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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15978, de 12 de julho de 2023

Nº 15.978/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 2º ...........................
Parágrafo únicoConstitui critério para alteração da forma e apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul a realização de consulta referendária, nos moldes da Lei nº 9.207, de 21 de janeiro de 1991.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2023.

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