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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14497, de 3 de abril de 2014

Nº 14.497/2014

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN -, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2.
O Plano de Empregos, Funções e Salários da METROPLAN fica composto pelos seguintes quadros:
IQuadro de Empregos Permanentes;
IIQuadro de Empregos e de Funções em Comissão.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

CAPÍTULO II

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

Art. 3.
O Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
IAnalista: constituído por 126 (centro e vinte e seis) empregos de nível superior;
IIAgente Técnico: constituída de 43 (quarenta e três) empregos de nível médio técnico;
IIIAgente de Fiscalização: constituída de 50 (cinquenta) empregos de nível médio;
IVAgente Administrativo: constituído de 63 (sessenta e três) empregos de nível médio.
Art. 4.
O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, fica estruturado conforme o quadro que segue:

EMPREGO Denominação Escolaridade Número Ocupação Padrão

Denominação Número Salarial Administrador 08 Advogado 08 Analista de 03 Sistemas Arquiteto e 33 Urbanista Arquivista 02 Assistente Social 04 Bibliotecário 02 Biólogo 03 Contador 04 Economista 05 Engenheiro 06 Ambiental Engenheiro 04 Cartográfico Ensino Engenheiro Civil 12 Analista Superior 126 III Engenheiro 02 Completo Florestal Engenheiro 02 Hídrico Engenheiro 03 Mecânico Engenheiro 02 Naval Engenheiro 02 Sanitarista Engenheiro de 02 Segurança do Trabalho Geógrafo 05 Geólogo 03 Jornalista 03 Programador 02 Relações 02 Públicas Sociólogo 04

2 Técnico em 12 Administração Técnico em 03 Biblioteconomia Técnico em 03 Contabilidade Técnico em 06 Ensino Médio Informática Agente Técnico 43 Técnico em 02 II Técnico Completo Hidrologia Técnico em 04 Recursos Humanos Técnico em 11 Secretariado Técnico em 02 Segurança do Trabalho Agente de Ensino Médio Fiscal de Fiscalização Completo 50 Transporte 50 Metropolitano I Agente Ensino Médio Agente Administrativo Completo 63 Administrativo 63

§ 1ºAs atribuições e pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos permanentes, de que trata o "caput" deste artigo, estão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
§ 2ºOs salários básicos dos empregos permanentes, de que trata o "caput" deste artigo, estão estabelecidos no Anexo III desta Lei, para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 3ºOs empregos permanentes terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida, caso em que o salário básico será proporcional à carga horária contratual.
§ 4ºOs empregos de Analista e de Agente Técnico abrangem atividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e técnico, respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente, sendo que a perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO, LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO

Art. 5.
A admissão nos empregos do Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN dar-se-á no padrão e no nível inicial da matriz salarial correspondente ao emprego, e a seleção mediante processo de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6.
A lotação dos empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN dar-se-á tanto no município sede, quanto nos demais municípios onde a METROPLAN possua escritório.

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Art. 7.
A relotação é a movimentação do(a) empregado(a) de uma unidade da METROPLAN para outra, diversa daquela em que está lotado(a), para exercer as atribuições de seu emprego.
Art. 8.
A critério da Administração da METROPLAN, o(a) empregado(a) poderá ser relotado(a):
Ia pedido;
II"ex-officio".
Parágrafo únicoAs relotações são autorizadas ou determinadas pelo(a) Diretor(a) Superintendente da METROPLAN, após anuência da chefia imediata do(a) empregado(a).

