Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7546, de 14 de outubro de 1981
Nº 7.546/1981
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.546, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981. (publicada no DOE nº 65, de outubro de 1981.)
Altera disposições das Leis nº 7.098, de 10 de novembro de 1977, e nº 7.334, de 28 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1981.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.