Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15456, de 19 de outubro de 2010
Decreto nº 15456
Adia ponto facultativo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
$ 1º Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
$ 2º Em razão do disposto no caput, o expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) será normal, nos termos do Decreto nº 14828, de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de b de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.