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 9.
A jornada semanal de trabalho dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN é a prevista no
§ 3ºº do art. 4.º desta Lei.
§ 1ºMediante solicitação formal do(a) empregado(a), a METROPLAN poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual para 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas, caso em que passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.
§ 2ºA solicitação de redução de jornada de trabalho deverá vir acompanhada de parecer da chefia imediata do(a) empregado(a).
§ 3ºA redução da jornada de trabalho será sempre por prazo certo e por período nunca inferior a 1 (um) ano.
§ 4ºFindo o prazo de que trata o
§ 3ºº deste artigo, sem pedido de renovação, o empregado retornará automaticamente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

CAPÍTULO V

DAS PROMOÇÕES

Art. 10.
Promoção é a movimentação salarial dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN, de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, de um nível salarial para outro imediatamente superior, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 1ºA promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do(a) empregado(a) no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de março que antecede ao mês da concessão da promoção.
§ 2ºA promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do(a) empregado(a) em relação aos aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Promoções e de Avaliação de Desempenho Funcional.

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§ 3ºA concessão de promoções por antiguidade e merecimento ocorrerá alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.
§ 4ºO interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção por antiguidade e por merecimento é de 730 (setecentos e trinta) dias.
§ 5ºO(A) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes da METROPLAN que estiver cedido, liberado ou em licença para tratamento de interesses particulares, somente poderá concorrer à promoção por antiguidade.
§ 6ºAs promoções por antiguidade e merecimento serão concedidas no mês de abril de cada ano, devendo abranger 30% (trinta por cento) do quantitativo de empregados(as) de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes no último dia do mês de março a que antecede ao da concessão das promoções, sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze por cento) por merecimento.
Art. 11.
Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerando o período de 730 (setecentos e trinta) dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
Iter estado afastado(a) por período superior a 150 (cento e cinquenta) dias, exceto se em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença-maternidade; e
IIestiver cedido(a) ou liberado(a) para outro órgão ou entidade.
Art. 12.
processo anual de promoção será conduzido pela Comissão Permanente de Recursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Promoções e de Avaliação de Desempenho Funcional, de que trata o
§ 2ºº do art. 10 desta Lei.
Art. 13.
No ano em que o(a) empregado(a) do Quadro de Emprego Permanente receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) do processo de promoção por merecimento e vice-versa.
Parágrafo únicoO ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direito cabia a promoção.

CAPÍTULO VI

DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO

Art. 14.
s(As) empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da METROLAN, de que trata o artigo 3.º desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação, decorrente do nível de qualificação superior ao previsto para o exercício do emprego, em área de conhecimento com relação direta ao emprego desempenhado na METROPLAN, cujo valor corresponde à incidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do(a) empregado(a), conforme segue:

5 Emprego Nível de escolaridade formal superior ao Percentual do previsto para exercício do emprego Adicional (não

acumuláveis) - % Agente Administrativo, Agente de Fiscalização e Curso de graduação completo 15 Agente Técnico Especialização, com carga horária igual 10 ou superior a 360 horas/aula Analista Mestrado 25 Doutorado 40

§ 1ºO Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no "caput" deste artigo, deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.
§ 2ºA avaliação da relação direta de afinidade da área de conhecimento com o emprego será realizada pela Divisão de Recursos Humanos e referendada pelo Diretor(a)- Superintendente da METROPLAN.
§ 3ºA percepção do Adicional de que trata o "caput" deste artigo será devida a partir da data de protocolo do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação, e desde que comprovada a relação direta da qualificação com as atividades desenvolvidas pelo(a) empregado(a), conforme dispõe o
§ 2ºº deste artigo.

CAPÍTULO VII

DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 15.
Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento exercidos por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do Diretor(a)-Superintendente da METROPLAN.
Art. 16.
As Funções em Comissão - FC -, de lotação exclusiva pelos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, e do Quadro Permanente de Cargos em extinção, de trata o art. 18 desta Lei, ou por servidores públicos postos à disposição da METROPLAN, nos termos da legislação vigente, são os seguintes:

