Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18225, de 18 de setembro de 2013
Decreto nº 18225
HI - utilização de telefonia móvel e fixa.
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, 20% (vinte por cento) da frota, devem ser recolhidos à Garagem Oficial, pelo período mínimo de 3 (três) meses.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL tº 2303 DO DIA 49 /09 / 2013
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DECRETO N. 18.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, incisos V, da Constituição Estadual e,
Considerando a crise econômica e financeira que atinge todos os países, inclusive o Brasil e, consequentemente, o Estado de Rondônia, com reflexos institucionais:
Considerando a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado para se garantir o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;
Considerando que com a diminuição da receita, tornou-se urgente a adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas, para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, porém com o uso racional e eficiente dos recursos públicos em prol da sociedade;
Considerando o decrescente repasse das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados (FPE), haja vista a diminuição do IPI;
Considerando que o início das operações das Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira está refletindo diretamente na diminuição da arrecadação do ICMS e, finalmente,
Considerando a necessidade do desenvolvimento de uma política de pessoal e de recursos humanos que possibilite ao servidor melhor eficiência e eficácia de suas atividades, além de proporcionar economia de divisas com água, energia elétrica, serviços de telefonia móvel e fixo, bem como de outras despesas de custeio,
DECRETA:
8 1º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sextafeira, no horário das 7h e 30min às 13h e 30min.
8 2º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, além dos servidores que estão laborando nos processos da transposição dos servidores públicos para a União.
$ 3º. Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas pastas.
$ 4º. Em consequência do disposto no $ 1º deste artigo, a redução do Auxílio Transporte perante a folha de pagamento dos servidores que terão horário contínuo de serviço, deverá ser feita à Secretaria de Estado da Administração pelo órgão de lotação do servidor, ou ao setor responsável, no caso da Administração Indireta.
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-» e Execução Orçamentária; e
HI - a Secretaria de Estado de Administração, quanto aos Recursos Humanos.
*» resolvidos pelos órgãos encarregados relacionados neste Decreto, deverão ser justificados pelo Secretário Titular da Pasta ou pelo Dirigente da Entidade da Administração Indireta e submetidos à análise e excepcional autorização direta do Chefe do Poder Executivo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.