Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13733, de 1 de junho de 2011
Nº 13.733/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.733, DE 1° DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 106, de 02 de junho de 2011)
Dispõe sobre a parcela autônoma para os membros do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
Em R$ M-1 395,54 M-2 395,54 M-3 427,58 M-4 411,37 Professor Catedrático 577,85
art. 40, §
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de junho de 2011.
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