6 Função em Comissão Número Padrão de Remuneração Chefe de Divisão 13 FC III Chefe de Seção 11 FC IV

§ 1ºAs atribuições e os pré-requisitos para o provimento das FC de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2ºA remuneração das FC de que trata o "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo IV para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sem prejuízo do salário.
§ 3ºAs FC terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 17.
s Empregos em Comissão - EC -, de lotação não exclusiva pelos empregados integrantes dos Quadros de que trata o art. 16 desta Lei, ficam estruturados conforme segue:

Emprego em Comissão Número Padrão da Remuneração Chefe de Gabinete 01 Chefe de Gabinete de Governança Metropolitana 02

EC I FC I Coordenador da Assessoria Jurídica 01 Coordenador da Assessoria de Comunicação 01 Assessor 10 Chefe de Departamento 04 EC II FC II Coordenador Regional 02

§ 1ºAs atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos EC, de que trata o "caput" deste artigo, estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2ºA remuneração dos EC de que trata o "caput" deste artigo está estabelecida no Anexo IV.
§ 3ºOs EC terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4ºOs EC poderão ser ocupados por pessoas não pertencentes ao Quadro de Empregos Permanentes.
§ 5ºQuando os EC forem ocupados por empregados(as) da METROPLAN, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, e do Quadro Permanente de Cargos em extinção, de que trata o art. 18 desta Lei, ou ainda por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de FC, às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

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CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18.
Fica em extinção, na Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, o Quadro Geral de Pessoal, instituído pela Resolução n.º 22/A/79, de 31 de outubro de 1979, e alterações, homologada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana de Porto Alegre, em 25 de janeiro de 1980.
Parágrafo únicoFica assegurado aos(às) empregados(as) ocupantes dos cargos permanentes em extinção, além dos direitos previstos no Quadro Geral de Pessoal em extinção, de que trata o "caput" deste artigo, o que segue:
Ia adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitada a classe e o nível salarial em que se encontra posicionado na matriz salarial na data da publicação desta Lei; e
IIa percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação, nos termos do art. 14 desta Lei, no que couber, e restrita aos(às) ocupantes dos cargos em extinção a seguir nominados, conforme a tabela que segue:

Cargos do Quadro Geral de Pessoal em Nível de escolaridade Percentual do

Extinção de 1979 formal superior ao Adicional (não

previsto para exercício acumuláveis) - %

do emprego Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Levantamento Topográfico A e B, Auxiliar Nível Médio Completo 10 de Apoio Administrativo A e B, Telefonista, Motorista e Desenhista A. Auxiliar Técnico A e B, Desenhista B, Assistente Técnico, Fiscal de Transporte, Curso de graduação Topógrafo, Auxiliar de Apoio Administrativo completo 15 C, Tesoureiro, Programador de Computador e Almoxarife.

Curso de Especialização, com carga horária igual ou 10 Técnico A superior a 360 horas/aula. Mestrado completo 25 Doutorado completo 40 Mestrado completo 22 Técnico B Doutorado completo 49 Técnico C Doutorado completo 27

Art. 19.
A Diretoria da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional adequará as disposições desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à situação dos atuais titulares dos cargos e funções de confiança em extinção, ficando preservados os casos que não

8 atendem plenamente as condições estabelecidas nesta Lei, caso em que os cargos e as funções de confiança extinguir-se-ão à medida que vagarem.

Art. 20.
Regulamento de Promoções e de Avaliação de Desempenho Funcional dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o
§ 2ºº do

art. 10 desta Lei, será elaborado por Comissão Paritária, constituída de representantes do Sindicato representativo dos(as) empregados(as) e de representantes da Fundação, ratificado pelo Diretor-Superintendente da METROPLAN e regulamentado por decreto governamental até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 21.
Aplica-se, subsidiariamente a esta Lei, a CLT e os princípios gerais da Administração Pública.
Art. 22.
Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do(a) empregado(a), deverão constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante do emprego.
Art. 23.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 24.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.

9 ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS PERMANENTES DA METROPLAN

EMPREGO: ANALISTA Descrição sumária: realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas votadas ao suporte da atividade fim da Fundação.

