA GERAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO IV – DA VINCULAÇÃO DOS CONSELHOS CAPÍTULO V – DA VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES CAPÍTULO VI – DA VINCULAÇÃO DOS FUNDOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDECRETO N. 20.481, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.530, DE 31/10/2023)
Alterações: Alterado pelo Decreto n. 20.524, de 3/2/2016. Alterado pelo Decreto nº 25.852, de 1º/3/2021.
Regulamenta a estrutura básica, estabelece as competências da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, alterada pela Lei Complementar n. 841, de 27 de novembro de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro na Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, (Redação dada pelo Decreto nº 25.858, de 1º/3/2021)
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA GERAL
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XVIII - indicar ao Órgão Federal competente as áreas que apresentem características que recomendem a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
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CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
Do Secretário de Estado
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SEÇÃO II
Do Secretário Adjunto
SEÇÃO III
Do Diretor Executivo
SEÇÃO IV
Dos Assessores
SEÇÃO V
Dos Coordenadores
SEÇÃO VI
Dos Gerentes
SEÇÃO VII
Dos Chefes de Equipes e de Grupos
SEÇÃO VIII
Da Coordenadoria de Administração e Finanças - COAFI
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gerência dos recursos postos a sua disposição.
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1. recepcionar as solicitações de diárias e adiantamentos para atendimento da despesa pública de caráter excepcional, autorizadas pelo Secretário de Estado da SEAGRI;
2. acompanhar todo trâmite do processo de concessão, desde seu início até a comprovação, e o arquivamento;
3. fornecer informações à Coordenadoria de Administração e Finanças sobre diária ou adiantamento comprovados e pendentes;
4. receber formulários das solicitações de diária ou de adiantamento e iniciar o processo administrativo;
5. colher as autorizações do ordenador de despesa e da Coordenadoria de Administração e Finanças no formulário da solicitação de adiantamento;
6. elaborar e encaminhar para publicações as portarias de concessão de diárias e adiantamento;
7. elaborar os despachos e encaminhar os processos para parecer nos setores em que tramitarão;
8. enviar aos servidores cópias da Portaria de Concessão, do Empenho e da Ordem Bancária;
9. controlar os prazos de aplicação do adiantamento de cada suprido e tomador de diária;
10. receber e analisar as comprovações de diárias e adiantamentos de acordo com as concessões;
11. notificar os servidores pendentes de regularização ou comprovação;
12. colher a homologação do Secretário e do Coordenador;
13. controlar, via sistema disponibilizado pelo Banco do Brasil, as liberações e os saldos de cada suprido;
14. encaminhar processos de diárias e adiantamento para baixa de responsabilidade;
15. recepcionar relatórios de viagem preenchidos e assinados;
16. apoiar o Controle Interno e Externo no exercício de missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com a Controladoria Geral do Estado; e
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17. arquivar e desarquivar processos;
1. organizar, analisar e avaliar pedidos de processos licitatórios, submetidos pelas diversas áreas da SEAGRI, garantindo que esteja de acordo com as regras da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, incluindo transparência, precisão e economicidade;
2. elaborar projetos básicos e termos de referências quando for da área administrativa geral, de acordo com as solicitações de materiais e serviços necessários para execução das atividades da SEAGRI, conforme as regras e os procedimentos financeiros, determinando a modalidade a ser utilizada em cada caso e preparar a documentação apropriada que será encaminhada à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, os processos acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fase de licitação;
3. conduzir e preparar processos à Coordenadoria de Administração e Finanças, com despesas abaixo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para apresentação, apreciação e posterior autorização;
4. organizar, orientar e conceder esclarecimento referente aos processos licitatórios das Coordenadorias da Secretaria quanto à elaboração dos Projetos Básicos e Termos de Referências da área técnica, em que cada uma será competente por sua área, para que a licitação ocorra de uma forma correta e apropriada;
5. responder, quando de competência administrativa, aos questionamentos dos possíveis licitantes com relação aos termos e às condições do processo de licitação e, quando da área técnica, encaminhar ao setor competente;
