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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45993, de 14 de novembro de 2008

Nº 45.993/2008

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o Artigo 82, item IV da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento de Uniformes e Apresentação Pessoal da Brigada Militar, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 43.430, de 29 de outubro de 2004 e suas alterações.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2008.

1 REGULAMENTO DE UNIFORMES, INSÍGNIAS, DISTINTIVOS E APRESENTAÇÃO PESSOAL DA BRIGADA MILITAR - RUAPBM

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1.
- O Regulamento de Uniformes, Insígnias, Distintivos e Apresentação Pessoal da Brigada Militar - RUAPBM - tem por finalidade estabelecer e regular os uniformes da BRIGADA MILITAR, sua posse, uso, composição das peças, modelagem, aposição de insígnias, distintivos, equipamentos e aprestos, bem como fixar os parâmetros de apresentação pessoal dos militares estaduais.
Parágrafo único- Fica estabelecido como cores padrão para os uniformes da BRIGADA MILITAR as seguintes tonalidades e suas correspondências:
Ibege BM;
IIverde BM;
IIIcinza BM.
Art. 2.
- Este Regulamento objetiva:
Iregular e estabelecer a uniformidade da tropa, como fator de coesão, disciplina e conceito da BRIGADA MILITAR;
IIdefinir os padrões de exigência da apresentação pessoal dos militares estaduais da BRIGADA MILITAR.
Art. 3.
- O uniforme é o símbolo da autoridade, de forma que o desrespeito a ele, ou o seu uso indevido, importa em crime previsto na legislação penal militar, ou em sanções administrativas previstas em lei.
Art. 4.
- Não é permitido sobrepor ao uniforme peça, artigo, insígnia ou distintivo de qualquer natureza não previstos ou autorizado na forma deste Regulamento.
Art. 5.
- Ao Comandante-Geral da Brigada Militar compete: I -regulamentar, a partir de estudo do Estado-Maior ou de Comissão de Revisão de Uniformes, a criação, posse e uso de novas peças de uniformes e distintivos de cursos, realizados na BRIGADA MILITAR, bem como a alteração de tecidos para a confecção dos uniformes, com a preservação das cores previstas;
IIregulamentar a posse e uso de aprestos, equipamentos de proteção individual e outros materiais necessários à execução de serviços especiais de policiamento ostensivo;
IIIbaixar instruções reguladoras para a aquisição e distribuição dos uniformes, peças complementares, aprestos e equipamentos, a serem utilizados pela BRIGADA MILITAR, bem como o credenciamento de alfaiatarias e a venda de peças e tecidos na própria Corporação.

CAPÍTULO II

UNIFORMES HISTÓRICOS - H

Art. 6.
- Os uniformes históricos serão usados nos eventos e solenidades do calendário anual da BRIGADA MILITAR - ou em outros de idêntica relevância social - conforme as especificações e modelos em exposição no Museu da BRIGADA MILITAR.

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Parágrafo único- A Banda de Música e outras frações de tropa, devidamente comandadas e nos eventos permitidos neste artigo, poderão usar uniformes históricos, aprovados por Portaria do Comandante-Geral, desde que comprovem documentalmente o liame histórico daquelas peças com a história Riograndense.

CAPÍTULO III

UNIFORMES BÁSICOS

Art. 7.
- Os uniformes básicos terão a sua classificação, posse, composição e uso, conforme o estabelecido nos parágrafos deste artigo.
§ 1º- Uniforme GALA - 1º:
Icomposição:
a)efetivo masculino: 1. casaco do traje smoking, confeccionado em tecido preto, com lapelas e bordas dos punhos em cetim preto; 2. platinas na cor preta, com insígnias metálicas, para oficiais; 3. divisas bordadas na cor amarelo ouro, em fundo preto, para praças; 4. calça preta do traje smoking, com uma listra vertical lateral em cetim preto; 5. camisa branca plissada; 6. gravata horizontal (borboleta) na cor preta; 7. faixa em cetim na cor preta, com três botões dourados, para usar na cintura; 8. meias na cor preta; 9. sapatos pretos de couro; 10. cinto preto de couro;
b)efetivo feminino: 1. jaqueta, tipo spencer, na cor preta; 2. platina na cor preta, com insígnias metálicas, para oficiais; 3. divisas bordadas na cor amarelo ouro, em fundo preto, para praças; 4. camisa feminina branca plissada, com laço fixo e punhos simples; 5. saia social longa na cor preta; 6. carteira social preta (opcional); 7. meias de nylon transparente, na cor preta; 8. sapato social de salto alto, na cor preta, em couro.
IIposse:
a)facultativa para oficiais e praças;
b)obrigatória para o Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, Ajudante de Ordem do Comandante-Geral, Chefe e Subchefe da Casa Militar.
IIIuso: recepções de gala ou cerimônias em que se exija vestido longo, smoking, casaca ou fraque aos civis.
§ 2º- Uniforme FORMAL - 2º:
Iuniforme FORMAL CINZA - 2ºC:
a)composição: a.a) efetivo masculino: 1. quepe cinza; 2. túnica cinza, sendo para oficiais com platinas e insígnias metálicas;

3 3. camisa branca, manga longa, com colarinho e punhos simples; 4. gravata vertical ou horizontal na cor preta (conforme previsto); 5. calça cinza com duas listras azul marinho verticais nas laterais, ou culote cinza com duas listras, na cor azul marinho nas laterais, para atividades ou eventos hípicos; 6. luvas de couro na cor marrom, quando armado, ou luvas de couro brancas, quando em eventos sociais; 7. cinto V.O., com fivela dourada; 8. meias na cor preta; 9. sapatos social de couro na cor preta, ou botas de couro cano longo na cor preta para atividades ou eventos hípicos.

IIuniforme FORMAL CINZA - FEMININO - 2º C:
a)composição: a.a) efetivo feminino: 1. chapéu de feltro cinza; 2. túnica cinza, sendo para oficiais com platinas e insígnias metálicas com camisa branca e gravata preta horizontal, ou com jaqueta tipo spencer na cor cinza com platinas e insígnias metálicas e camisa com laço fixo na cor branca. 3. saia social curta, modelo envelope, na cor cinza, ou culote cinza com duas listras, na cor azul marinho nas laterais para atividades ou eventos hípicos, ou saia social longa na cor cinza com o "Spencer"; 4. luvas de couro na cor marrom, quando armada, ou luvas de couro brancas, quando em eventos sociais; 5. bolsa social na cor preta; 6. meias de nylon transparente na cor natural; 7. sapato social de salto alto, em couro, na cor preta, ou botas de couro cano longo, na cor preta, para atividades ou eventos hípicos.
b)posse: obrigatória para oficiais e facultativa para praças.
c)uso: permitido seu uso como alternativo para recepções militares de gala ou eventos de caráter formal, quando determinados.
IIIuniforme FORMAL BRANCO - 2ºB:
a)composição: a.a) efetivo masculino: 1. quepe cinza; 2. túnica branca, sendo para oficiais com platinas e insígnias metálicas; 3. camisa branca, manga longa, com colarinho e punhos simples; 4. gravata vertical ou horizontal na cor preta (conforme previsto); 5. calça cinza com duas listras azul marinho verticais nas laterais, ou culote cinza com duas listras na cor azul marinho, nas laterais, para atividades ou eventos hípicos; 6. luvas de couro na cor branca; 7. cinto V.O. com fivela dourada; 8. meias na cor preta; 9. sapatos social de couro na cor preta, ou botas de couro cano longo, na cor preta, para atividades ou eventos hípicos.
IVuniforme FORMAL BRANCO - 2º B:
a)composição: a.a) efetivo feminino: 1. chapéu de feltro cinza;

4 2. túnica branca, sendo para oficiais com platinas e insígnias metálicas com camisa branca e gravata preta horizontal, ou com jaqueta tipo spencer na cor branca com platinas e insígnias metálicas e camisa com laço fixo na cor branca; 3. saia social curta, modelo envelope ou longa, na cor cinza, ou culote cinza com duas listras na cor azul marinho nas laterais, para atividades ou eventos hípicos; 4. luvas de couro na cor branca; 5. bolsa social na cor preta; 6. meias de nylon transparente na cor natural; 7. sapato social de salto alto, em couro, na cor preta, ou botas de couro cano longo, na cor preta, para atividades ou eventos hípicos.

b)posse: obrigatória para oficiais e facultativo para praças.
c)uso: permitido seu uso como alternativo para recepções militares de gala ou eventos de caráter formal, quando determinados.
§ 3º- Uniformes PASSEIO - 3º:
Iuniforme PASSEIO MANGA LONGA - 3º:
a)composição: a.a) efetivo masculino: 1. quepe na cor verde BM, ou boina na cor cinza BM; 2. túnica na cor verde BM, sendo para oficiais e alunos oficiais com platinas e insígnias metálicas, ou jaqueta de tecido na cor verde escuro, com platinas e insígnias bordadas, exceto para alunos oficiais cujas insígnias serão metálicas, ou jaqueta de couro com ombreiras e insígnias metálicas. 3. camisa social bege manga longa; 4. gravata vertical na cor preta; 5. calça na cor verde BM, ou culote na cor verde BM com botas pretas para eventos hípicos ou representações; 6. casaco social sobretudo na cor verde BM com platinas e, insígnias metálicas para baixas temperaturas ou intempéries; 7. cinto V.O com fivela dourada; 8. meias na cor preta; 9. sapato social em couro na cor preta; 10. coldre preto; 11. suéter verde BM. a.b) efetivo feminino: 1. chapéu feminino bege; ou boina na cor cinza BM; 2. túnica na cor verde BM, sendo para oficiais e alunos oficiais com platinas e insígnias metálicas, ou jaqueta de tecido na cor verde escuro, com platinas e insígnias bordadas, exceto para alunos oficiais cujas insígnias serão metálicas, ou jaqueta de couro com ombreiras e insígnias metálicas. 3. camisa social bege BM manga longa; 4. gravata feminina horizontal na cor preta; 5. saia curta na cor verde BM, modelo envelope, ou culote na cor verde BM, com botas pretas de cano longo, para eventos hípicos ou representações e para gestantes, além das demais peças, a jardineira de comprimento curta, na cor verde BM, sobreposta à camisa na cor bege BM, e sandálias social preta (opcional); 6. bolsa tiracolo na cor preta (opcional); 7. meias de nylon na cor natural;

5 8. casaco social sobretudo na cor verde BM com platinas e, insígnias metálicas; 9. sapato de passeio, ou botas femininas cano longo, em couro, na cor preta, acompanhada de meias pretas, quando em baixas temperaturas; 10. coldre preto; 11. suéter verde BM; 12. cinto V.O com fivela dourada.

b)posse: obrigatório para oficiais e praças.
c)uso: c.a) com túnica: em trânsito, passeio, apresentações individuais ou coletivas, solenidades militares ou civis, atividades sociais. c.b) com jaqueta de couro ou tecido: em trânsito ou em atividades internas do OPM.
IIUniforme PASSEIO MANGA CURTA - 3ºMC:
a)composição: a.a) efetivo masculino: 1. quepe na cor verde BM, ou boina na cor cinza BM; 2. camisa bege BM manga curta, para os Oficiais com platinas e insígnias bordadas e para os Praças as divisas com as insígnias bordadas, colocadas em ambas às mangas e; as pistolas de Clark colocadas nos dois lados da gola da camisa. 3. calça na cor verde BM, ou culote na cor verde BM com botas pretas para eventos hípicos. 4. cinto V.O com fivela dourada; 5. meias na cor preta; 6. sapatos social, em couro, na cor preta; 7. coldre preto; 8. suéter verde BM. a.b) efetivo feminino: 1. chapéu feminino bege ou boina na cor cinza BM; 2. camisa bege BM manga curta, para os Oficiais com platinas e insígnias bordadas e para os Praças as divisas com as insígnias bordadas, colocadas em ambas às mangas e; as pistolas de Clark colocadas nos dois lados da gola da camisa. 3. saia envelope na cor verde BM, ou culote na cor verde BM, com botas pretas de cano longo, para eventos hípicos e, para gestantes, além das demais peças, a jardineira de comprimento curta, na cor verde BM, sobreposta à camisa bege BM. 4. bolsa tiracolo preta (opcional); 5. meias de nylon na cor natural (opcional); 6. sapato social, em couro, na cor preta, e para gestantes, sandália social preta (opcional); 7. coldre preto; 8. suéter verde BM; 9. cinto V.O com fivela dourada.
b)posse: obrigatória para oficiais e praças.
c)uso: c.a) em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, solenidades militares ou civis, atividades sociais. c.b) com jaqueta de tecido fechada e com o botão superior abotoado.
§ 4º- Uniforme OPERACIONAL - 4º:
IUniforme OPERACIONAL MANGA LONGA -4º:

6

a)composição: 1. boné com pala, na cor branca em serviço; 2. boina, na cor cinza BM, para deslocamento em trânsito e atividades internas do OPM; 3. camiseta branca gola olímpica, com o brasão da BM; 4. camisa na cor cinza BM manga longa; 5. calça na cor cinza BM; 6. cinto V.O. com fivela dourada; 7. meias na cor preta; 8. culote na cor cinza BM e botas pretas para o policiamento montado; 9. coturnos pretos; 10. saia-calça na cor cinza BM com sapato mocassin, com meias de cor natural, ou botas feminina na cor preta, com meias de cor preta, para o efetivo feminino; 11. cinto preto de serviço; 12. suéter verde BM; 13. anel elástico para calça; 14. jaqueta de couro marrom.
b)posse: obrigatória para oficiais e praças.
c)uso: para deslocamento em trânsito, em serviço e atividades internas do OPM.
IIuniforme OPERACIONAL MANGA CURTA - 4ºMC:
a)composição: 1. boné com pala, na cor branca em serviço; 2. boina, na cor cinza BM, para deslocamento em trânsito e atividades internas do OPM; 3. camiseta branca gola olímpica, com o brasão da BM; 4. camisa na cor cinza BM manga curta; 5. calça na cor cinza BM, ou culote na cor cinza BM com botas pretas para o policiamento montado; 6. meias na cor preta; 7. cinto V.O. com fivela dourada; 8. saia-calça na cor cinza BM com sapato mocassin, com meias de cor natural, ou botas feminina na cor preta, com meias de cor preta, para o efetivo feminino; 9. coturno preto; 10. cinto preto de serviço; 11. suéter verde BM; 12. anel elástico para calça.
b)posse: obrigatória para oficiais e praças.
c)uso: para deslocamento em trânsito, em serviço e atividades internas do OPM.
§ 5º- Uniforme de EDUCAÇÃO FÍSICA E DEFESA PESSOAL - 5º:
a)composição: 1. camiseta branca gola olímpica com o brasão da BM; 2. calção bege BM em tactel, sendo que: oficiais com duas listras brancas laterais; sargentos com uma listra lateral; e demais praças sem listra e, para o efetivo feminino, bermuda bege BM de tactel; 3. abrigo esportivo bege BM, com o escudo da BM, fixado no lado esquerdo do peito, sendo que: oficiais com duas listras brancas laterais; sargentos com uma listra lateral; e demais praças sem listra;

7 4. meias soquetes brancas; 5. tênis esportivo: para oficiais na cor branca, para praças cor preta; 6. para uso em baixas temperaturas casaco tipo parká com capuz embutido na gola, em tecido sintético, com as cores e símbolo no mesmo padrão do abrigo esportivo.

b)posse: obrigatória para oficiais e praças.
c)uso: instrução de treinamento físico, defesa pessoal e eventos esportivos.
§ 6º- Prescrições complementares aos uniformes básicos:
Ias peças de uniforme do tipo saia terão o seguinte comprimento:
a)curta: abaixo dos joelhos;
b)longa: alcançando o tornozelo.
IIos sapatos pretos masculinos previstos para os uniformes 1º, 2º e 3º são do tipo inglês, confeccionados em couro;
IIIo casaco tipo parká e as camisetas terão no lado esquerdo do peito o Escudo da Brigada Militar, conforme Dec. 32.675/87, sobre a inscrição BRIGADA MILITAR;
IVadmite-se o uso do uniforme 3º sem a parte superior (túnica, jaquetas de couro ou tecido e suéter), e o 3ºMC, ambos sem o quepe, desde que em locais cobertos e no âmbito interno do aquartelamento;
Va jaqueta de tecido e a de couro poderão ter a sua abertura até no máximo o segundo botão da camisa.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

