Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20524, de 3 de fevereiro de 2016

Decreto nº 20524

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N.20.524 ,DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.

Revoga os incisos I, II e III, do artigo 37, do Decreto n. 20.481, de 26 de janeiro de 2016, que “Regulamenta a estrutura básica, estabelece as competências da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos 1, II e III, do artigo 37, do Decreto n. 20.481, de 26 de janeiro de 2016, que “Regulamenta a estrutura básica, estabelece as competências da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e dá outras providências.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2016, 128º da República. UA

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo