Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15978, de 12 de julho de 2023
Nº 15.978/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2023.