UNIFORMES ESPECIAIS

Art. 8.
- Os uniformes especiais destinam-se a melhor atender as peculiaridades das diferentes atividades especializadas executadas pela BRIGADA MILITAR, ou exigíveis pelo ambiente em que se processam, classificando-se em:
IOPM com características especiais;
IIatividades funcionais peculiares.
Art. 9.
- A classificação, posse, composição e uso dos uniformes especiais destinados aos OPM especializados, são os previstos nos parágrafos deste artigo.
§ 1º- Uniforme ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR - 6º:
Iuniforme ACADEMIA AZUL - 6ºA:
a)composição: a.a) efetivo masculino: 1. quepe azul-ferrete ou barretina, quando determinado; 2. túnica azul-ferrete, gola alta tipo padre, com fechamento interno, com as pistolas de Clark em dourado, inseridas nas ogivas de gola e, platinas trançadas nas cores azul claro e dourado sobre uma base em veludo azul-ferrete, para alunos oficiais e platinas com base de veludo em azul-ferrete com insígnias metálicas, para oficiais; 3. camiseta branca gola olímpica; 4. calça na cor azul royal, com duas listras laterais paralelas, verticais em veludo azul-elétrico; 5. cinto V.O com fivela dourada;

8 6. cinto azul-ferrete em veludo com duas listras horizontais douradas e fivela dourada, com uma estrela de cinco pontas, no centro, circundada por vinte e sete estrelas em miniaturas e, em solenidades militares e desfiles, usarão cinto e talabarte de couro branco, quando previsto; 7. luvas brancas de couro, quando armado; 8. meias na cor preta; 9. sapatos pretos e, em solenidades militares e desfiles, usarão coturnos e polainas em tecido branco, quando previsto. a.b) efetivo feminino: 1. chapéu feminino azul-ferrete, ou barretina, quando determinado; 2. túnica azul-ferrete ou jaqueta modelo spencer azul-ferrete com gola alta, tipo padre, com as pistolas de Clark em dourado, inseridas nas ogivas de gola; 3. platinas trançadas nas cores azul claro e dourado sobre base em veludo azulferrete, para alunos oficiais e, platinas com base de veludo em azul-ferrete com insígnias metálicas para oficiais; 4. cinto azul-ferrete em veludo com duas listras horizontais douradas e fivela dourada com estrela de cinco pontas no centro, circundada por vinte e sete estrelas em miniaturas e, em solenidades militares e desfiles, usarão cinto e talabarte de couro brancos, quando previsto; 5. luvas brancas de couro, quando armado; 6. bolsa social pequena na cor preta (opcional); 7. meias de nylon transparente na cor natural; 8. sapato social preto salto alto para solenidades militares e desfiles, usarão coturnos e polainas em tecido branco, quando previsto; 9. saia social curta, modelo envelope, ou saia longa, na cor azul royal, ou calça azul royal com duas listras verticais paralelas em veludo azul elétrico.

b)posse: obrigatória para oficiais e alunos oficiais.
c)uso: 1. correspondente ao previsto para recepções de gala ou cerimônias, em que se exija casaca, fraque ou smoking aos civis; 2. em desfiles, guardas de honra e formaturas de gala, acrescidos de talabarte e luvas brancas.
IIUniforme ACADEMIA BRANCO - 6ºB:
a)composição: a.a) efetivo masculino: 1. quepe azul-ferrete ou barretina, quando determinado; 2. túnica branca com gola alta, tipo padre, na cor azul-ferrete, com fechamento interno e as Pistolas de Clark em dourado, inseridas nas ogivas de gola e, platinas trançadas nas cores azul claro e dourado, sobre uma base em veludo azul-ferrete, para os alunos oficiais, e platinas com base de veludo, em azul-ferrete, com insígnias metálicas para oficiais, e com punhos na cor azul ferrete; 3. camiseta branca gola olímpica; 4. calça na cor azul royal com duas listras laterais paralelas e verticais em veludo azul-elétrico; 5. cinto V.O com fivela dourada; 6. cinto azul-ferrete em veludo com duas listras horizontais, douradas e fivela dourada com uma estrela de cinco pontas, no centro, circundada por vinte e sete estrelas em miniaturas e, em solenidades militares e desfiles, usarão cinto e talabarte de couro brancos, quando previsto;

9 7. luvas brancas de couro, quando armado; 8. meias na cor preta; 9. sapatos pretos e, em solenidades militares e desfiles, usarão coturnos e polainas em tecido branco, quando previsto. a.b) efetivo feminino: 1. chapéu feminino azul-ferrete, ou barretina, quando de calça azul royal; 2. túnica ou jaqueta modelo spencer na cor branca com gola alta, tipo padre, na cor azul ferrete, com fechamento interno e com as pistolas de Clark em dourado, inseridas nas ogivas de gola e com punhos na cor azul ferrete; 3. platinas trançadas nas cores azul claro e dourado sobre base em veludo azulferrete, para os alunos oficiais, e platinas com base de veludo em azul-ferrete com insígnias metálicas, para oficiais; 4. cinto azul-ferrete em veludo com duas listras horizontais douradas e fivela dourada com estrela de cinco pontas no centro, circundada por vinte e sete estrelas em miniaturas e, em solenidades militares e desfiles, usarão cinto e talabarte de couro na cor branca; 5. luvas brancas de couro, quando armado; 6. bolsa social preta em tamanho pequena (opcional); 7. meias de nylon transparente na cor natural; 8. sapato social preto salto alto; 9. saia social curta, modelo envelope, ou longa, na cor azul Royal.

b)posse: obrigatória para oficiais da APM e alunos oficiais.
c)uso: 1. correspondente ao previsto para recepções de gala ou cerimônias em que se exija casaca, fraque ou smoking aos civis; 2. em desfiles e guardas de honra, acrescidos de talabarte e luvas brancas.
§ 2º- Uniformes especiais dos BATALHÕES DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - 7º-:
Iuniforme ESPECIAL AZUL ROYAL para uso em controle de distúrbios - 7º A:
a)composição: 1. capacete de proteção na cor laranja com viseira; 2. camisa tipo combate (02 bolsos) manga longa, na cor azul royal; 3. camiseta preta gola olímpica com o brasão da BM; 4. calça azul royal; 5. cinto preto, com fivela preta; 6. cinto preto de serviço; 7. coturnos na cor preta; 8. anel elástico para calça; 9. meias na cor preta.
b)posse: obrigatório para oficiais e praças, empregados em CDC.
c)uso: em ações de controle de distúrbios civis.
IIuniforme ESPECIAL PRETO para uso dos GRUPOS DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - 7º P:
a)composição: 1. boné preto; 2. camisa manga longa, modelo combate, na cor preta; 3. calça preta; 4. camiseta gola olímpica na cor preta com o escudo da BM; 5. cinto preto com fivela preta;

10 6. cinto de serviço na cor preta; 7. balaclava preta; 8. jaqueta de couro na cor preta; 9. coturnos pretos, ou outro calçado preto, adequado à operação; 10. jaqueta de tecido na cor preta; 11. anel elástico para calça; 12. meias na cor preta.

b)posse: obrigatório para integrantes do GATE, dos BOE.
c)uso: exclusivamente em operações especiais.
IIIuniforme ESPECIAL CAMUFLADO para a atividade de OPERAÇÕES ESPECIAIS - 7º C:
a)composição: 1. boné com pala, camuflado rural; 2. camisa, modelo combate, camuflado rural; 3. camiseta preta gola olímpica com o escudo da BM; 4. calça, modelo combate, camuflado rural; 5. cinto preto com fivela preta; 6. cinto de serviço na cor preta; 7. coturnos pretos; 8. anel elástico para calça; 9. meias na cor preta.
b)posse: obrigatório para oficiais e praças, componentes de frações PM constituídas, atuando em missões especiais, que exijam tal fardamento.
c)uso: somente em treinamento e missões especiais rurais.
IVUNIFORME ESPECIAL CAMUFLADO URBANO para a atividade de OPERAÇÕES ESPECIAIS EM ÁREAS URBANAS - 7º U:
a)Composição: 1. boina preta; 2. camiseta preta gola olímpica; 3. camisa manga longa, modelo combate - RIP STOP, padrão STU - camuflado urbano; 4. calça, modelo combate - RIP STOP, padrão STU - camuflado urbano; 5. cinto de lona preto com fivela preta fosca lisa; 6. cinto de serviço preto; 7. coturnos pretos; 8. jaqueta "parká", modelo combate - RIP STOP, padrão STU - camuflado urbano; 9. meias na cor preta;
b)posse: obrigatória a todos os integrantes dos BOE e dos POE dos OPM.
c)uso: tão somente em eventos especiais previstos em Ordem de Serviço, devidamente comandados, segundo regulamentação a ser expedida pelo Comandante-Geral, nos termos do
Art. 62.
deste Regulamento.
§ 3º- Uniforme dos REGIMENTOS DE POLÍCIA MONTADA - 8º:
Iuniforme 4º RPMon (Regimento Bento Gonçalves) - 8º BG:
a)composição: 1. capacete especial; 2. túnica branca, com dragonas, punhos azuis para oficiais e vermelhos para praças; 3. luvas brancas;

11 4. culote na cor azul royal, com duas listras laterais, vermelhas verticais e paralelas; 5. cinto V. O. com fivela dourada; 6. cinto e talabarte pretos; 7. botas pretas; 8. esporas; 9. faixa em cetim tricolor nas cores verde, vermelho e amarelo.

b)posse: exclusivo para os oficiais e praças do 4º Regimento de Polícia Montada Regimento Bento Gonçalves.
c)uso: em solenidades especiais e desfiles, quando determinado.
IIuniforme 1º RPMon (Regimento Abas-Largas) - 8º AL:
a)composição: 1. chapéu rural de feltro, modelo aba-larga, na cor bege BM; 2. túnica azul-turquesa com platinas bege escura; 3. culote bege BM; 4. cinto V.O. com fivela dourada; 5. cinto e talabarte brancos; 6. botas pretas; 7. esporas.
b)posse: exclusivo para oficiais e praças do 1º Regimento de Polícia Montada "Regimento Coronel Pillar".
c)uso: em solenidades especiais e desfiles, quando determinado.
IIIuniforme Regimento Abas-Largas Policiamento - 8ºALP:
a)composição: 1. chapéu rural de feltro, modelo aba-larga, na cor bege BM; 2. camisa manga longa ou curta, cinza BM; 3. camiseta branca gola olímpica com o escudo da BM; 4. culote cinza BM; 5. cinto V.O. com fivela dourada; 6. cinto preto de serviço; 7. botas pretas; 8. esporas.
b)posse: obrigatória para oficiais e praças dos Regimentos de Polícia Montada.
c)uso: nas atividades de policiamento ostensivo montado ou ocasiões especiais, quando determinado.
§ 4º- Uniforme para o BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL - 9º:
Iuniforme tático para ATIVIDADES OPERACIONAIS A PÉ OU MOTORIZADAS - 9º T:
a)composição: 1. cobertura tipo selva, na cor cinza BM; 2. camisa, modelo combate, na cor cinza BM; 3. calça, modelo combate, na cor cinza BM; 4. cinto V.O. com fivela dourada; 5. camiseta branca gola olímpica com o escudo BM; 6. cinto preto de serviço; 7. botas especiais na cor preta; 8. agasalho tipo anurak na cor marrom;

12 9. anel elástico para calça.

b)posse: para oficiais e praças em ações operacionais de polícia ambiental.
c)uso: exclusivamente para as ações e operações de policia ambiental em zona rural.
IIuniforme embarcado para ATIVIDADES OPERACIONAIS EMBARCADAS - 9º E:
a)composição: 1. traje em neoprene completo, tipo long, na cor preta, com o brasão da BM, ou bermuda neoprene na cor preta, com o brasão da BM e camiseta em lycra, na cor bege BM com o brasão da BM; 2. capuz de neoprene na cor preta; 3. bota perfil baixo em neoprene na cor preta; 4. cinto de serviço na cor preta;
b)posse: para oficiais e praças em ações operacionais de policia ambiental embarcada.
c)uso: exclusivamente para ações e operações de policia ambiental embarcada.

SEÇÃO II

ATIVIDADES ESPECIALIZADAS

Art. 10.
- A classificação, posse, composição e uso dos uniformes especiais destinados às atividades funcionais, são os seguintes:
§ 1º- Uniforme para PILOTOS E TRIPULANTES DE AERONAVES DO GPMA - 10º:
a)composição: 1. camiseta branca gola olímpica, com o escudo da BM; 2. macacão especial de vôo na cor verde aviação; 3. jaqueta de tecido especial na cor verde aviação; 4. luvas de vôo; 5. meias na cor preta; 6. borzeguim ou botina especial em couro na cor preta, sem cadarço.
b)posse: obrigatório para os oficiais e praças do GPMA que operem aeronaves.
c)uso: somente em treinamento e em operações aeropoliciais.
§ 2º- Uniforme para os OPM DE BOMBEIRO POLICIAL MILITAR - 11º:
Iuniforme BOMBEIRO MANGA LONGA - 11º:
a)composição: 1. boné com pala na cor cinza BM, em serviço; 2. boina, na cor cinza BM, para deslocamento em trânsito e atividades internas do OPM; 3. camisa manga longa na cor cinza BM; 4. colete na cor branca ou laranja com inscrição BRIGADA MILITAR nas costas sobre o uniforme 11º ou 11º MC, para os ME em serviço no atendimento a pronto socorrismo. 5. camiseta gola olímpica na cor branca com o brasão da BM; 6. jaqueta de couro; 7. calça na cor cinza BM; 8. cinto VO com fivela dourada; 9. cinto ginástico de nylon vermelho e preto, para praças;

13 10. cinto ginástico de nylon vermelho e branco, para oficiais; 11. meias na cor preta; 12. borzeguim ou coturno na cor preta; 13. suéter verde BM.

b)posse: obrigatória aos componentes dos OPM de bombeiro.
c)uso: serviço de prevenção de incêndio, atividades internas, combate ao fogo e trânsito.
IIuniforme BOMBEIRO MANGA CURTA - 11º MC:
a)composição: 1. boné com pala na cor cinza BM, em serviço; 2. boina, na cor cinza BM, para deslocamento em trânsito e atividades internas do OPM; 3. camisa manga curta na cor cinza BM; 4. camiseta gola olímpica na cor branca com o escudo da BM; 5. calça na cor cinza BM; 6. cinto VO com fivela dourada; 7. cinto ginástico de nylon, vermelho e preto, para praças; 8. cinto ginástico de nylon, vermelho e branco, para oficiais; 9. meias na cor preta; 10. borzeguim ou coturno na cor preta; 11. suéter verde BM.
b)posse: obrigatória aos componentes dos OPM de bombeiro.
c)uso: serviço de prevenção de incêndio, atividades interna e trânsito.
IIIuniforme BOMBEIRO DE BUSCA, SALVAMENTO E RESGATE - 11º BS:
a)composição: 1. boné com pala na cor laranja; 2. camiseta gola olímpica na cor branca com o escudo da BM; 3. calça, na cor laranja com faixas refletivas; 4. camisa manga longa na cor laranja com tarjas refletivas; 5. cinto VO com fivela dourada; 6. cinto ginástico de nylon, vermelho e branco, para oficiais; 7. cinto ginástico de nylon, vermelho e preto, para praças; 8. borzeguim ou coturno na cor preta; 9. meias na cor preta.
b)posse: obrigatório aos componentes dos OPM de bombeiro, com missões de busca, salvamento e resgate.
c)uso: exclusivamente em serviço.
§ 3º- Uniforme PARA A ATIVIDADE DE CICLISTA - 12º:
Iuniforme - Ciclista:
a)composição: 1. capacete branco para ciclista; 2. luvas para ciclismo na cor preta; 3. camisa gola pólo cor amarela, com o escudo da BM e, com a inscrição BRIGADA MILITAR nas costas; 4. bermuda preta; 5. cinto preto de serviço; 6. tênis cano médio na cor preta;

14 7. meias soquete brancas.

IIuniforme Ciclista Inverno - CI:
a)composição: 1. capacete na cor branca para ciclista; 2. luvas para ciclismo na cor preta; 3. camisa gola pólo na cor amarela com o escudo da BM, com inscrição BRIGADA MILITAR às costas; 4. calça tipo abrigo na cor preta, com uma listra vertical nas laterais das pernas, na cor amarela, com inscrição refletiva BRIGADA MILITAR; 5. cinto de serviço na cor preta; 6. tênis cano médio na cor preta; 7. meias soquete na cor branca; 8. jaqueta, em tecido sintético na cor amarela com o escudo da BM, com inscrição BRIGADA MILITAR às costas.
b)posse e uso: obrigatória para os ME em atividade de policiamento de bicicleta.
§ 4º- Uniforme aos EFETIVOS MONTADOS DOS OPM E REGIMENTOS DE POLÍCIA MONTADA - 13º:
a)composição: 1. capacete na cor branca, se montado, boné com pala na cor branca, se a pé de serviço; 2. camiseta na cor branca gola olímpica com o escudo da BM; 3. camisa mangas curta ou longa na cor cinza BM, conforme determinação; 4. jaqueta de couro; 5. culote, na cor cinza BM; 6. cinto V.O. com fivela dourada; 7. cinto de serviço na cor preta; 8. botas na cor preta. 9. boina cinza BM para trânsito.
b)posse: Obrigatória para oficiais e praças.
c)uso: nas atividades de policiamento montado e de guarda, executados pelos efetivos montados dos OPM e demais Regimentos.
§ 5º- Uniforme para ATIVIDADE DE MOTOCICLISTA POLICIAL MILITAR - 14º:
a)composição: 1. capacete na cor branca de motociclista com viseira ou óculos de proteção; 2. camiseta branca gola olímpica com escudo BM; 3. camisa na cor cinza BM manga longa ou curta; 4. culote motociclista na cor cinza BM; 5. botas de couro na cor preta, para motociclista; 6. jaquetas de couro na cor marrom, para motociclista; 7. caneleira para motociclista; 8. cotoveleira para motociclista; 9. luvas para motociclista; 10. balaclava na cor preta; 11. roupas para tempo chuvoso: jaqueta e calça em tecido sintético e impermeável na cor amarela, com listras refletivas, e inscrição BRIGADA MILITAR nas costas;

15 12. bota de borracha na cor preta, modelo motociclista. 13. cinto preto de serviço; 14. suéter verde BM; 15. cinto V.O. com fivela dourada.

b)posse: Obrigatória para oficiais e praças empregados nessa atividade.
c)uso: em serviço de policiamento, operações especiais e deslocamentos com motocicletas.

Nota: para atividades especiais de Batedor Motociclista, jaquetas e luvas de couro brancas.

§ 6º- Uniforme para as ATIVIDADES DE NATAÇÃO - 15º:
a)composição: a.a) efetivo feminino: 1. maiô de natação feminino na cor preta; 2. chinelo de dedo em borracha, na cor preta; 3. touca e óculos para natação, na cor preta (opcional); a.b) efetivo masculino: 1. calção, modelo sunga, na cor preta; 2. chinelo de dedo, em borracha, na cor preta; 3. touca e óculos para natação na cor preta (opcional).
b)posse: oficiais e praças.
c)uso: nas atividades de natação em geral.
§ 7º- Uniforme para o POLICIAMENTO EM BALNEÁRIOS - 16º:
a)composição: 1. boné com pala, na cor branca em serviço; 2. camiseta gola olímpica na cor branca com o brasão da BM; 3. bermuda cinza BM; 4. cinto V.O. com fivela dourada; 5. cinto de serviço na cor preta; 6. sandálias na cor preta;
b)posse: obrigatório para oficiais e praças alocados para esta atividade.
c)uso: no policiamento ostensivo em balneários, e, quando determinado pelo comandante regional, em parques e praças.
§ 8º- Uniforme para ATIVIDADE DE SALVA-VIDAS POLICIAL MILITAR - 17º:
a)composição: 1. boné com pala na cor vermelha; 2. camiseta na cor amarela (predominante) e vermelha tipo regata; 3. calção preto de natação para o efetivo masculino ou macacão de banho para efetivo feminino; 4. cinto de salvamento aquático em tecido sintético na cor laranja; 5. chinelo com tiras de borracha, na cor preta; 6. abrigo em tecido impermeável na cor laranja com o brasão BM na altura do peito lado esquerdo e, com o símbolo da Operação Golfinho fixado na manga da jaqueta lado

16 direito, e, com a inscrição BRIGADA MILITAR - SALVA-VIDAS nas costas e calça no mesmo tecido e cor, com duas listras na cor preta no sentido vertical.

b)posse: Obrigatório para oficiais e praças incumbidos de tal atividade especializada.
c)uso: em serviço de salva-vidas, nos balneários.
§ 9º- Uniforme para a ATIVIDADE DE SAÚDE - 18º:
a)composição: 1. boné com pala na cor branca; 2. camiseta branca gola olímpica com o escudo da BM; 3. camisa branca manga longa ou manga curta; 4. calça branca, ou saia curta, modelo envelope, na cor branca para o efetivo feminino (opcional); 5. cinto branco com fivela dourada lisa; 6. meias na cor branca; 7. suéter branco de lã gola V, para baixas temperaturas; 8. sapatos brancos lisos; 9. jaqueta de tecido com sobregola na cor branca, para baixas temperaturas; 10. jaqueta de couro na cor marrom, para baixas temperaturas.
b)posse: obrigatório para oficiais QOES e praças designados para atividades na área de saúde.
c)uso: atividades internas, serviço e trânsito.
§ 10º- Uniforme para PRESOS MILITARES JUDICIAIS - 19°:
Icomposição: 1. camiseta branca gola olímpica; 2. macacão, tipo sunga liso, na cor bordô; 3. meias na cor preta; 4. borzeguim preto sem cadarço; 5. jaqueta de tecido na cor bordô com botões, para baixas temperaturas.
b)posse e uso: obrigatória para ME, aguardando decisão judicial ou cumprindo pena nos presídios militares ou OPM. Nota: quando nos deslocamentos para a realização de audiências ou por outros motivos, os presos militares deverão utilizar trajes civis, de sua propriedade.
§ 11º- Vestuário civil PARA ATIVIDADES DISCRETAS - AD:
a)composição: 1. calça, e para o efetivo feminino, calça ou saia; 2. camisa manga longa; 3. camisa manga curta; 4. casaco, se for social deverá ser acompanhado de gravata vertical. 5. cinto de couro; 6. sapatos; 7. meias.
b)posse: obrigatório para oficiais e praças lotados em OPM ou órgãos públicos, que exerçam atividades operacionais de inteligência, proteção a testemunhas, Corregedoria ou acompanhamento de autoridades.
c)uso: nas atividade operacionais de inteligência, proteção a testemunhas, Corregedoria ou acompanhamento de autoridades.

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SEÇÃO III

PRESCRIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 11.
- São prescrições complementares aos uniformes especiais:
Parágrafo único- os OPM terão no seu uniforme de desfile, solenidade ou guardas de honra, ressalvados as peculiaridades de cada, o acréscimo de:
Icachecol da cor característica do OPM;
IIcinto e talabarte branco ou preto;
IIIluvas de couro ou tecido nas cores branca ou marrom;
IVboné com pala na cor branca BM, ou capacete branco;
Vcadarços brancos, para o coturno;
VIpolainas de tecido brancas (opcional, quando não utilizados anéis elásticos nas barras das calças);
VIIAnel elástico (borrachinha) na extremidade das pernas das calças, quando o calçado for o coturno.

CAPÍTULO V

PEÇAS COMPLEMENTARES DOS UNIFORMES

Art. 12.
- São peças complementares, aquelas que entram ou não, na composição dos uniformes previstos nos capítulos III e IV deste Regulamento.
§ 1º- Podem ser usadas sobrepostas, em ocasiões diversas, seguindo-se abaixo a descrição sumária das mesmas:
IALAMARES:
a)descrição: 1. dourado: trançado com cordão de raiom, com as ponteiras em metal, dourado, tendo na parte superior uma placa do mesmo cordão provida de um colchete para fixação na manga, junto à costura do ombro, possuindo ainda, três cordões da mesma cor, simples, em forma de alça e duas alças curtas, nas extremidades das tranças para fixação ao primeiro botão do casaco do uniforme 1º e ao primeiro botão da túnica do uniforme 2º. 2. azul: 2.1. normal: trançado misto de raiano debruado azul, tendo as ponteiras em metal dourado, possuindo três alças curtas, sendo uma na volta superior para adaptação na ombreira e duas outras nas extremidades das tranças, para fixação ao primeiro botão da túnica do uniforme 1º, 2º e 3º, 2.2. reduzido: constituído de cinco cordões simples na cor azul, fixado no ombro do uniforme 3º MC.
b)posse: obrigatória para Oficial, quando o desempenho da função o exigir.
c)uso: c.a) no desempenho das seguintes funções: 1. oficiais servindo na Casa Militar; 2. oficiais do Gabinete do Governador; 3. assistentes militares; 4. oficiais do Gabinete do Vice-Governador; 5. oficiais do Gabinete do Comandante-Geral.

18 c.b) são colocados presos ao ombro esquerdo e por ambas as extremidades, ao terceiro botão, contando de cima para baixo da túnica dos uniformes 1º, 2º e 3º.

IIAPITO:
a)posse: obrigatória para o militar estadual que atua no serviço de policiamento.
b)uso: com o uniforme 4º.
IIIBANDEIRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
a)posse: obrigatório para oficiais e praças.
b)uso: 1. fixado nos uniformes, exceto nos 1º, 2º, 5º, 6º, 15º e 17º , na manga do braço direito, 10 mm abaixo do listel, também será afixado nos abrigos: casaco sobretudo, jaqueta de couro e de tecido e no suéter; 2. essa peça é composta de uma Bandeira do Estado medindo 70mm de comprimento por 50mm de largura; 3. o símbolo não pode sofrer alterações nas suas cores tradicionais, em especial nas suas bordas de fixação.
IVBOINA:
a)composição: 1. na cor preta, para os BOE e POE, e, na cor cinza BM para os demais OPM; 2. ambas confeccionadas no modelo francês.
b)posse: oficiais e praças.
c)uso: 1. com os uniformes 3º; 2. para os BOE e POE, com os uniforme operacional do OPM, nas atividades internas do OPM, trânsito e serviço.
VBRAÇAL:
a)posse: obrigatório para o efetivo do OPM com o distintivo característico da Unidade.
b)uso: obrigatório em serviço e trânsito com o uniforme operacional, no braço esquerdo.
VICACHECÓL DE LÃ:
a)bege BM: a.a) posse: para oficiais e praças da Corporação. a.b) uso: com os uniformes operacionais, 3º com jaqueta de couro, em dias de baixa temperatura, em trânsito, serviço ou atividades internas do OPM; .
b)branco: b.a) posse: para oficial do QOES e praças em exercício nas atividades de saúde. b.b) uso: sob a jaqueta de couro em dias de baixa temperatura.
VIICEROULA
a)bege BM
b)posse: para Oficiais e Praças da Corporação
c)uso: Por baixo das calças dos uniformes, com baixas temperaturas.
VIIICAPAS PARA CAPACETE DE MOTOCICLISTA:
a)posse: obrigatória, na cor cinza BM, a todo servidor militar possuidor de motocicleta, e que transite fardado com a mesma.
b)uso: nos deslocamentos com motocicleta, sobreposto ao capacete particular de proteção, caso o mesmo não seja o padrão BM.
IXCAPAS DE CHUVA:
a)para atividade de policiamento geral: confeccionada em tecido impermeável na cor amarela, com faixas refletivas, nas costas e punhos, com a inscrição -

19 BRIGADA MILITAR - nas costas e, com o Brasão da BRIGADA MILITAR na altura do peito lado esquerdo;

b)para atividade de policiamento montado: confeccionada em tecido impermeável na cor amarela, de forma que abranja não só o ME, como a parte posterior do cavalo e, com o Brasão da BRIGADA MILITAR na altura do peito lado esquerdo, faixas refletivas nas costas e punhos e a inscrição - BRIGADA MILITAR - nas costas. 1. uso: para a atividade de policiamento ostensivo geral com o uniforme operacional.
c)para a atividade de policiamento rodoviário: composta de duas peças, calça e blusão, confeccionada em tecido filme PVC ou nylon com proteção UV na cor amarela e, com o Brasão da BRIGADA MILITAR na altura do peito lado esquerdo, faixas refletivas nas costas, antebraços e pernas e, nas costas a inscrição BRIGADA MILITAR - POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL. 1. posse: obrigatória para oficiais e praças, quando em serviço. 2. Uso: 2.1. para a atividade de policiamento ostensivo rodoviário, com o uniforme operacional. 2.2. para o policiamento rodoviário em motocicletas, calça na cor preta.
XCAPA PARA COLETE BALÍSTICO:
a)descrição: confeccionada em tecido na cor branca liso, próprio para uso sob a farda ou confeccionada em tecido na cor cinza BM liso, com velcro da mesma cor para fixação de tarjeta de identificação no lado direito do peito, contendo o posto ou graduação e nome de guerra do servidor, com a inscrição - BRIGADA MILITAR - nas costas.
b)posse: obrigatório para militares estaduais em serviço de policiamento ostensivo.
c)uso: em serviço de policiamento.
XICOLETE PARA AÇÕES TÁTICAS:
a)descrição: confeccionada em tecido na cor preta, com ou sem proteção balística, com porta materiais, para atividades de operações especiais ou apoio em força, com a inscrição BRIGADA MILITAR nas costas.
b)posse: obrigatório para militares estaduais em atividades de operações especiais ou apoio em força.
c)uso: com o uniforme operacional do OPM, em atividades de operações especiais ou apoio em força.
XIICAPA RURAL DE LÃ:
a)posse: para oficiais e praças dos regimentos e OPM com grupamentos montados.
b)uso: como abrigo, quando em serviço de policiamento ostensivo montado em regiões de baixa temperatura com o uniforme operacional do OPM.
XIIICAPACETES:
a)de bombeiro para busca, salvamento e resgate: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor laranja, com jugular, próprio para atividades de bombeiro de busca, salvamento e resgate. 2. posse: obrigatória para oficiais e praças nas atividades de busca, salvamento e resgate. 3. uso: com o uniforme 11º BS
b)de bombeiro para combate a incêndio: 1. descrição: confeccionado em fibra. Na cor branca, para oficiais, e amarela, para praças, ou com faixas reflexivas respectivas, com jugular e viseira de proteção, próprio para atividade de bombeiro, como equipamento de proteção individual.

20 2. posse: obrigatório para oficiais e praças que participem de atividades de combate a incêndio. 3. uso: com o uniforme 11º em ações de combate a incêndio.

c)de ciclista: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor branca e jugular especial para ciclistas; 2. posse: obrigatório para o servidor militar, empregado nas atividades de policiamento ostensivo, com bicicleta; 3. uso: nas ações de policiamento ostensivo com bicicleta.
d)de equitação: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor preta, com jugular, próprio para atividade de equitação. 2. posse: obrigatória para oficiais e praças que participem de atividades hípicas. 3. uso: com uniformes 2º, 3º nas atividades hípicas.
e)de montaria: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor branca, com jugular, próprio para as atividades de policiamento ostensivo montado; 2. posse: obrigatório para oficiais e praças nas atividades de policiamento ostensivo montado; 3. uso: com o uniforme 13º, nas atividades de policiamento montado.
f)de motociclista: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor branca, com viseira ou óculos de proteção, próprio para motociclismo. 2. posse: obrigatória para o militar estadual que pilota motocicleta da Corporação, em serviço. 3. uso: nos deslocamentos com motocicleta.
g)padrão PM: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor branca, com jugular. 2. posse: obrigatória para a atividade de policiamento em que haja riscos inerentes a uma concentração de público ou nas atuações características de choque. 3. uso: com o uniforme operacional, quando determinado.
h)Capacete de CDC: 1. descrição: confeccionado em fibra na cor laranja, com jugular e viseira de proteção, próprio para atividade de CDC, como equipamento de proteção individual. 2. posse: obrigatória para a atividade de CDC. 3.uso: com o uniforme de CDC ou operacional, quando determinado.
XIVCASACOS:
a)social sobretudo: 1. descrição - efetivo masculino: confeccionada em gabardine na cor verde BM, impermeável, com forro destacável, com comprimento abaixo dos joelhos e, para Oficiais, com platinas e, insígnias metálicas, listel e Bandeira do RS. 2. descrição - efetivo feminino: confeccionada em tecido gabardine na cor verde BM, impermeável, com forro destacável, com comprimento abaixo dos joelhos e, para Oficiais, com platinas, e, insígnias metálicas, listel e Bandeira do RS. a.a) posse: facultativa para oficiais e praças; a.b) uso: com o uniforme 3º sobre a túnica, como abrigo contra a intempérie ou baixa temperatura.
b)casaco esportivo modelo Parká:

21 b.a) descrição: casaco tipo parká, com capuz embutido na gola, em tecido sintético, no mesmo padrão do abrigo esportivo BM, para uso em baixas temperaturas, em complemento ao uniforme 5º(Educação Física), sendo os oficiais com duas listras brancas laterais nas mangas, sargentos com uma listra lateral e demais praças sem listra. 1. posse: facultativa para oficiais e praças; 2. uso: somente com o uniforme 5º, como agasalho contra a intempérie e baixa temperatura.

c)casaco modelo Parká marrom: 1. descrição: casaco tipo parká, com capuz , para uso em baixas temperaturas, em complemento ao uniforme 9ºT ( Patrulamento ambiental), com ombreiras. 2. posse: facultativa para oficiais e praças; 3.uso: somente com o uniforme 9º, como agasalho contra a intempérie e baixa temperatura.
XVESPADA:
a)descrição: confeccionada em metal cromado, no modelo padrão da Corporação;
b)posse: obrigatório para oficiais;
c)uso: 1. em formaturas, desfiles e solenidades, internas e externas, quando determinado; 2. na apresentação do oficial, quando transferido, classificado ou nomeado, com o uniforme 3º , no OPM onde irá servir; 3. não é usada por tropas motorizadas, nem em banquetes e recepções de caráter social.
XVIESPADA DO COMANDANTE-GERAL:
a)descrição: criado mediante Decreto nº 40.683, de 16 de março de 2001;
b)posse: obrigatória para o Comandante-Geral da Brigada Militar;
c)uso: exclusivo do Comandante-Geral da Brigada Militar para uso nos uniformes 1º, 2º, 3º e 4º, em solenidades militares.
XVIIESPADIM TIRADENTES:
a)descrição: confeccionado em metal cromado, com detalhes dourados e punho em acrílico branco;
b)posse: obrigatória e exclusivo de alunos oficiais;
c)uso: nos uniformes 1º, 2º, 3º e 6º, quando autorizados.

XVIII - ESPORAS DE METAL:

a)descrição: confeccionadas em metal com tiras de couro para fixação;
b)posse: obrigatória para oficiais e praças de regimentos.
c)uso: com os uniformes 2º, 3º e 4º.

Nota - o uso das esporas deverá observar os seguintes requisitos: 1. douradas para oficiais, com curso de Instrutor de Equitação e, sargentos, com Curso de Monitor de Equitação; 2. prata para oficiais e sargentos; 3. bronze para cabos e soldados.

XIXFIADOR:
a)descrição: confeccionado em couro na cor preta;
b)posse: obrigatória para oficiais;
c)uso: pelos oficiais, quando armados de espada.
XXFORRAGÉRE:

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a)posse: obrigatória para alunos oficiais;
b)uso: nos uniformes 3º e 6º, no lado esquerdo.
XXIGUARDA CHUVA E SOMBRINHA PRETAS:
a)posse: facultativa para oficiais e praças;
b)uso: para trânsito, em dias chuvosos.
XXIIGUIA DE ESPADIM:
a)posse: obrigatória para alunos oficiais;
b)uso: em atividades que exijam o uso do espadim.

XXIII - GUIA PARA ESPADA

a)descrição: confeccionado em couro na cor preta
b)posse: obrigatória para oficiais;
c)uso: em atividades que exijam o uso da espada.
XXIVJAQUETAS:
a)de tecido: confeccionada em tecido tipo microfibra, na cor verde escura, com platinas, e, insígnias bordadas, no modelo BM. Para o quadro de saúde, a jaqueta de tecido será confeccionada na cor branca. Modelo aviador, em tecido especial verde para o uniforme 10º e em tecido preto para o 7°P. a .a) uso: em serviço, em trânsito e nas atividades internas do OPM.
b)de couro: confeccionada em couro nas cores marrom ou preta, com insígnias metálicas presas a luvas de couro, para oficiais, e divisas bordadas, para os praças, no modelo padrão BM. b.a) uso: em trânsito, atividades interna do OPM, policiamento ostensivo. 1. de ciclista: jaqueta em tecido sintético com o Escudo da BM sobre a inscrição BRIGADA MILITAR na altura do peito, na cor amarela com inscrição BRIGADA MILITAR nas costas; 1.1. uso: em atividades de policiamento ostensivo com bicicleta. 2. de salva-vidas: jaqueta em tecido sintético na cor laranja com inscrição BRIGADA MILITAR/SALVA-VIDAS nas costas, com o Escudo da BM sobre a inscrição BRIGADA MILITAR na altura do peito, no lado esquerdo, e com o símbolo da Operação Golfinho na manga no lado direito; 2.1 uso: em serviço nas atividades de salva-vidas nos balneários.
XXVLUVAS:
a)de couro (branca ou marrom): 1. descrição: confeccionado em couro na cor branca ou marrom; 2. posse: 2.1 obrigatória para oficiais e alunos oficiais; 2.2 facultativo para praças. 3. uso: 3.1 obrigatório para os oficiais sempre que armados de espada e para os alunos oficiais, quando armados com o espadim; 3.2 facultativa para oficiais e praças, com os uniformes 2º, 3º e operacionais em razão de baixas temperaturas.
b)de tecido (branca): 1. descrição: confeccionado em tecido na cor branca; 2. posse: 2.1 obrigatória para oficiais e alunos oficiais da APM; 2.2 facultativo para os praças.

23 3. uso: 3.1 com o uniforme 6º, desfiles ou solenidades, quando previsto; 3.2 em solenidades e desfiles com o uniforme de gala do OPM.

c)de lã (pretas): 1. descrição: confeccionado em lã na cor preta. 2. posse: facultativo para oficiais e alunos oficiais da APM e para os praças. 3. uso: facultativa para oficiais e praças, com os uniformes 2º, 3º e operacionais em razão de baixas temperaturas.
XXVIMACACÕES:
a)simples: 1. descrição: macacão de terbrim na cor cinza BM com botões ocultos que permitam o seu fechamento; 2. posse: obrigatória para praças; 3. uso: 3.1 em curso de formação PM, quando em exercícios de campanha; 3.2 em atividades de limpeza, incluindo alunos de cursos de formação e nas oficinas dos OPM.
b)especial: 1. descrição: macacão de terbrim na cor cinza BM, com fechos de forma a permitir o destaque das mangas; 2. posse: obrigatória para oficiais e praças nos OPM com previsão deste uniforme; 3. uso: grupamento aéreo e em guardas internas de estabelecimentos penais que constituam forças tarefas, quando em serviço.
c)presos: 1. descrição: macacão de terbrim na cor bordô, com botões ocultos, que permitam seu fechamento, com a inscrição PRESIDIO MILITAR, em tinta refletiva nas costas. 2. posse: obrigatória para ME, presos judiciais. 3. uso: diário e interno do presídio militar, enquanto na condição de preso judicial.

XXVII - PLATINAS:

a)descrição: confeccionada no tecido e na cor da calça ou saia do uniforme, com as estrelas metálicas ou bordadas;
b)posse: obrigatória para oficiais;
c)uso: no fardamento 1º, 2º, 3º.

XXVIII - PLAQUETA E TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO:

a)descrição: 1. a tarjeta possui a forma retangular, sendo fixada em velcro nos uniformes e é confeccionada em tecido, na cor cinza BM, contendo o posto ou graduação e nome de guerra em letras pretas, dispostas centralizadas e proporcionais, no seu interior; 2. a plaqueta será confeccionada em acrílico endurecido na cor bege BM, sendo fixada com grampo ou pinos de metal pontiagudo, contendo o posto ou graduação e nome de guerra em letras pretas, dispostas centralizadas e proporcionais, no seu interior;
b)posse: obrigatória para oficiais e praças;
c)uso: 1. plaqueta: em acrílico bege com letras pretas, obrigatório sobre a pestana do bolso direito da camisa uniforme 3º MC ou na altura entre o primeiro e o segundo botão da camisa para o efetivo feminino; 2. tarjeta: obrigatório em tecido, na cor cinza BM, com letras pretas, costurado acima da pestana do bolso esquerdo da camisa do uniforme operacional e capa do colete balístico e, nos

24 uniformes para a atividade de saúde usar-se-á o tecido branco e no 11º BS o tecido na cor laranja. 2.1 constituição: posto ou graduação e nome de guerra.

XXIXPRENDEDOR DE GRAVATA:
a)descrição: prendedor de gravata confeccionado em metal dourado em fundo preto, contendo o brasão de armas da BRIGADA MILITAR, conforme Decreto n° 32.675, de 4 de novembro de 1987;
b)posse: facultativo aos oficiais e praças;
c)uso: sobre a gravata preta vertical do uniforme 3º, prendendo-o na altura correspondente a metade dos bolsos da camisa.
XXXREDE PARA CABELO:
a)descrição: rede confeccionada com cordões ou linha na cor preta para cabelos pretos, marrom para cabelos castanhos ou amarela para cabelos claros, para prender cabelos femininos;
b)posse: obrigatória para oficiais e praças;
c)uso: com os uniformes 2º, 3º, 6º e operacional.
XXXISUÉTER:
a)descrição: suéter com gola V na cor verde escura;
b)posse: oficiais e praças;
c)uso: com o uniforme 3º, sem túnica e com boina, 4º e 11º.

XXXII - VÉSTIA BRANCA:

a)descrição: casaco curto de tecido, folgado na cintura, na cor branca;
b)posse e uso: facultativa para oficiais QOES e praças em atividades internas nos HBM e consultórios de OPM (FSR ou FVR), com insígnias e divisas bordadas e tarjeta de identificação.

XXXIII - LUVA PARA OMBREIRAS:

a)descrição: luva de tecido na cor do fardamento correspondente, aonde será bordado ou preso as insígnias dos oficiais;
b)posse e uso: obrigatória para oficiais nos fardamentos que prevejam ombreiras.

XXXIV - ANEL ELASTICO:

a)descrição: anel elástico, "borrachinha", será utilizada na parte interna das pernas da calça, em torno de dez centímetros acima da barra, que será dobrada, envolvendo o anel elástico, "borrachinha", e, sobreposta aos canos dos coturnos;
b)posse e uso: obrigatória para oficiais e praças nos fardamentos que prevejam anéis elásticos.
XXXVCOLDRES:
a)Coldre preto: 1. descrição: confeccionado em tecido, couro ou polimero, para transporte da arma de porte, sem qualquer presilha junto a perna do ME. 2. posse: obrigatória para o transporte de arma de porte. 3. uso: com o cinto de serviço ou uniforme 3ML e 3MC.
b)Coldre tático preto: 1. descrição: confeccionado em tecido, couro ou polímero, para transporte da arma de porte, com presilha junto a perna do ME. 2. posse: obrigatória para ME em ações táticas especiais. 3. uso: para uso em ações táticas especiais.

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CAPÍTULO VI

DOS SÍMBOLOS E INSÍGNIAS

SEÇÃO I

SÍMBOLO DE POLÍCIA MILITAR E DA BRIGADA MILITAR

Art. 13.
- Composição e uso dos símbolos de Policia Militar e da Brigada Militar, são os apresentados nos parágrafos deste artigo.
§ 1º- De forma elíptica em bordado azul carregada de vinte e sete estrelas de prata representando a União Federativa, no interior da elipse, uma estrela dourada circunscrita por um aro da mesma cor, em campo vermelho, sendo que a estrela simboliza o Estado e a cor, a Justiça, sendo circundado por folhas de louro e frutos que se cruzam e arrematam na base do distintivo, onde, um listel em azul, contém o nome do Estado em caracteres prateados:
Iuso obrigatório:
a)sobre folhas e frutos de louro nos quepes dos oficiais;
b)sobre esplendor de metal amarelo e um espadim nos quepes dos alunos oficiais;
c)sobre esplendor de metal amarelo nos quepes de sargentos;
d)só o símbolo sem folhas de louro e sem frutos nos quepes de soldados.
§ 2º- Identificado como Pistolas de Clark, é constituído de duas garruchas de carregamento pela boca, com varetas cruzadas na parte média dos canos, a da esquerda sobre a da direita, formando ângulo de cento e dezoito graus entre si:
Ipara oficiais, praças e alunos oficiais, as garruchas são confeccionadas em metal dourado;
IImedidas das garruchas da extremidade da coronha a ponta do cano:
a)básica: 35 mm;
b)reduzida: 26 mm.
§ 3º- Escudo da Brigada Militar , conforme Decreto Estadual nr 32.675 de 04 de novembro de 1987.- a. Uso - em todas as peças de uniformes previstas neste Regulamento.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DAS INSÍGNIAS

Art. 14.
- Insígnia é a representação específica de determinado posto ou graduação, sendo constituídas conforme estabelece os parágrafos deste artigo.
§ 1º- As insígnias dos oficiais são constituídas de dois tipos de estrelas metálicas, assim descritas:
Iestrela simples: constituída por um escudo de duas circunferências perfiladas em prata, sendo o circulo central vermelho-esmaltado e contendo, em relevo, uma estrela cinzelada simples, em ouro, com o espaço entre as circunferências de cor azul-esmaltado, tangenciando com os vértices internos da figura-base, tendo uma bordadura de cinco estrelas pequenas, em prata e, um resplendor prateado de formato cruciforme, formado de trinta e seis lâminas convexas que envolve a figura central, ficando em plano inferior, que no conjunto tem vinte e cinco milímetros no eixo maior;

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IIestrela composta: constituída por um escudo de duas circunferências perfiladas em ouro, sendo o círculo central vermelho-esmaltado contendo, em relevo, uma estrela cinzelada, simples, em ouro, com o espaço entre as circunferências de cor azul-esmaltado, tangenciando com os vértices internos da figura base, tendo uma bordadura de cinco pequenas estrelas, em prata e, um resplendor dourado de formato cruciforme, formado de trinta e seis lâminas convexas, que envolve a figura central ficando em plano inferior, e no segundo resplendor dourado, também de formato cruciforme, sobressai nos vértices internos do primeiro, apresentando vinte lâminas convexas, ficando em plano inferior, que no conjunto tem vinte e cinco milímetros no eixo maior;
§ 2º- Especialmente para o oficial, no posto de Coronel do Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM), nomeado para Comandante-Geral, terá sua platina constituída de três estrelas compostas bordadas, distribuídas em triângulo, tendo acima de seu vértice o brasão da BRIGADA MILITAR, bordado, sendo esse conjunto circundado por ramos de louro, bordado, na cor amarela.
IPara o oficial do último posto do QOEM, investido na função de Comandante Geral, em contraposição às pistolas de Clarck, será utilizado o Brasão da Brigada Militar em miniatura metálica tendo em sua base um triângulo formado por três estrelas compostas designativas do posto de Coronel.
a)para o Oficial, no posto de Coronel QOEM, nomeado para Subcomandante Geral terá sua platina constituída por três estrelas compostas bordadas circundadas por ramos de louro bordados na cor amarela;
b)para o Oficial, no posto de Coronel QOEM, nomeado para Chefe do Estado Maior terá sua platina constituída por três estrelas compostas bordadas semicircundadas por ramos de louro bordado na cor amarelo.
c)para os oficiais do último posto do QOEM, investidos na função de Subcomandante Geral e Chefe do Estado Maior, em substituição às pistolas de Clark, será utilizado, na gola dos uniformes, o Brasão da Brigada Militar em miniatura metálica sobre fundo branco tendo em sua base as pistolas de Clark.
§ 3º- As insígnias dos praças, são assinaladas de acordo com a discriminação abaixo:
Itriângulo equilátero, formado por um friso de metal dourado de cinco milímetros de largura e vinte e quatro milímetros de lado;
IIas divisas são em ângulo reto, com vértice para cima, e abertura com base de setenta milímetros, tendo cinqüenta milímetros de comprimento e seis milímetros de largura, separadas uma das outras de dois milímetros;
IIIsão confeccionadas em sutache na cor laranja sobre o fundo de um tecido azul e, na abertura do ângulo relativo a divisa mais inferior e correspondente a linha imaginária traçada pela união dos vértices das divisas, é colocado um distintivo básico Pistolas de Clark em dourado, no tamanho reduzido;
IVnas divisas de 1º e 2º sargentos, as que formam o conjunto superior são separadas do conjunto inferior por uma distância de seis milímetros.
§ 4º- As insígnias de que trata o parágrafo anterior serão confeccionadas em sutache na cor amarelo ouro sobre fundo de um tecido preto, no uniforme 1º.

