Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5213, de 5 de janeiro de 1966
Nº 5.213/1966
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos símbolos e suas formas CAPÍTULO III – Das apresentações CAPÍTULO III – Das proibições CAPÍTULO IV – Das cores estaduais CAPÍTULO V – Do respeito devido aos símbolos CAPÍTULO VI – Das disposições transitórias CAPÍTULO I – Dos símbolos e suas formas CAPÍTULO III – Das apresentações CAPÍTULO III – Das proibições CAPÍTULO IV – Das cores estaduais CAPÍTULO V – Do respeito devido aos símbolos CAPÍTULO VI – Das disposições transitóriasESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide publicação original abaixo)
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
Dos símbolos e suas formas
SECÇÃO I Dos símbolos em geral
1
SECÇÃO II Da Bandeira
SECÇÃO III Do Hino
22 SECÇÃO IV Das Armas
CAPÍTULO III
Das apresentações
33
44
SECÇÃO II Da apresentação do Hino
SECÇÃO III Da apresentação das Armas
55
CAPÍTULO III
Das proibições
CAPÍTULO IV
Das cores estaduais
CAPÍTULO V
Do respeito devido aos símbolos
CAPÍTULO VI
Das disposições transitórias
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de janeiro de 1966.
77 ANEXO N.º 1
(ART 6º E SEUS ITENS)
MODÊLO PADRÃO DA BANDEIRA
88 ANEXO N.º1
(ART 6º E SEUS ITENS)
MODÊLO PADRÃO DA BANDEIRA
99
ANEXO N.º2 HINO RIO-GRANDENSE
BARTE PARA CANTO E PIANO, EM SI BEMOL MAIOR
Poema de Francisco Pinto da Fontoura Música de Joaquim José de Medanha Revisão de Antônio Tavares Côrte Real
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ANEXO N.º 2
HINO RIO - GRANDENSE
D - PARTITURA PARA BANDA E CANTO, EM SI BEMOL
MAIOR
Poema de Francisco Pinto da Fontoura Música de Joaquim José de Mendanha Insturmentação do Tte. Cel. Zaqueu da Silva Revisão de Antônio Tavares Côrte Real.
20 21 22 23 24 25 26 27 28 ANEXO N.º 3
HINO RIO GRANDENSE
Poema de Francisco Pinto da Fontoura
Como a aurora precursora do farol da divindade, foi o Vinte de Setembro o precursor da liberdade.
Estribilho Mostremos valor, constância,
nesta ímpia e injusta guerra, sirvam nossas façanhas de modélo a tôda a terra
Mas não basta prá ser livre ser forte, aguerrido e bravo; povo que não tem virtude, acaba por ser escravo.
Estribilho Mostremos valor, constância, etc.
29 ANEXO 4-A (ART. 8º E SEUS ITENS)
30
O 4-B 8º E SEUS ITENS)
31
ANEXO A-C
ART. 8º E SEUS ITENS)
32
ANEXO 4-D
ART. 8º E SEUS ITENS)
RESPRESENTAÇÕES DAS CONVENÇÕES HERÁLDICAS
33
LEI Nº 5.213, DE 5 DE JANEIRO DE 1966. (publicada no DOE nº 100, de 07 de janeiro de 1966)
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
Dos símbolos e suas formas
SECÇÃO I Dos símbolos em geral
34
SECÇÃO II Da Bandeira
SECÇÃO III Do Hino
35 pelo uso popular: a primeira e a última estrofes do poema original com o estribilho. (Anexo n.º 3).
SECÇÃO IV Das Armas
CAPÍTULO III
Das apresentações
36
37 VII Quando em funeral, será levada ao topo antes de baixar à meia adriça, ou a meio mastro, e subirá novamente ao tope antes do arriamento; sempre que fôr conduzida em marcha será o luto indicado por um laço de crepe, atado junto à ponta superior do mastro;
SECÇÃO II Da apresentação do Hino
SECÇÃO III Da apresentação das Armas
38
CAPÍTULO III
Das proibições
CAPÍTULO IV
Das cores estaduais
39
CAPÍTULO V
Do respeito devido aos símbolos
CAPÍTULO VI
Das disposições transitórias
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de janeiro de 1966.
40
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15978, de 12 de julho de 2023 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15950, de 9 de janeiro de 2023 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45993, de 14 de novembro de 2008
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43430, de 29 de outubro de 2004 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12072, de 22 de abril de 2004 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11531, de 21 de setembro de 2000 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8162, de 15 de julho de 1986