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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 18469, de 19 de dezembro de 2013

Decreto nº 18469

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DECRETO N. 18.469, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dá nova redação ao artigo 3º, do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º, do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”, passa a vigorar conforme segue:

“

Art. 3.
Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, bem como os servidores que atuam em campo, vinculados à Coordenadoria Estadual de Infraestrutura e Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão Regional, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPOG, assim como os orientadores e supervisores de ensino.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2013, 126º da República.

24 DAT

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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