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Art. 15.
- O ME hierarquiza-se em posto, para oficiais, e graduação, para praças, assim distinguidos:
§ 1º- Os postos são assinalados por insígnias colocadas sobre platinas e ombreiras, de acordo com a discriminação seguinte:
Ioficiais superiores:
a)coronel: três estrelas compostas, colocadas no sentido longitudinal das platinas e ombreiras;
b)tenente-coronel: duas estrelas compostas e uma simples colocadas na disposição idêntica a da anterior;
c)major: uma estrela composta e duas simples.
IIoficiais intermediários:
a)capitão: três estrelas simples;
IIIoficiais subalternos:
a)1º tenente: duas estrelas simples;
b)2º tenente: uma estrela simples.
§ 2º- As graduações dos praças são assinaladas de acordo com discriminação abaixo:
Isubtenente: um triângulo equilátero formado por um friso de metal dourado colocado nas platinas e ombreira;
IIsargentos:
a)1º sargento: cinco divisas, um conjunto de três divisas e outro de duas;
b)2º sargento: quatro divisas, um conjunto de três e uma isolada;
c)3º sargento: três divisas, formando um conjunto;
IIIcabo: duas divisas;
IVsoldado com estabilidade: uma divisa.
§ 3º- As insígnias de que trata o § 1º deste artigo serão metálicas nas platinas dos uniformes 1º, 2º, 3º, sendo que no 3º MC e na jaqueta de tecido serão bordadas, enquanto que na jaqueta de couro serão metálicas.
§ 4º- As insígnias de que trata o § 2º deste artigo serão bordadas e usadas aplicadas no terço superior de ambas as mangas dos uniformes e abrigos.
§ 5º- As insígnias que trata os parágrafos 1º e 2º, em miniatura, serão colocadas no lado esquerdo da gola das camisas que compõe o uniforme 3º, 3º MC, em metal.
§ 6º- As insígnias que trata os parágrafos 1º e 2º, em miniatura, serão colocadas no lado esquerdo da gola, bordadas, nos seguintes uniformes ou peças complementares:
I7ºA, 7ºP, 7ºC, 9ºT, 10º, 12º;
IIcapa rural;
IIImacacões.
§ 7º- Os praças especiais serão distinguidas pelo uso das insígnias adiante fixadas:
Ialuno oficial: barreta(s) metálica(s) disposta(s) horizontalmente de 25mmm x 3mm x 1mm, em metal dourado, separadas de 2mm, assim correspondendo a cada ano de curso:
a)uso: nos uniformes 3º, 6º e operacionais;

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IIaluno do CBAPM, aluno sargento CTSP e aluno soldado CBFPM: em forma de escudo de tecido, na cor preta de fundo, medindo 60 mm nos lados, orlado por um friso de tecido amarelo, tendo ao centro, em letras amarelas, bordadas a designação abreviada do respectivo curso que freqüentam.
a)uso: nos uniformes 3º e operacionais.
§ 8º- Nas ombreiras dos uniformes operacionais e no suéter de lã, as insígnias dos oficiais serão bordadas.
§ 9º- Nas ombreiras do uniforme operacional 11BS e no suéter de lã, deverão ser colocadas luvas contendo as insígnias dos oficiais bordadas.

CAPÍTULO VII

DOS DISTINTIVOS

SEÇÃO I

DA CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 16.
- Distintivo é a representação genérica capaz de identificar e distinguir a Corporação, seus postos, graduações, funções, quadros, cursos ou especialidades.
Art. 17.
- Os distintivos da BRIGADA MILITAR classificam-se em:
Idistintivos básicos;
IIdistintivos de coberturas;
IIIdistintivos de cursos;
IVdistintivos de especialidades.
Parágrafo único- Os distintivos das especialidades, previstas no Dec. n° 43.370/2004 e outros de mesma natureza que venham a ser criados, serão autorizados em portaria do Comandante Geral e especificados no caderno de encargos.
Art. 18.
- São distintivos básicos da BRIGADA MILITAR os abaixo descritos, os quais associados às insígnias e aos genéricos de Polícia Militar comporão a identificação da Corporação:
Ida Brigada Militar: constitui-se do Brasão de Armas e do Estandarte, histórico da BRIGADA MILITAR, criado pelo Decreto nº 32.675, de 4 novembro de 1987, sendo que o Brasão de Armas, além das finalidades referidas naquele diploma legal, destina-se a constar em outras peças e acessórios que visem exaltar a Instituição perante o público em geral;
IIdo Comandante-Geral: distintivo de Comandante-Geral será composto do símbolo das Armas do Estado previsto no artigo 8º, da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, circunscrito por um aro elíptico de metal nobre oxidado de 1,5 mm, tendo a ponta e empunhadura do sabre a tangenciarem-no, no sentido da diagonal maior, dando-lhe firmeza, sendo que a elipse é fixada por um minúsculo aro circular a uma seta que aponta para o símbolo das Armas, e usada na posição central do botão esquerdo (superior) fixada ao botão correspondente, nos uniformes 1º,2º e 3º.
IIIde Juiz Militar do Tribunal Militar do Estado: usado nas duas mangas a 30 mm da borda superior do canhão, bordado em fio Myller, na cor ouro novo, nos uniformes 1º,2º e 3º, composto por um círculo de 45 mm de diâmetro em fundo preto, tendo ao seu centro uma balança sustentada por uma espada de 37mm;

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IVde oficiais e praças: as Pistolas de Clark (Polícia Militar), serão usadas nas golas das túnicas, em tamanho básico, e no lado direito da gola nas camisas bege, em forma reduzida, com exceção dos oficiais do QOES, que usarão o respectivo distintivo do quadro;
Vdo Quadro dos Oficiais Especialistas em Saúde:
a)médicos: uma serpente enleando um sabre;
b)dentistas: uma haste enleada por duas serpentes;
c)farmacêuticos: uma ânfora com uma serpente enleada em V;
d)veterinários - um facho com uma serpente enleada em V.
VIde Aluno-Oficial: formado pelo conjunto do símbolo de ensino Policial Militar encimado por uma estrela, tendo as cores dourada ou branca, respectivamente, se confeccionado em metal ou bordado.
Art. 19.
- Os distintivos de cobertura serão assim definidos:
Ipara quepe:
a)para oficiais: constitui-se do símbolo da Polícia Militar e esplendor, bordados em fio dourado, sendo que a pala do quepe de oficial superior, de feltro preto, será bordada a fio de ouro, conforme segue: 1. Pala do quepe do Comandante-Geral: constituída de quatro ramos de louro, sendo dois laterais e dois superiores, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos) e os dois ramos superiores formados por duas folhas e um fruto, cada ramo; 2. Pala do SubComandante-Geral: constituída de quatro ramos de louro, sendo dois laterais e dois superiores, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos) e os dois ramos superiores formados por uma folha e um fruto, cada ramo; 3. Pala do Chefe do Estado-Maior: constituída de quatro ramos de louro, sendo dois laterais e dois superiores, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos) e os dois ramos superiores formados por uma folha, cada ramo; 4. Pala do Oficial Superior do Posto de Coronel: constituída de dois ramos de louro, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por quatro folhas (duas internas, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos); 5. Pala do Oficial Superior do Posto de Tenente-Coronel: constituída de dois ramos de louro, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é composto por três folhas (uma interna, uma externa e uma na ponta do ramo), com dois frutos (internos); 6. Pala do Oficial Superior do Posto de Major: constituída de dois ramos de louro, junto às extremidades da pala. Cada um dos dois ramos laterais é constituído de duas folhas (uma interna e uma na ponta do ramo), com dois frutos (um interno e outro externo). para praças: 1. subtenentes e sargentos: constitui-se do símbolo da Polícia Militar, metálico, com esplendor dourado. 2. cabos e soldados: constitui-se do símbolo da Polícia Militar, metálico, sem esplendor;
b)o conjunto do emblema terá as seguintes medidas: 1. conjunto geral: limitado pela folhagem de louro, com 100 mm de largura e 70 mm de altura; 2. elipsóide: 53 mm de largura por 60 mm de altura; 3. listel: 75 mm de extremo a extremo; 4. campo vermelho com arco dourado: 38 mm de diâmetro;

30 5. estrela central: 15 mm de raio.

IIpara boné: na parte dianteira, todos em bordado com fio comum, os mesmos especificados nas letras a) e b) acima, com suas dimensões de no máximo 42 mm de altura e 55 mm de largura.
IIIpara a boina: idêntico ao emblema do quepe, em metal, reduzidas proporcionalmente as suas dimensões de forma que o conjunto completo possua no máximo a altura de 42 mm e a largura de 55 mm.
IVpara capacete:
a)de fibra - tipo BM e de motociclista: adesivado na parte dianteira conforme especificado nas letras a) e b) do item I acima, com suas dimensões de no máximo 42 mm de altura e 55 mm de largura e, na parte traseira uma lista refletiva, de cor amarela, vertical, para oficiais, e horizontal, para praças. Para os BOE, a lista refletiva, na cor azul.
b)de bombeiros: na parte dianteira adesivado conforme especificado nas letras a) e b) do item I acima, com dimensões compatíveis com o capacete, distinguindo-se a condição de oficial ou praça, pela cor do capacete, sendo respectivamente, branco ou amarelo.
Art. 20.
- São reconhecidos como distintivos de curso (formação, habilitação, aperfeiçoamento ou especialização), os previstos e autorizados para os oficiais e praças, possuidores de cursos nas Forças Armadas, instituições policiais civis ou militares, ou Corpo de Bombeiros militares, todos do país ou exterior, bem como, os seguintes, realizados pela Corporação:
ICurso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Pública - CEPGSP: 1. Distintivo metálico
a)composição: o distintivo do Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Pública - CEPGSP - é constituído de um resplendor elíptico dourado, tendo ao centro, apontado para cima, um gládio nascendo da cruzeta, dois ramos de louro prateados, sobrepondo-se dois círculos concêntricos, o maior, de cor azul, carregado de cinco estrelas e o menor, de cor vermelha, tendo ao centro uma estrela dourada. Suas dimensões são de 5 x 4 cm;
b)posse: para oficiais superiores que tenham concluído o curso;
c)uso: 1. o distintivo será usado nos uniformes 2º e 3º fixado no botão do bolso direito da túnica ou camisa, manga curta, sobre uma base elíptica de couro preto, e no uniforme 6º será fixado diretamente no tecido, na altura correspondente dos 2º e 3º; 2. para o efetivo feminino será afixado diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa do uniforme 3º MC. 2. Distintivo de manga Usado na manga direita a 30 mm da borda superior do canhão, todo bordado em fio Myller, na cor amarelo ouro, nos uniformes 1º, 2º e 3º, composto por uma estrela sobre as pistolas de Clarck ladeada por ramos de louro com suas dimensões de 5,5 cm de altura e 6,5 cm de largura.
IICurso Avançado de Administração Policial Militar -CAAPM: 1- Distintivo metálico
a)composição: o distintivo do Curso Avançado de Administração Policial Militar - CAAPM - é constituído de duas espadas cruzadas, douradas, tendo sobrepostos dois círculos concêntricos, o maior de cor azul, carregado dos dizeres: BM - RS - Curso Avançado de Administração PM, e o menor de cor vermelha, tendo ao centro uma estrela dourada, tudo envolvido por uma coroa de louro prateada, sendo suas dimensões são de 4,0 x 3,5 cm;

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b)posse: para os oficiais que tenham concluído curso;
c)uso: 1. o distintivo será usado nos uniformes 2º e 3º fixado no botão do bolso direito da túnica ou camisa manga curta, sobre uma base elíptica de couro preto, sendo que para o efetivo feminino será afixado diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa no uniforme 3º MC. 2. o oficial que possuir mais de um curso de aperfeiçoamento, usará apenas um distintivo, sendo que o distintivo do CAAPM será substituído pelo do CEPGSP, quando o oficial concluir esse último curso. 3. com o uniforme 6º, será aposto no lado direito, na altura correspondente a de uso dos uniformes 2º e 3º. 2 - Distintivo de manga Usado na manga direita a 30 mm da borda superior do canhão, todo bordado em fio Myller, na cor azul, nos uniformes 1º, 2º e 3º, composto por uma estrela sobre as pistolas de Clarck ladeada por ramos de louro com suas dimensões de 5,5 cm de altura e 6,5 cm de largura.
IIICurso Superior de Polícia Militar - CSPM:
a)composição: o distintivo do CSPM constitui-se de um escudo em forma de pentágono, nas dimensões de 2,5 x 3,0 x 3,5 cm, tendo um de seus vértices voltados para baixo, considerando a posição central sobre a grega dos uniformes, onde ficará assentado, sendo o distintivo esmaltado em latão, tendo na bordadura superior três listras horizontais nas cores verde, vermelha e amarela e a base consta de uma bordadura azul com as inscrições douradas: BM - CSPM - RS, tendo parte central esmaltada em cor branca, encimada por um castelo azul, tendo acima uma estrela dourada de cinco pontas e aos lados palmas vermelhas enlaçadas por uma fita estilizada;
b)posse: para os oficiais que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado nos uniformes 2º e 3º fixado no botão do bolso direito da túnica ou camisa sobre uma base elíptica de couro preto;

Nota: nos uniformes 6º A e 6º B, será aposto no lado direito, na altura correspondente aos dos uniformes 2º e 3º, fixado diretamente no tecido:

Ipara o efetivo feminino será afixado diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa do uniforme 3º MC.
IIo distintivo do CSPM será substituído pelo do CAAPM, quando o oficial concluir esse último curso.
IVCurso Básico de Administração Policial Militar - CBAPM:
a)composição: distintivo é constituído de um escudo na forma de um pentágono irregular com campo em branco e bordadura dourada em alto-relevo, e o chefe, em pala, é barrado horizontalmente nas cores representativas do Estado: verde, vermelha e amarela, tendo no centro do escudo um castelo encimado por uma estrela, ambos em ouro e em alto-relevo, ladeados por ramos de louro, em verde, enlaçados por uma fita dessa mesma cor, e abaixo desse conjunto central, sobre uma faixa azul-celeste que cobre a parte inferior do distintivo, até o limite da bordadura do escudo, em caracteres maiúsculos de ouro terá os dizeres: CBAPM - APM - BM - RS.
b)posse: para o ME que tenham concluído com aprovação, o CBAPM, instituído pelo

artigo 19 da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997.

c)uso: o distintivo será usado nos uniformes 2º e 3º fixado no botão do bolso direito da túnica ou camisa, sobre uma base elíptica de couro preto.

32 c.a) para o efetivo feminino será afixado diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa do uniforme 3º MC.

VCurso de Administração de Ensino - CAE:
a)composição: o distintivo do Curso de Administração de Ensino - CAE -, constitui-se de um losango dourado, medindo cada eixo o comprimento de 25 mm, e ao centro, uma esfera armilar de ouro em campo verde, com 12 mm de diâmetro, simbolizando o ensino, sendo circundada por uma engrenagem em aço representando a técnica, o referido conjunto encontra-se orlado por um círculo concêntrico vermelho de 2 mm, localizando-se, logo acima, em prata, as letras CAE, iniciais do curso, e na sua parte inferior, igualmente prateadas, três estrelas de cinco pontas, douradas, significando as três funções do ensino: seleção, avaliação e acompanhamento, e no centro da esfera armilar uma estrela de cinco pontas, dourada, simbolizando a escola, fazendo sustentação do losango quatro barras paralelas douradas e decrescentes com 3 mm de largura e 1 mm de intervalo entre as mesmas, medindo as barras, respectivamente, em sua parte superior e inferior os seguintes comprimentos: a primeira 50 mm e 44 mm, a segunda 44 mm e 38 mm, a terceira 38 mm e 32 mm e a quarta 32 mm e 26 mm;
b)posse: para oficiais que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3º e operacionais.
VICurso de Técnica de Ensino - BM - CTE:
a)composição: o distintivo constitui-se de uma engrenagem, em metal dourado para oficiais e prateado para graduados, sobreposta a três barras paralelas decrescentes com 3 mm de largura, 1,5 mm de intervalo entre elas o comprimento da maior 59 mm, média 51 mm, menor 43 mm, contornando as barras, uma margem de 1,5 mm, tendo no interior da engrenagem uma esfera armilar com 17 mm de diâmetro, composta de dez círculos ou armilas com uma tarja de 2 mm, e sobre a esfera armilar, no centro, a letra I maiúscula com 4 x 6 mm, e na parte superior do distintivo, sobre a engrenagem, uma estrela de cinco pontas com 7 mm de ponta-a-ponta;
b)posse: para oficiais e graduados que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3º e operacionais.
VIICurso Especial de Equitação - CEE:
a)composição: distintivo de metal dourado compreendendo dois cavalos empinados que se apoiam lateralmente numa miniatura de distintivo do boné dos oficiais;
b)posse: para oficiais e praças que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será aposto, numa posição central, acima do bolso direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3º e operacionais.

Nota: 1. os oficiais concludentes deste curso, poderão, nas atividades hípicas, usar esporas de metal dourado e pingalim de couro preto com anéis de metal dourado: 2. os praças que concluam curso equivalente usarão um distintivo de metal prateado, com as mesmas características do distintivo dos oficiais e nas mesmas condições.

VIIICurso de Especialização em Bombeiro para Oficiais - CEBO:
a)composição: o distintivo é composto por uma engrenagem sobre dois ramos abertos de oliveira e, no centro da engrenagem, o distintivo característico de bombeiro, em metal dourado, ambos assentados sobre um punho, no qual sobre sua cruzeta sobre fundo preto a inscrição RS, todo o conjunto emoldurado e sobreposto a uma base de metal com fundo vermelho londrino com as bordas douradas;

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b)posse: para oficiais que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2, 3º e operacionais.
IXCurso de Instrutor de Salvamento no Mar - CISMAR:
a)composição: distintivo em metal dourado sobre a cunhagem básica, na forma de uma elipse azul anil, contendo no seu interior, dois golfinhos de cor cinza um de frente para o outro, sendo que entre eles ficará uma bóia circular de cor laranja com a abreviatura "BM e RS" , tendo ainda uma faixa azul celeste que circundará os golfinhos e a bóia possuindo na sua base os Dizeres "EsBo" na cor azul turquesa, terminando nas suas extremidades em formato de onda, aonde ficará a abreviatura "CISMAR";
b)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica nos uniformes 1º , 2º, 3º e Operacionais.
c)posse: para oficiais já possuidores do CEBO e que tenham concluído o curso CISMAR com aproveitamento;
XCurso de Especialização em Policiamento Ostensivo - CEPO:
a)composição: O distintivo é composto por uma engrenagem afixada na fita indicativa do curso que estará sobreposta aos dois ramos abertos cruzados de louro. A engrenagem será encimada por uma estrela de cinco pontas e terá em seu interior as pistolas de Clark, ficando os três dentes inferiores apoiados na faixa indicativa do Curso. O Distintivo terá uma fita indicativa do Curso dividida em três dobras tendo, na dobra central, a inscrição "CEPO-BM/RS".
b)posse: para oficiais e graduados que tenham concluído o respectivo curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2°, 3º e operacionais.
XICurso de Gerenciamento de Situações de Alto Risco - CGSAR:
a)composição: o distintivo constitui-se de um elmo entre duas colunas de muralhas de castelo com ameias, sobrepostas a três barras paralelas decrescentes com largura de 3mm cada e comprimentos de 58, 50 e 44mm, de pontas arredondadas, com projeção maior na parte superior, formando duas aselhas que ladeiam externamente as colunas; as colunas do castelo medem 10mm de altura, 13mm de largura na parte superior e 10mm de largura na base, o elmo mede 10mm de altura, e abaixo do elmo e das duas colunas um retângulo, no mesmo comprimento daquele conjunto (32mm) e altura de 5mm, com as miniaturas das quatro bandeiras dos países que integram o MERCOSUL, todas com as respectivas cores e emblemas ladeados na seguinte ordem: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Abaixo desse retângulo constam os dizeres CGSAR - BRIGADA MILITAR - RS, em metal esmaltado, colorido;
b)posse: para oficiais que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3º e operacionais.
XIICurso de Ações Táticas Especiais - BM/RS:
a)composição: distintivo em metal composto por uma caveira com sabre atravessada no sentido da cima para baixo, com as pistolas de Clark cruzadas atrás da caveira, dois louros circundando o conjunto caveira-sabre-pistolas partindo da coronha das pistolas alcançando o alto do punho do sabre. Altura total 4,0 cm, Largura total 4,5 cm; Largura da caveira 1,5 cm, Altura da caveira 2,0 cm; Comprimento da faca 3,5 cm. O distintivo terá a cor amarela para os oficiais e para os praças a cor branca com fundo preto.
b)posse: Para Oficiais e Praças que concluírem com aproveitamento o Curso de Ações Táticas EspeciaisBM/RS.

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c)uso: O distintivo, em metal, será aposto numa posição central acima do bolso direito da túnica dos uniformes 2º, 3º e operacionais.
XIIICurso de Especialização em Policiamento Ambiental - CEPAM:
a)composição: o distintivo é composto de um escudo central que apresenta, estilizadamente, o formato do mapa do Rio Grande do Sul sobre o qual são representadas três coxilhas, em verde, encimadas por um sol em vermelho e uma nuvem branca, sobre um céu, de fundo, na cor amarela; sobre o escudo, formando uma paisagem, à direita, uma capivara na cor marrom entre gramíneas cultivares em campo limpo, na cor verde; à esquerda, a representação de uma mata de pinheiros em verde e de uma fábrica em preto; cortando centralmente o escudo, a representação de um curso d'água, em azul, do qual, em sobrevôo, vê-se uma ave que traz, no bico, um peixe, ambos na cor branca; ladeando o escudo central, em semicírculos, dois ramos de louro, em verde, que se unem à base do escudo sob um besante de fundo vermelho carregado das Pistolas de Clarck, em amarelo; ornando lateralmente este conjunto central, à direita e à esquerda, um conjunto de cinco folhas verdes, dispostas de modo a formar, estilizadamente, duas asas. Metálico, com 80 mm de largura e 35 mm de altura, em metal dourado para oficiais e prateado para praças;
b)posse: para oficiais e praças, que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3ºe operacionais.
XIVCurso de Instrutor de Tiro - CIT:
a)composição: 1. oficiais: escudo português, em campo negro, com a representação de um retículo de luneta, de ouro, por onde se vê a silhueta de uma cidade, também em negro, sobre o chefe, de ouro, a inscrição INSTRUTOR, em negro, sob a ponta do escudo, um listel, de ouro, com as inscrições em negro: TIRO POLICIAL - BM/RS, e como suporte, três barras em negro, orladas de ouro, sobrepostas por dois ramos de louro, um em cada flanco externo do escudo, de ouro e sobre o conjunto, uma estrela de cinco pontas, de ouro; 2. praças: escudo português, em campo negro, com a representação de um retículo de luneta, de prata, por onde se vê a silhueta de uma cidade, também em negro, sobre o chefe, de prata, a inscrição INSTRUTOR, em negro, sob a ponta do escudo, um listel, de prata, com as inscrições em negro: TIRO POLICIAL - BM/RS, e como suporte, três barras em negro, orladas de prata, sobrepostas por dois ramos de louro, um em cada flanco externo do escudo, de prata e sobre o conjunto, uma estrela de cinco pontas, de prata;
b)posse: obrigatória, para oficiais e praças que concluírem o curso, extensivo aos oficiais possuidores do CFIT, de 1988;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3º e operacionais.
XVCurso de Especialização em Bombeiro para Sargentos - CEBS:
a)composição: o distintivo é composto por uma engrenagem sobre dois ramos abertos de oliveira e, no centro da engrenagem, o distintivo característico de bombeiro, em metal prateado, ambos assentados sobre um punho, no qual sobre sua cruzeta sobre fundo preto a inscrição RS, todo o conjunto emoldurado e sobreposto a uma base de metal com fundo vermelho londrino com as bordas prateadas;
b)posse: para sargentos que tenham concluído o curso;
c)uso: o distintivo será usado aposto numa posição central, acima do bolso superior direito da túnica ou camisa, nos uniformes 2º, 3º e operacionais.

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XVICurso Técnico em Segurança Pública - CTSP:
a)composição: distintivo é constituído por um escudo medieval com campo vermelho e bordadura em amarelo, e centralmente ao escudo é colocado um trevo na cor verde, orlado em branco, tendo ao centro uma estrela também na cor branca, abaixo desse conjunto central, dois ramos estilizados na cor verde, enlaçados por uma fita da mesma cor, e na parte inferior do escudo, sobre o campo e ao longo da bordadura, em caracteres maiúsculos dourados, a inscrição: CTSP - BM - RS;
b)posse: para sargentos que tenham concluído o curso;
c)uso: 1. o distintivo será usado nos uniformes 2º e 3º, fixado no botão do bolso superior direito da túnica ou camisa, sobre uma base elíptica de couro preto; 2. para o efetivo feminino será afixado diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa do uniforme 3º MC;
XVIICurso Básico de Formação Policial Militar - CBFPM:
a)composição: distintivo em forma circular, cuja superfície é colorida transversalmente, de fundo em verde, vermelho e amarelo (cores do Estado) sobre o qual é sobreposta, centralmente, uma estrela de cinco pontas em cujo centro são sobrepostas as Pistolas de Clark (símbolo das Polícias Militares), conjunto este ladeado por dois ramos de louro, e acima desse conjunto central a sigla BM-RS ( designativa da Corporação e do Estado) e abaixo dele a abreviatura CBFPM (designativa do Curso de Formação de Soldado)
b)posse: para soldados que tenham concluído o curso;
c)uso: 1. o distintivo será usado nos uniformes 2º e 3º fixado no botão do bolso superior direito da túnica ou camisa, sobre uma base elíptica de couro preto; 2. para o efetivo feminino será afixado diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa do uniforme 3º MC.
Parágrafo único- Os distintivos de curso de especialização, no uniforme 3º MC, do efetivo feminino serão afixados diretamente no tecido na altura correspondente entre o primeiro e o segundo botão da camisa.

SEÇÃO II

PRESCRIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 21.
- São prescrições complementares aos distintivos:
Ios distintivos de curso não relacionados no artigo anterior, mas regulamentados anteriormente, tem o seu uso autorizado desde que atendam as normas do atual Regulamento;
IIos cursos de interesse da Corporação, que possuírem uma carga horária mínima de duzentas horas-aula, poderão ter os seus distintivos criados e aprovados, por portaria do Comandante-Geral;
IIIo distintivo histórico, que representa o Brasão de Armas do OPM, criado por Decreto, será usado no braço esquerdo, na altura do ombro, colocado a 4 cm abaixo da costura da manga das túnicas dos uniformes 2º e 3º, e conforme o que segue:
a)os OPM que não possuírem Brasão de Armas, nas condições estabelecidas neste inciso, não deverão usar distintivo;
b)o Brasão de Armas e distintivos dos OPMs serão instituídos por decreto, no qual será definida sua composição heráldica e dimensões.

36

IVos distintivos dos cursos de carreira, nos uniformes 2º e 3º serão fixados no botão do bolso direito, sobre uma base elíptica de couro preto liso, à exceção dos uniformes 6º, que serão presos diretamente no tecido;
Vao ME que possui cursos de especialização ou similares reconhecidos pela Corporação, será permitido o uso dos distintivos dos respectivos cursos, fixados acima do bolso direito, nos uniformes 2º e 3º e, cujas dimensões não sejam superiores a 80mm de base e 35mm de altura; No uniforme 3º MC será permitido o uso de até dois distintivos de cursos de especialização.
VInos uniformes operacionais será permitido até dois distintivos de curso de especialização, cujas dimensões não sejam superiores a 80 mm de base por 30 mm de altura, confeccionado em tecido, e colocado acima do bolso superior direito do uniforme;
VIIo oficial e aluno oficial não poderá usar insígnia ou distintivo de cursos privativos de praças;
VIIIos distintivos de curso que não estejam de acordo com o especificado neste Regulamento, deverão ser regularizados, mediante proposta escrita ao Comandante-Geral, no prazo de até trinta dias, após a vigência dessa norma, findo os quais o seu uso estará proibido;
IXnas jaquetas de couro e de tecido, não é permitido o uso de distintivos de cursos.
Xos distintivos de manga não são cumulativos, um substituí o outro quando da conclusão do respectivo curso.

CAPÍTULO VIII

DAS CONDECORAÇÕES

SEÇÃO I

Da classificação

Art. 22.
- As condecorações adotadas, ou de uso permitido, são classificadas:
Iquanto ao âmbito:
a)nacionais;
b)estaduais;
c)municipais;
d)estrangeiras;
IIquanto ao caráter:
a)cívico militar;
b)policial militar;
c)civil;
IIIquanto a forma:
a)medalhas;
b)comendas;
c)faixas;
d)placas.

SEÇÃO II

Do uso

Art. 23.
- A permissão para uso das condecorações, classificadas no artigo anterior, obedecem às seguintes prescrições:
Iquando nacionais ou estaduais, militares ou policiais militares, concedidas pelo Governo Federal ou Estadual, desde que a concessão seja publicada em Boletim Geral;

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IIquando nacionais ou estaduais civis, se concedidas por associação ou instituição reconhecida pelo Governo Federal ou Estadual, com regulamento aprovado pelos mesmos;
IIIquanto às estrangeiras, quando concedidas pelos governos, com os quais sejam mantidas relações diplomáticas, ou por estes reconhecidos, no caso de condecorações de associações ou instituições civis;
IVquando municipais, se concedidas por pessoa jurídica de direito público e acolhidas pelo Comando-Geral da Corporação, poderão serem usadas em solenidades oficiais, no âmbito do município concedente;
§ 1º- Os agraciados, cujas condecorações se referem os incisos II, III e IV, deste artigo, devem apresentar o respectivo diploma ou ato de concessão ao EMBM, para fins de aprovação e publicação no Boletim Geral.
§ 2º- As condecorações concedidas por órgãos ou associações civis, terão seu uso autorizado mediante autorização do Cmt Geral da Brigada Militar, publicada em Boletim Geral.
Art. 24.
- Nos uniformes 2º e 3º serão usadas as passadeiras na cor da fita da medalha, em substituição das mesmas, quando a circunstância não exigir o uso de condecorações.
§ 1º- No uniforme 2º e 3º será permitido usar no máximo nove passadeiras .
§ 2º- Nos uniformes operacionais será permitido o uso de até seis medalhas ou, a mesma quantidade de passadeiras, colocadas acima do bolso esquerdo da camisa manga curta ou comprida.
§ 3º- As passadeiras devem ser afixadas acima do bolso esquerdo dos uniformes 2º e 3º, sendo que para o uniforme 3º MC do efetivo feminino devem ser afixadas diretamente no tecido na altura correspondente ao primeiro e o segundo botão da camisa.
Art. 25.
- As comendas, faixas e placas são usadas:
Ias comendas: no pescoço, pendente de uma fita;
IIas faixas: a tiracolo, da direita para a esquerda e passando sob a ombreira e o cinto; somente pode ser usada uma fixa de cada vez, devendo-se dar preferência às nacionais, nos atos oficiais, e às de outras nações, quando se tratar de reuniões em suas embaixadas, com suas delegações ou festas, em homenagem ao país estrangeiro.
Art. 26.
- As medalhas são usadas no peito e colocadas em uma fileira horizontal de três no máximo, no lado esquerdo, na seguinte ordem, a partir da linha dos botões:
IMedalhas nacionais por ato de guerra;
IIMedalhas de Mérito Militar;
IIIMedalhas de Reconhecimento Policial Militar (Estadual/BM);
IVMedalhas de Serviços Relevantes à Ordem Pública (Estadual/BM);
VMedalhas de Serviço Policial Militar;
VIMedalhas de Serviços Distintos (Estaduais);
VIIMedalhas de Mérito Intelectual (CEPGSP);
VIIIMedalhas de Mérito Intelectual (CAAPM);
IXMedalhas de Mérito Intelectual (CSPM);
XMedalhas de Mérito Intelectual (CBAPM);

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XIMedalhas de Mérito Intelectual (CTSP);
XIIMedalhas de Guerra (Nacionais);
XIIIMedalhas comemorativas (Militares ou Policiais Militares);
XIVMedalhas civis (Nacionais);
XVMedalhas militares (Estrangeiras);
XVIMedalhas Civis (Estrangeiras);
XVIIMedalhas de Defesa Civil.
§ 1º- As medalhas militares estrangeiras, quando concedidas por ato de bravura em ação de campanha, serão colocadas logo após a Medalha do Serviço Policial Militar.
§ 2º- As condecorações e respectivas passadeiras de que trata o inciso IX deste artigo, são privativas dos oficiais QOEM.
§ 3º- As condecorações e respectivas passadeiras de que trata o inciso XI deste artigo, são privativas da graduação de sargento.
§ 4º- As condecorações que possuam mais de uma categoria, quando concedidas, a de mais alto grau não excluí o uso da anterior.
§ 5º- As condecorações previstas nesta seção, não poderão ser usadas nas jaquetas de couro e tecido.
Art. 27.
- Não podem ser usadas ao mesmo tempo as passadeiras ou barretes com as condecorações, salvo quando os passadores metálicos delas façam parte integrante.

CAPÍTULO IX

DA APRESENTAÇÃO PESSOAL

Art. 28.
- Os integrantes da BRIGADA MILITAR, quanto a sua apresentação pessoal, deverão observar o seguinte:
§ 1º- Efetivo feminino:
Iquanto ao cabelo:
a)deverá ser mantido limpo e asseado, e quando em serviço, trânsito, passeio ou solenidades, devidamente preso, com sua parte posterior segura por rede para cabelos fixada por grampos, e na prática de Educação Física ou defesa pessoal, ou atividades internas do OPM, poderá ser usado com penteado tipo rabo de cavalo, exceção feita para os cabelos curtos cujas pontas não ultrapassem a gola da camisa;
b)não será permitido o uso de tinturas em cores extravagantes e ainda, que alterem as características do ME constantes na Carteira de Identidade Funcional.
IIquanto à maquiagem: terá seu uso permitido, observando-se a harmonia e estética, desde que aplicada de forma suave em tons discretos e compatíveis com o tipo e coloração da pele;
IIIquanto aos brincos: será permitido, desde que observado a harmonia e estética, com uso de peças discretas, delicadas, cores suaves ou neutras, em tamanho reduzido, que não ultrapassem o lóbulo da orelha;

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IVquanto as unhas: deverão ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de comprimento reduzido, admitindo-se o uso de esmaltes e bases de coloração suave ou neutra, preservando a estética e harmonia;
Vquanto as pernas: deverão, quando expostas, serem mantidas devidamente depiladas, assegurando-se a harmonia e estética, admitindo-se o uso de meias de nylon na cor natural, estando estas em bom estado de uso e conservação,
§ 2º- Efetivo masculino:
Iquanto ao cabelo:
a)deverá ser mantido com um corte baixo, no máximo meia cabeleira curta, em boas condições de higiene e asseio, com seus contornos devidamente aparados e raspados, de forma a garantir a harmonia e estética, as costeletas terão seu comprimento limitado a cartilagem média das orelhas, denominada trago.
b)não será permitido o uso de tinturas em cores extravagantes e ainda, que alterem as características do ME constantes na sua Carteira de Identidade Funcional.
IIquanto à barba: deverá manter-se permanentemente raspada em toda sua extensão;
IIIquanto ao bigode: será admitido somente ao ME que não estejam em curso de formação, e desde que usados aparados e asseados, com suas dimensões não excedentes a extensão do lábio superior, nem ultrapassando a linha inferior do mesmo, cortados de forma reta, não volumosos, preservando-se a harmonia e estética facial;
IVquanto as unhas: deverão ser mantidas permanentemente curtas, aparadas e asseadas, não admitindo-se o uso de esmaltes e bases.
Art. 29.
- É dever de todo ME manter-se permanentemente em condições de asseio e higiene corporal, evitando a emanação de odores desagradáveis ou má impressão visual.
Art. 30.
- É vedado ao ME:
Io uso, com traje civil, de peças do uniforme da Corporação; II -o emprego, de forma visível nos uniformes, de qualquer objeto do tipo adorno, tais como correntes, chaveiros, lenços, cordel para óculos, etc;
IIIo uso de roupas de baixo com estamparia ou cores que transpareçam em contraste com o uniforme;
IVo uso de peça do uniforme, completa ou parcialmente desabotoada;
Vo transporte de bolsa, valise, pasta, mochila modelo civil ou militar, etc., pendurada ao ombro, sobre os ombros, peito ou outra parte do corpo, quando fardado com qualquer uniforme;
VIo uso de uniforme, estando com a barba crescida, cabelo comprido, etc, que prejudiquem sua boa apresentação pessoal;
VIIo uso de adorno de orelha (brincos), pelo efetivo masculino;
VIIIo uso de uniforme muito justo ou apertado (manequim número menor), que evidencie as formas do corpo de modo provocativo ou indecente, ou ainda, muito grande (manequim número maior), que proporcione uma má apresentação pessoal;
IXo uso de tatuagens e percings (adereços metálicos presos ao corpo), em locais visíveis do corpo;
Xo uso de bótons ou pins, sobrepostos a qualquer peça de uniforme, exceção feita ao brasão da BM no vestuário AD quando for o caso.

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Art. 31.
- O uso de jóias e adereços por ME fardado, tais como óculos de sombra, anéis, correntes, pulseiras, gargantilhas, pingentes, relógios, etc., será permitido desde que caracterizado pela necessária discrição e sobriedade, harmonia e estética, somente os confeccionados em metal dourado, prateado ou preto.
Art. 32.
- É considerado transgressão disciplinar o descumprimento das normas relativas a apresentação pessoal, previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33.
- Os uniformes previstos neste Regulamento, são os únicos de uso na Corporação, respeitados rigorosamente a sua modelagem, a cor, tecidos, composições e uso.
Art. 34.
- Os uniformes ou peças complementares que não sofreram alterações terão o seu uso obrigatório a partir da publicação deste Regulamento.
Parágrafo único- Os uniformes ou peças complementares que foram criadas ou alteradas por este Regulamento terão o seu uso obrigatório autorizados mediante ordem do Comandante-Geral da BRIGADA MILITAR.
Art. 35.
- É considerada transgressão disciplinar o ato de usar os uniformes descritos neste Regulamento, em contrariedade às normatizações por ele prevista.
Art. 36.
- No prazo de noventa dias, a partir da publicação deste Regulamento, o Centro de Intendência, apresentará ao comando da Corporação, o Caderno de Encargos, contendo as especificações técnicas dos uniformes, peças complementares e acessórios previstos.
Art. 37.
- Os uniformes dos oficiais e praças, mesmo que sejam confeccionados em alfaiatarias particulares, não poderão fugir aos padrões de modelagem, cores, tecidos e aviamentos previstos neste Regulamento e no competente Caderno de Encargos, existentes no Centro de Intendência.
Art. 38.
- O Centro de Intendência organizará e manterá um mostruário, contendo as amostras dos tecidos e os modelos dos uniformes, peças complementares e acessórios.
Art. 39.
- Ao Sub Comandante-Geral, Ch EMBM, Diretores de Departamentos, Comandantes Regionais e de OPM, e outras autoridades equivalentes, incumbe fiscalizar e responsabilizar o não cumprimento do previsto neste regulamento.
Art. 40.
- Independente das prescrições do artigo anterior, é dever de todos os oficiais e praças, primarem pela fiscalização e correção no uso dos uniformes.
Art. 41.
- Dentro do território do Estado, o uso dos uniformes, é privativo dos oficiais e praças da Corporação, da ativa, da reserva ou reformados, conforme as normas regulamentares.

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Parágrafo único- Nos termos do inciso XIII, do art. 82 da Constituição Estadual, o Comandante Supremo da Corporação poderá trajar os uniformes históricos e uniformes especiais previstos na Seção I do Capítulo IV deste Regulamento, por ocasião de eventos e solenidades do Estado.
Art. 42.
- O uso de peças complementares nos uniformes operacionais e especiais não previstos neste Regulamento, será regulado pelo Comandante-Geral, mediante proposta do Comandante do OPM, objetivando uniformizar a apresentação de seus subordinados, desde que não contrarie o presente regulamento.
Art. 43.
- O servidor militar em tratamento de sua saúde (doença, cirurgia, fratura, etc), que esteja impossibilitado de exercer suas atividades, poderá ser dispensado do uso do uniforme, desde que autorizado pelo Diretor, Comandante ou Chefe do OPM.
Art. 44.
- O uso dos uniformes no estrangeiro só é permitido quando no exercício das funções policiais militares, oficialmente autorizadas.
Art. 45.
- O ME não poderá estar uniformizado em manifestações de caráter reivindicatório ou assembléia político-partidárias.
Art. 46.
- É dever de todo ME primar pela plena aplicabilidade do presente Regulamento, bem como, tomar às providências legais, a fim de buscar a responsabilização dos que o infringirem.
Art. 47.
- Por ocasião de solenidades onde oficiais e praças, devam comparecer em conjunto ou em comissão, será determinado o uso do uniforme pela sua denominação regulamentar.
Art. 48.
- O sinal de luto será usado 140 mm abaixo da costura do ombro da manga direita e será constituído de uma faixa preta de 40 mm de largura, com um comprimento que circunde o braço, sendo fixado abaixo da Bandeira do Estado.
Art. 49.
- Todo ME chamado a comparecer na JME, na condição de testemunha ou réu em liberdade deverá estar uniformizado, sendo que os oficiais e sargentos com o 3º , e os soldados com 4º, exceto quando algum problema de saúde o impedir de utilizar o uniforme previsto.
Art. 50.
- Aos oficiais e praças é vedado permanecer em trajes civis no interior dos OPM, exceto fora do horário do expediente ou em casos especiais, quando devidamente autorizados.
Art. 51.
- Os militares estaduais receberão orçamentariamente os uniformes e peças complementares conforme discriminação do Anexo 10 e 11.
Art. 52.
- As coberturas (quepe, boné com pala, chapéus, etc.) devem ser usadas de forma a ficarem horizontalmente posicionadas.

42

§ 1º- O ME, quando retirar a cobertura, deverá conduzi-la entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente.
§ 2º- O ME deverá retirar a cobertura nas cerimônias fúnebres e religiosas, ou no interior das igrejas ou templos e em locais cobertos, ressalvando-se os casos da Guarda de Honra ou em formatura militar.
Art. 53.
- A fixação de peças complementares ao uniforme atenderá as seguintes prescrições:
Ise peças de metal: serão fixadas ao uniforme por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso, ajustados por meio de porca;
IIse peças de tecido: poderão ser costuradas diretamente sobre o uniforme, ou fixadas por meio de contra peças auto aderentes, em qualquer caso, a peça deverá estar fixada ao longo de toda extensão de seus bordos;
IIIa peça deverá ficar unida ao uniforme, evitando-se que fique caída, ou que forme ângulo com a superfície do tecido.
Art. 54.
- É vedado o uso incompleto de qualquer uniforme, salvo o de educação física e defesa pessoal, com autorização e durante a prática do exercício físico.
Art. 55.
- Quando o ME for transferido para a reserva, licenciado por qualquer motivo ou falecer, terá o seu uniforme e peças complementares recolhidas pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, imediato e entregue no Centro de Intendência, que o incinerará, se for o caso.
Art. 56.
- O uso dos uniformes pelos ME da reserva, não designados para o serviço ativo, e pelos reformados, será permitido por ocasião de cerimônias militares ou atos solenes da vida social, desde que autorizados pelo Comandante-Geral.
Parágrafo único- Não será permitido o uso de uniformes por militares da reserva, não designados para o serviço ativo, ou reformados, quando esta participação em cerimônias oficiais ou atos solenes da vida social, infringir preceitos regulamentares.
Art. 57.
- Os uniformes para o ME da reserva ou reformado, são os mesmos previstos neste Regulamento.
Art. 58.
- O uso de uniformes por crianças, em sinal de apreço e respeito a Pátria e a BRIGADA MILITAR, será permitido por ocasião das datas comemorativas de 7 de setembro, 20 de setembro e 18 de novembro, respectivamente, quando em desfiles militares, e desde que enquadradas em grupos devidamente organizado e assistidas por responsável autorizado.
Art. 59.
- A descarga de uniformes e peças complementares, ocasionadas por danos, extravio, roubo ou furto, e sua reposição, deverá ser procedida por meio de Sindicância Sumária, cuja solução terá publicação em Boletim Interno, encaminhando-se posteriormente, cópia e o pedido correspondente, ao Centro de Intendência.
Art. 60.
- Considera-se uniforme de serviço todo aquele necessário e previsto para o desempenho das atividades da BRIGADA MILITAR, abrangendo os de uso em atividades operacionais, administrativas e de representação.

43

Art. 61.
- Anexo ao presente Regulamento acompanham o Quadro Resumo dos Uniformes da BM (Anexo 1), Resumo da Nomenclatura dos Uniformes da BM (Anexo 2), Quadro Sinóptico dos Uniformes Básicos (Anexo 3), Quadro Sinóptico de Correspondência das Peças Complementares aos Uniformes Básicos (Anexo 4), Quadro Sinóptico dos Uniformes Especiais (Anexo 5), Quadro Sinóptico de Correspondência das Peças Complementares aos Uniformes Básicos (Anexo 6), Quadro Sinóptico dos Uniformes das Atividades Especiais (Anexo 7), Quadro Sinóptico de Correspondência das Peças Complementares aos Uniformes das Atividades Especiais (Anexo 8), Quadro de Correspondência dos Uniformes Militares e Trajes Civis (Anexo 9), Quadro de Distribuição dos Uniformes da Brigada Militar (Anexos 10 e 11).
Art. 62.
- Os casos omissos, novos uniformes ou peças complementares que necessitem ser criadas ou alteradas serão definidos e autorizados, mediante portaria do Comandante-Geral.

