Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15456, de 19 de outubro de 2010

Decreto nº 15456

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Adia ponto facultativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica adiado, em caráter excepcional, o ponto facultativo, previsto no artigo 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, para o dia 1º de novembro de 2010 (segunda-feira).

$ 1º Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

$ 2º Em razão do disposto no caput, o expediente do dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira) será normal, nos termos do Decreto nº 14828, de 23 de dezembro de 2009 e suas alterações.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de b de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo