Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12270, de 17 de maio de 2005
Nº 12.270/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria a Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE - no Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica criada a Gratificação de Apoio ao Controle Externo - GACE -, aos servidores efetivos do quadro do Tribunal de Contas do Estado, correspondente ao produto de 0,2 vezes o valor do vencimento básico inicial do respectivo cargo.
Parágrafo único- A gratificação de que trata o "caput", exclui-se com o efetivo exercício de funções de coordenação, supervisão, diretoria, chefia de gabinete ou detentor de cargo de provimento efetivo com função de assessoramento.
Art. 2.
- O produto de que trata o "caput" do art. 1º será concedido em duas parcelas, sendo a primeira de 0,1 a partir de 1º de março de 2005, e a segunda de 0,1 a partir de 1º de agosto de 2005, não cumulativamente.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.
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