ANALISTA: ADMINISTRADOR Descrição analítica: 1. realizar estudos e desenvolver projetos nas áreas de organização, reorganização, modernização e racionalização administrativa; 2. planejar, organizar, coordenar e controlar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros; 3. estabelecer princípios e normas para assegurar a correta aplicação dos recursos da METROPLAN; 4. analisar a situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas; 5. implantar os programas e controlar o desenvolvimento corrigindo distorções; 6. determinar a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas; 7. preparar regimentos, resoluções e regulamentos; 8. planejar, coordenar, executar e acompanhar a execução de levantamentos, estudos e pesquisas necessários à programação da capacitação e qualificação do pessoal da METROPLAN; 9. levantar e analisar necessidades de treinamento; 10. participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a METROPLAN, relativos à sua área de competência; 11. realizar ou colaborar para a realização de cálculos tarifários de transporte coletivo metropolitano de passageiros e demais tributos; 12. acompanhar o desempenho do pessoal egresso dos programas; 13. estudar a organização estrutural da administração para identificar falhas e propor correções; 14. propor e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho organizacional; 15. proceder à auditoria de métodos e sistemas administrativos e de gestão organizacional; 16. coordenar o desenvolvimento de projetos, programas e rotinas na área de recursos humanos, acompanhando sua operacionalizarão; 17. analisar, avaliar e atualizar a estrutura organizacional; 18. orientar e coordenar trabalhos de pesquisa no campo da Administração; 19. estudar e acompanhar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao plano de ação e orçamento-programa; 20. acompanhar o desenvolvimento de técnicas de planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento; 21. estudar e propor normas para a administração de materiais e inventário de bens; 22. realizar a administração de bens imóveis da METROPLAN, inclusive regularizando a sua situação; 23. propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional;

10 24. participar do julgamento de licitações, quando designado; 25. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ADVOGADO Descrição analítica: 1. realizar estudos da legislação, da doutrina e da jurisprudência pertinentes a assuntos correlacionados com as atividades da METROPLAN; 2. representar a METROPLAN em processos judiciais, mediante procuração do DiretorSuperintendente, adotando as providências cabíveis para a salvaguarda dos interesses da Fundação; 3. zelar pelo cumprimento dos prazos; 4. participar de audiências judiciais e realizar sustentações orais perante os Tribunais; 5. representar a METROPLAN nas suas relações jurídicas com a Procuradoria-Geral do Estado; 6. prestar assessoria e orientação às unidades da METROPLAN, concernentes às questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, exposição de motivos e pareceres jurídicos; 7. analisar, preparar, elaborar, revisar e aditar contratos e outros documentos pertinentes à área jurídica; 8. receber, acompanhar e instruir o andamento de mandados, ofícios judiciais e processo em que a METROPLAN for autora, ré ou interessado; 9. receber e instruir as requisições do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado; 10. propor e fundamentar alterações e edições de normas; 11. participar da elaboração de cláusulas de natureza jurídica dos editais de licitação; 12. acompanhar e emitir parecer sobre processos de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação; 13. assessorar e acompanhar as atividades relativas a licitações da METROPLAN; 14. fazer registros pormenorizados dos processos judiciais em sistema, mantendo-os atualizados; 15. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ANALISTA DE SISTEMAS Descrição analítica: 1. realizar estudos e análises relativas à utilização e desenvolvimento de tecnologias de informação e equipamentos de informática;

