Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8162, de 15 de julho de 1986
Nº 8.162/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a comemoração do Dia da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1986.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.