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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27719, de 22 de dezembro de 2022

Decreto nº 27719

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245

Disponibilização: 23/12/2022 Publicação: 23/12/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.719, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Acresce dispositivo ao Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2° do Decreto n. 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 2° .....................................................................................................................................

Parágrafo únicoExcepcionalmente, às quartas-feiras de cinza, o horário de expediente será das 14h às 18h." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034439514 e o código CRC ECB4D64B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.071886/2022-40 SEI nº 0034439514

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