6. elaborar relatórios dos processos que se encontram em fase licitatória na SUPEL, acompanhar a tramitação e verificar se a documentação está de acordo com as especificações e requisitos exigidos ao retornarem a este Setor;
7. encaminhar à área de contratos e convênios os contratos firmados com base nos documentos dos processos licitados, para monitoramento de todas as ações necessárias ao total cumprimento do contrato;
8. atualizar lista de fornecedores e conduzi-los ao setor de cotações para negociações relativas às condições e aos procedimentos de licitações e outros assuntos relevantes, como exemplo, redução de preço, qualidade dos produtos, cronogramas de entrega, termos de pagamento, podendo encaminhá-los à área de contratos e convênios para que haja solução de problemas contratuais;
9. auxiliar na elaboração dos planos anuais da Secretaria junto à Coordenadoria de Administração e Finanças;
10. analisar, acompanhar e dar suporte à Gerência de Administração e Finanças para efetuar todos os trâmites financeiros gerados por meio de processos licitatórios e garantir que todos estejam de acordo com o certame licitatório;
11. representar a área de licitações em reuniões e, quando necessário, cobrir a ausência dos responsáveis; e
12. dar suporte à área administrativa e financeira no que for necessário aos processos abertos durante o ano corrente.
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XVIII - analisar processos de despesa com pessoal e de produtividade;
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XXIII - proceder a exame nos contratos firmados com os diversos fornecedores ou outras entidades que resultem ônus à SEAGRI, fiscalizando o cumprimento contratual do prazo e da execução operacional, orçamentária e financeira;
XXVII - examinar a exatidão dos registros contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros da SEAGRI, determinando a fidedignidade e a consistência dos mesmos, de acordo com as normas de auditoria, controle interno e princípios fundamentais de contabilidade, e ainda, as normas internas;
XXVIII - examinar a elaboração dos inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis, verificando a existência e utilização dos mesmos, além de examinar sua contabilização; e
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gerência dos recursos postos a sua disposição; e (Revogado pelo Decreto nº 25.852, de 1º/3/2021)
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SEÇÃO IX
Da Coordenadoria de Regularização Fundiária Rural - CRF/RURAL
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SEÇÃO X
Da Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura
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gerência dos recursos postos à sua disposição; e (Inciso acrescido pelo Decreto nº 25.852, de 1º/3/2021)
SEÇÃO XI
Da Coordenadoria de Agricultura Familiar
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SEÇÃO XII
Da Coordenadoria da Unidade Técnica Estadual
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XVIII - supervisionar a execução, por parte dos beneficiários dos investimentos e projetos financiados pelo PNCF, conforme diretrizes e periodicidade mínima a serem definidas pelo DCF/SRA/MDA;
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XXIII - assegurar a regularização e a revitalização dos projetos contratados com recursos do Fundo de Terras, em conformidade com as leis e atos normativos específicos;
XXVII - propor as interfaces e interações do PNCF, com as políticas públicas de gênero, geração, raça e etnia, para a agricultura familiar desenvolvida pelo Governo Estadual, principalmente políticas de desenvolvimento, de formação, acesso a mercados, bem como as políticas sociais e serviço públicos;
XXVIII - apoiar as unidades produtivas e as famílias já beneficiadas com recursos do Fundo de Terras, como também elaborar e implementar plano de recuperação e regularização desses Projetos;
SEÇÃO XIII
Da Diretoria Executiva (Seção acrescido pelo Decreto nº 25.852, de 1º/3/2021)
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aplicação dos recursos disponibilizados à realização das infraestruturas junto às propriedades e de acordo com o Plano de Investimento Comunitário ou Básico, apresentado junto às propostas de financiamento, desenvolvidas pelo MDA;
1. realizar a análise técnica das propostas e emitir parecer sobre as mesmas, em conformidade com os normativos do PNCF;
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2. instaurar, a partir de solicitação da coordenação da UTE, processos administrativos para apuração de irregularidades e acompanha os mesmos informando à Coordenação, quando necessário ou quando solicitado, dos procedimentos a serem adotados;
3. adotar, em conformidade com os normativos do PNCF, procedimentos para sanear as irregularidades identificadas, orientando a Coordenação da UTE sobre tais procedimentos; e
4. orientar e representar a UTE, quando necessário, junto aos órgãos de justiça, controle e fiscalização.
CAPÍTULO IV
DA VINCULAÇÃO DOS CONSELHOS
CAPÍTULO V
DA VINCULAÇÃO DAS ENTIDADES
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CAPÍTULO VI
DA VINCULAÇÃO DOS FUNDOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
35 instituir mecanismos de gestão de natureza transitória, visando a solução de problemas específicos ou necessários ao cumprimento da Lei Complementar n° 965, de 2017, desde que não acarrete aumento de despesas que não estejam previstos nas leis orçamentárias vigentes. (Redação dada pelo
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I Revogado pelo Decreto nº 25.852, de 1º/3/2021)
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
Cargo Quant. Símbolo Secretário de Estado da Agricultura 1 SUBSÍDIO Secretário Adjunto 1 CDS-15 Diretor Executivo 1 CDS-14 Assessor Especial III 5 CDS-09 Assessor Técnico 9 CDS-07
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Assessor 7 CDS-07 Assistente de Transporte 1 CDS-02 Assistente Técnico de Projetos Especiais 4 CDS-03 Assistente Técnico II 16 CDS-02 Assessor I 7 CDS-06 Assistente Técnico I 5 CDS-03 Chefe de Núcleo II 7 CDS-03 Chefe de Núcleo II 5 CDS-03 Chefe de Equipe I 12 CDS-02 Assessor 9 CDS-07 Assessor I 8 CDS-06 Executor de Projetos Especiais 1 CDS-05 Assistente Técnico 11 CDS-04 Assistente Técnico I 2 CDS-03 Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-11 Executor de Projetos 1 CDS-05 Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Contabilidade e Controle Interno 1 CDS-05 Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Contratos e Convênios 1 CDS-05 Gerente de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Informática 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Estatística 1 CDS-05 Coordenador de Regularização Fundiária Rural 1 CDS-11 Executor de Projetos 2 CDS-05 Gerente de Regularização Fundiária Rural 1 CDS-08 Chefe de Núcleo Técnico Executivo 2 CDS-05 Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária
1 CDS-11 e Aquicultura Gerente de Desenvolvimento da Agricultura 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento da Cafeicultura e dos 1 CDS-05 Sistemas Agroflorestais Chefe de Núcleo de Apoio ao Agronegócio 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais 1 CDS-05 Gerente de Desenvolvimento da Pecuária 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Estatística, Produção e 1 CDS-05 Acompanhamento de Informações Agrosilvopastoril Chefe de Núcleo de Gestão de Monitoramento do Programa 1 CDS-05 Pró-Leite Gerente de Desenvolvimento da Aquicultura 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Pesca 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Piscicultura 1 CDS-05 Coordenador de Agricultura Familiar 1 CDS-11
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Gerente de Agroindústria 1 CDS-08 Assessor 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Agroindústria 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da
1 CDS-05 Agricultura Familiar Gerente de Agroecologia 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Educação no Campo e Turismo Rural 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e 1 CDS-05 Certificação Orgânica Chefe de Núcleo de Comercialização e Economia Solidária 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Hortifrutigranjeiro, 1 CDS-05 Ervas Aromáticas e Produtos Orgânicos Gerente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura 1 CDS-08 Familiar Chefe de Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança 1 CDS-05 Alimentar e Nutricional Executor de Projetos 5 CDS-05 Coordenador da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-11 Gerente da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-08 Assessor Técnico 1 CDS-07 Assessor I 1 CDS-06 Chefe de Núcleo do Setor de Análise 1 CDS-05 TOTAL 168
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ANEXO II - Revogado pelo Decreto nº 25.852, de 1º/3/2021)
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.