Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9934, de 30 de julho de 1993
Nº 9.934/1993
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 9.934, DE 30 DE JULHO DE 1993. (publicada no DOE nº 145, de 02 de agosto de 1993)
Dispõe sobre os vencimentos do Mgistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 1993.
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