Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7665, de 21 de maio de 1982
Nº 7.665/1982
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 7.665, DE 21 DE MAIO DE 1982. (publicada no DOE nº 212, de 21 de maio de 1982)
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 Coordenador-Geral de Bancada CCAL-11 FGAL-11 1 Chefe de Gabinete CCAL-11 FGAL-11 10 Assistente Superior CCAL-10 FGAL-10
2 Assistente Superior CCAL-10 FGAL-10
1 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
5 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
1 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
3 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11 4 Assistente Superior CCAL-10 FGAL-11 10 Secretário Parlamentar CCAL-8 FGAL-8
2 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
7 Assessor Superior CCAL-11 FGAL-11
8 Auxiliar de Telefonia CCAL-3 FGAL-3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1982.
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