- São incorporadas à parte básica do vencimento dos cargos e carreiras que as percebam as seguintes vantagens:Iparcela autônoma instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.932, de 30 de julho de 1993, e alterações posteriores;
IIgratificação SUS, instituída pelo artigo 1º da Lei nº 9.238, de 14 de março de 1991, e alterações posteriores, aos servidores do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 8.189, de 23 de outubro de 1986;
IIIgratificação de nível superior instituída pelo artigo 1º da Lei nº 9.210, de 23 de janeiro de 1991, e alterações posteriores;
IVgratificação de dedicação exclusiva prevista no artigo 2º da Lei nº 9.250, de 1º de abril de 1991, e no artigo 4º da Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, e alterações posteriores;
Vgratificação de apoio fiscal instituída pelo artigo 4º da Lei nº 7.087, de 12 de setembro de 1977, no percentual de 85% previsto no inciso I do artigo 8º da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, com a redação dada pelo artigo 13 da Lei nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, observadas as disposições seguintes:
a)no vencimento básico dos Técnicos do Tesouro do Estado em exercício nas Turmas Volantes haverá redutor correspondente ao percentual de 10,82% do valor da classe E, e dos em exercício nos demais locais de trabalho, exceto Postos Fiscais, haverá redutor correspondente a 18,92% do valor da classe E;
b)as vantagens pessoais e os descontos obrigatórios incidirão sobre o resultado obtido com a redução referida na alínea anterior;
VIgratificação de produtividade fazendária, instituída pelo inciso I do artigo 4º e inciso I, do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997;
VIIVETADO
VIIIVETADO
§ 1º- Ficam extintas as gratificações a que se refere este artigo, excetuando-se a gratificação SUS, referida no inciso II, para os demais cargos não integrantes do Quadro dos Funcionários da Saúde Pública e do Meio Ambiente.
§ 2º- As letras "A" a "E", do § 1º, do artigo 7º, da Lei nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ............................
§ 1º- ..................................
a)Classe E: 1,00;
b)Classe D: 0,92;
c)Classe C: 0,87;
d)Classe B: 0,82;
e)Classe A: 0,76."