44 ANEXO 1 - RUBM

QUADRO RESUMO DOS UNIFORMES DA BM

UNIFORMES BÁSICOS NOMENCLATURA BÁSICA Gala 1º Formal 2º Passeio 3º Operacional 4º Educação Física e Defesa Pessoal 5º

UNIFORMES ESPECIAIS NOMENCLATURA BÁSICA Academia de Polícia Militar - APM 6º Especiais dos BOE 7º Históricos H Regimentos de Polícia Montada 8º Batalhão de Policia Ambiental 9º

ATIVIDADES ESPECIALIZADAS NOMENCLATURA BASICA Atividades Discretas (Vestuário Civil) AD Aviação para pilotos e tripulantes de aeronaves 10º Bombeiro 11º

Ciclista 12º Montaria para frações montadas de OPM e demais 13º Regimentos Motociclista 14º Natação 15º Policiamento de Balneário 16º Salva-Vidas 17º Quadro de Saúde 18º Presos Militares Judiciais 19°

45 ANEXO 2 - RUBM

RESUMO DAS DENOMINAÇÕES DOS UNIFORMES BÁSICOS DA BM E SUAS DERIVAÇÕES

1. UNIFORME 1º - GALA

2. UNIFORME 2º- FORMAL Branco - 2º B Cinza - 2º C

3. Uniforme 3º - Passeio

Passeio Manga Longa - 3º Passeio Manga Curta - 3º MC

4. UNIFORME 4º - OPERACIONAL Operacional Manga Longa - 4º

Operacional Manga Curta - 4ºMC

5. Uniforme 5º - Educação Física e Defesa Pessoal

RESUMO DAS DENOMINAÇÕES DOS UNIFORMES ESPECIAIS DA BM E SUAS DERIVAÇÕES

UNIFORMES ESPECIAIS

1. Uniforme 6º - APM Academia com Túnica Azul Marinho e Barretina - 6º A

Academia com Túnica Branca e Barretina - 6º B

2. UNIFORME 7º - ESPECIAIS DOS BOE Especial Azul - 7º A Especial Preto - 7º P Especial Camuflado (Rural) - 7º C Especial Camuflado (Urbano) - 7º U

3. Uniforme H - Históricos

4. Uniforme 8 º - Regimentos de Polícia Montada Regimento Abas Largas (Exclusivo do 1º RPMon) - 8º AL Regimento Bento Gonçalves (Exclusivo do 4º RPMon) - 8º BG Regimento Abas-Largas Policiamento (Todos RPMon) - 8º ALP

46 5. Uniforme 9º - Batalhão de Polícia Ambiental Tático - 9º T Embarcado - 9º E

RESUMO DAS DENOMINAÇÕES DOS UNIFORMES DAS ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA BM E SUAS DERIVAÇÕES

1. Vestuário civil AD - Atividades Discretas

2. Uniforme 10° para o GPMA

3. Uniforme 11º - Bombeiro Bombeiro Manga Longa - 11º Bombeiro Manga Curta - 11º MC Bombeiro de Busca, Salvamento e Resgate - 11º BS

4. Uniforme 12º - Ciclista

5. UNIFORME 13º - PARA EFETIVOS MONTADOS DOS OPM Montaria Manga Longa - 13º Montaria Manga Curta - 13º MC

6. Uniforme 14º - Motociclista

7. Uniforme 15º - Natação

8. Uniforme 16º - Policiamento de Balneário

9. Uniforme 17º - Salva-Vidas

10. Uniforme 18º - Quadro de Saúde

11. Uniforme 19° - Presos Militares Judiciais

47 ANEXO 03 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA BRIGADA MILITAR UNIFORMES 1º 2º B 2º C 3º 3º 4º 4º 5º PEÇAS 3º 3º MC 4º 4º MC

Quepe Quepe Boné Boné COBERTURA Quepe Cinza Quepe Cinza verde/Boina verde/Boina Branco/Boin Branco/Boin Cinza BM Cinza BM a Cinza BM a Cinza BM Smoking CASACO Preto/Spencer Spencer Branco Spencer Cinza SOCIAL Preto CASACOSOBRE Verde BM TUDO CASACO PARKÁ Bege BM TÚNICA Branca Cinza Verde BM JAQUETA DE Verde Verde Escura TECIDO Escura JAQUETA DE Marrom Marrom COURO Branca Social Social Social Bege Social Bege CAMISA Plissada/Bran Branca/Branca Branca/Branca Cinza BM Cinza BM BM BM ca Laço Fixo Laço Fixo Laço Fixo CAMISETA Branca PM Branca PM Branca PM ABRIGO/CALÇÃ

Bege BM O Verde Verde SUÉTER Verde Escura Verde escura Escura Escura GRAVATA Preta Preta Preta Preta Vertical Borboleta Vertical/Horizo Vertical/Horizon ntal tal Pretas em PLATINAS Cinza Cinza Verde BM Verde BM cetim OMBREIRAS Cinza BM Cinza com Cinza com listras CALÇA Preta Verde BM Verde BM Cinza BM Cinza BM listras azuis azuis SAIA Preta Cinza Cinza Verde BM Verde BM Cinza BM Cinza BM CINTO Preto Verde Oliva Verde Oliva Verde Oliva Verde Oliva Verde Oliva Verde Oliva MEIAS Pretas Pretas Pretas Pretas Pretas Pretas Pretas Coturnos/bor Coturnos/bor CALÇADOS Sapato Preto Sapato Preto Sapato Preto Sapato Preto Sapato Preto Tênis zeguim zeguim

49 ANEXO 04 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DAS PEÇAS COMPLEMENTARES AOS UNIFORMES

BÁSICOS DA BRIGADA MILITAR

UNIFORMES 1º 2º 3º 4º 5º PEÇAS B C 3º MC 4º MC ALAMARES X X X X X APITO X X BANDEIRA DO RS X X X X BOINA CINZA BM X X X X BRAÇAL X X CACHECOL X CAPA DE CHUVA X X CAPA PARA CAPACETE X X X X PARTICULAR CAPA PARA COLETE X X BALÍSTICO CAPA RURAL DE LÃ X CAPACETE X X CASACO SOCIAL

X SOBRETUDO ESPADA X X X X X ESPADIM TIRADENTES ESPORAS DE X X X X X X METAL FIADOR X X X X X FORRAGÉRE X X GUARDA CHUVA X X X X X X PRETO GUIA DE ESPADIM X GUIA PARA ESPADA X X X X X LUVAS X X X X MAIÔ DE NATAÇÃO PLATINAS X X X X X PLAQUETA DE

X IDENTIFICAÇÃO TRAJETA DE

X X IDENTIFICAÇÃO REDE PARA X X X X CABELO SOMBRINHA X X X X X X SUÉTER DE LÃ X X ANEXO 05 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DOS UNIFORMES ESPECIAIS DA BRIGADA MILITAR UNIFORMES 6º 7º 8º 9º

PEÇAS A B A P C U AL BG ALP T E

COBERTURA Barretin Barretin Capacet Boné Bon Boina Chapé Capacet Chapé Chapé Capuz

a ou a ou eLaranja Preto é Preta u e u u Neoprene Quepe Quepe Cam

uflad Selva o

TÚNICA Azul Branca Azul Branca

Ferrete

JAQUETA DE Preta CamuMarro COURO flado m

Urban o

CAMISA Azul Preta Cam CamuCinza Cinza

Royal uflad flado BM BM

o Urban

o

CAMISETA Branca Branca Branca Preta Branc Branca Branc Branc Bege BM

a a a

PLATINAS Azul Azul Cinza

Ferrete Ferrete BM

OMBREIRAS Azul Pretas Cinza Cinza

Royal BM BM

CALÇA Azul Azul Azul Preta Cam CamuCinza

Royal Royal Royal uflad flado BM

o Urban

o

CINTO Verde Verde Verde Verde Pret Preto Verde Verde Verde Verde

Oliva Oliva Oliva Oliva o Oliva Oliva Oliva Oliva

CULOTE Bege Azul Cinza

MEIAS Pretas Pretas Pretas Pretas Preta Pretas Pretas Pretas Pretas Pretas

CALÇADOS Sapato Sapato Coturno Cotur Cotu Cotur Bota Bota Bota Bota Botas

ou ou no rno no Especi Neoprene Coturno Coturno al

51 CAPA PARA Preto Preto Pret Preto COLETE o AÇÕES TÁTICAS

52

ANEXO 06 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DE CORRESPONDÊNCIA DAS PEÇAS COMPLEMENTARES

COM OS UNIFORMES ESPECIAIS DA BRIGADA MILITAR

UNIFORMES 6º 7º 8º 9º

PEÇAS A B A P C U AL BG ALP T E

APITO BANDEIRA DO RS X X X X X X X X X BRAÇAL X X CACHECOL X X CAPA DE CHUVA X X CAPA PARA COLETE X X X X X X BALÍSTICO CAPA PARA COLETE AÇÕES X X X X X TÁTICAS CAPA RURAL DE

X LÃ CAPACETE X X X X X X ESPADA X X X X X ESPADIM X X TIRADENTES ESPORAS DE X X X METAL FIADOR X X X X X X FORRAGÉRE X X GUIA DE ESPADIM X X GUIA PARA X X X X X ESPADA LUVAS X X X X X X X X X X TRAJETA DE X X X X X X IDENTIFICAÇÃO REDE PARA X X X X X X X X X X CABELO SUÉTER DE LÃ X

53 ANEXO 07 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DOS UNIFORMES DAS ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA BRIGADA MILITAR

UNIFORMES A 11º 12º 13º 18º

10º 14º 15º 16º 17º PEÇAS D 11º MC BS CI CV 13º MC 18º MC

Boné Boné Branco/ Capacet Capacet Capacet Boné Branco/B Boné Capacete Capacete Boné Boné Boné COBERTURA Boina e e e Branc oina Laranja Ciclista Ciclista vermelho branco branco Cinza Branco Branco Branco o Cinza BM BM CASACO x SOCIAL

Impermeá Impermeá Impermeá JAQUETA DE vel vel vel Branca Branca TECIDO Amarela Amarela Laranja JAQUETA DE Marrom X Marrom Marrom Marrom Marrom COURO CALÇÃO Preto Preto

Cinza BERMUDA Preto Preto BM Cinza Cinza Cinza Cinza CAMISA X Cinza BM Laranja Branca Branca BM BM BM BM Pólo Pólo Branc Regata CAMISETA Branca Branca Branca Branca Branca Branca Branca Branca Branca Amarela Amarela a Vermelha ABRIGO IMPERMEÁV Preto Laranja EL MACACÃO Especial SUÉTER X Verde Verde Verde Branco

54 Cinza Cinza Cinza Cinza Cinza OMBREIRAS Cinza BM Laranja Branca Branca BM BM BM BM BM Cinza Cinza CALÇA X Laranja Culote Branca Branca BM BM CINTO X V. O. V.O V.O V.O V. O. V. O. V.O. V.O. Branco Branco MEIAS X PretasPretas Pretas Pretas Brancas Brancas Pretas Pretas Pretas Brancas Brancas Borzegui Borzegu Borzegu Borzegu Tênis Tênis Bota Chinel Sandál Sapato Sapato CALÇADOS X m/Coturn im/Cotu im/Cotu Bota Bota Chinelo im Preto Preto Esp o ia Branco Branco o rno rno

ANEXO 08 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DE CORRESPONDÊNCIA DAS PEÇAS COMPLEMENTARES COM OS UNIFORMES DAS

ATIVIDADES ESPECIALIZADAS DA BRIGADA MILITAR

UNIFORMES AD 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º PEÇAS 11º MC BS CI CV 13º ML 18º MC APITO X X X X X X X X X X BANDEIRA DO RS X X X X X X X X X X X X BRAÇAL X X X X X X X X CACHECOL X X X X X CALÇÃO DE NATAÇÃO MASCULINO X X CAPA DE CHUVA X X X X X CAPA PARA COLETE BALÍSTICO X X X X X X CAPA RURAL DE LÃ X CAPACETE X X X X X X X X ESPADA X X ESPORAS DE METAL X X FIADOR X X X X X X GUARDA CHUVA PRETO X X X GUIA PARA ESPADA X X

55 LUVAS X X X X X X X X X MACACÕES X MAIÔ DE NATAÇÃO FEMININO X TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO X X X X X X X X X REDE PARA CABELO X X X X X X X X X X X X SOMBRINHA X X X VÉSTIA BRANCA X X

ANEXO 09 - RUAPBM

QUADRO SINÓPTICO DE CORRESPONDÊNCIA DOS UNIFORMES MILITARES E TRAJES CIVIS

BRIGADA EXÉRCITO MARINHA AERONÁUTICA CIVIL MILITAR DESIGNAÇÃO Nº DESIGNAÇÃO Nº DESIGNAÇÃO Nº DESIGNAÇÃO DESIGNAÇÃO

Sobrecasaca e 1.1 Casaca (noite) Garance Túnica Cinza 1º 1º A Sobrecasaca c/ 1º Gala Fechada 1.4 Barretas Fraque (dia) 1.5 Casaca

2º Branco Rigor "Smoking" 1º 1º B Jaqueta Preta 2.1 Jaqueta Preta 3º A Baratéia Rigor "Summer" ou

"Dinner Jacket" 3.1 Alexandrino Passeio Completo Alexandrino c/ 2º C 2º A Túnica Cinza 3.3 Barretas 3º B Baratéia Social 4.1 Azul 4.3 Azul c/ Barretas (noite) 4.7 Social 2º B 2º B Túnica Branca 5.1 Branco 4º Branco Social Passeio Completo 56 5.3 Branco c/ Barretas 4.1 Azul 4.3 Azul com Barretas 3º 3º A Túnica V. O. 5.1 Branco 5º Baratéia Social Passeio Branco com 5.3 Barretas 4.1 Azul 4.3 Azul com Barretas 3º c/ Suéter 3º B Blusão V. O. 5.1 Branco 5º Baratéia Social Passeio Branco com 5.4 Barretas 4.5 Azul de verão Camisa bege 3º 3º C 5.5 Branco de verão 6º A Trânsito Interno com gravata 6.1 Cinza ou cáqui 4.5 Azul de verão 3º MC 3º D Camisa bege 5.5 Branco de verão 7º A Externo Passeio e Interno meia-manga 6.2 Cinza ou cáqui

ANEXO 10 - RUAPBM

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS UNIFORMES DA BRIGADA MILITAR

INDIVIDUAIS OPM UNIFORMES 2 3 4 6 7 8 9 PEÇAS 1 2B 2C 3 3MC 4 4MC 5 6A 6B 7A 7P 7C 7U 8BG 8AL 8ALP 9T 9E COBERTURA Q Q A A Q Q Q B B B Q T T B CASACO SOCIAL CASACO SOCIAL SOBRETUDO Q Q Q Q CASACO PARKÁ Q TÚNICA Q Q Q Q Q

57 JAQUETA DE TECIDO T JAQUETA DE COURO Q Q Q Q Q Q CALÇÃO T CAMISA Q T T B A S S B B B B S B CAMISETA S S S S S S S S S S S S S S ABRIGO ESPORTIVO Q SUÉTER B GRAVATA Q T T Q PLATINAS Q Q Q Q Q Q Q Q OMBREIRAS CALÇA/CULOTE Q T T A A S S Q Q B B B B Q Q S B CINTA T T T T T T T T T T T T T T T T T CINTO DE SERVIÇO T T MEIAS S S S S S S S A S S S S S S S S S S CALÇADOS A A A A A A A A A A A A A A A A A B AGASALHO ANURAK Q TRAJE NEOPRENE B CAPUZ NEOPRENE B BOTA NEOPRENE B BERMUDA NEOPRENE A FAIXA Q

58 ANEXO 11 - RUAPBM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS UNIFORMES DA BRIGADA MILITAR OPM INDIVIDUAIS OPM INDIVIDUAIS UNIFORMES 11º 12º 13º 18º PEÇAS AD 10º 11º MC BS I V 13º MC 14º 15º 16º 17º 18º MC COBERTURA A A A A A A A B A SV A A CASACO SOCIAL A JAQUETA DE TECIDO S S B T T JAQUETA DE COURO Q Q Q Q Q Q Q Q Q CALÇÃO/MAIÔ S S BERMUDA A A S CAMISA S S S S S S S S S S S CAMISETA S S S S S S S S S S S ABRIGO ESPORTIVO S S MACACÃO A SUÉTER S S OMBREIRAS CALÇA/CULOTE/SAIA S S S S S S S CINTO DE SERVIÇO Q Q Q Q Q Q Q Q Q A Q Q MEIAS A A A A A A A A A A S S A A A CALÇADOS LUVAS Q A A B CINTA B Q Q Q Q Q Q LEGENDA: A: Anual B: Bienal T:Trienal S:Semestral Q:Qüinqüenal

59

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