11 2. especificar os serviços de informática a serem planejados, adquiridos, contratados e/ou implantados; 3. elaborar projetos de sistemas ou suas modificações; 4. revisar o detalhamento de projetos; 5. preparar manuais de programação, de operação e de controle de qualidade; 6. fazer rotinas gráficas de operações; 7. acompanhar o preparo e a execução de testes de programas; 8. orientar e controlar as tarefas do pessoal de programação; 9. estudar e sugerir inovações no campo da informática; 10. estudar e opinar sobre propostas e orçamentos de serviços e equipamentos; 11. elaborar estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de tecnologias de informação; 12. liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto a nível logístico quanto de programas; 13. elaborar ou participar na elaboração de planejamento da METROPLAN na área de informática; 14. prestar serviços de assessoria e consultoria interna em processamento de dados; 15. buscar alternativas, conhecer e apresentar à Direção da METROPLAN novas tecnologias com vistas à economia e/ou à eficiência do serviço; 16. emitir pareceres relativos à compra e à implantação de novos equipamentos, softwares, programas, etc.; 17. definir novas metodologias e normas de trabalho; 18. participar do julgamento de licitações, quando designado; 19. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe competente, se houver, na forma da Lei. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ARQUITETO E URBANISTA Descrição Analítica: 1. supervisionar, planejar, projetar, orientar tecnicamente, dirigir, conduzir, executar e fiscalizar obras, trabalhos técnicos e serviços de arquitetura, urbanismo, sinalização, paisagismo e decoração, assumindo função técnica; 2. propor, analisar e realizar estudos, planejamento, projetos e especificações; 3. propor, analisar e realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; 4. propor, analisar e realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos; 5. propor, analisar e realizar pesquisas, perícias, análises, ensaios, laudos, manifestações e pareceres técnicos; 6. elaborar e analisar orçamentos; 7. propor, analisar e realizar padronização, mensuração e controle de qualidade; 8. executar e fiscalizar obras, trabalhos técnicos e serviços de arquitetura, urbanismo, paisagismo e decoração;

12 9. conduzir equipes de trabalho; 10. fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de obras em geral, arquitetura, urbanismo, paisagismo e decoração; 11. examinar projetos e proceder a vistorias e a fiscalizações de obras, trabalhos técnicos e serviços de arquitetura, urbanismo, sinalização e paisagismo; 12. fazer consultas para determinar as características essenciais à elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo, sinalização e paisagismo; 13. planejar e elaborar projeto final, plantas e especificações; 14. preparar maquetes; 15. planejar, propor e executar reformas, ampliações e reparos em construções; 16. acompanhar a execução dos projetos; 17. opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; 18. coordenar e elaborar projetos, preparando plantas, especificações técnicas, orçamentos, indicando material, equipamento, mão-de-obra e cálculos para a execução de obras, trabalhos técnicos e serviços de arquitetura, urbanismo, sinalização e paisagismo; 19. elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e a fiscalização de obras; 20. dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações de obras, trabalhos técnicos e serviços de arquitetura, urbanismo, paisagismo e decoração; 21. informar a Diretoria ou órgãos governamentais por meio de planilha, relatórios e listagens sobre o andamento físico de obras; 22. utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela METROPLAN; 23. coordenar a elaboração de cronogramas e de contratos de obras; 24. supervisionar e analisar a entrega de materiais para obras e fiscalizar as empreiteiras; 25. realizar reuniões com empreiteiras, quando necessário ou solicitado; 26. realizar medições e avaliações dos serviços nos canteiros; 27. fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros; 28. realizar pesquisa de mobilidade urbana; 29. preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego metropolitano; 30. analisar a evolução urbana e regional dos municípios das regiões metropolitanas, das aglomerações urbanas e das microrregiões; 31. formular diretrizes, analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo; 32. propor legislação urbanística e de proteção ambiental; 33. aplicar a legislação urbanística e ambiental e contribuir para seu aperfeiçoamento; 34. elaborar análises urbanas e regionais; 35. vistoriar glebas propostas para ocupação urbana ou para a implantação de projetos especiais; 36. elaborar propostas de planos, programas e projetos de âmbito regional e municipal; 37. indicar áreas para implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários; 38. analisar o impacto da implantação de projetos; 39. elaborar previsões e estimavas de variáveis relacionadas ao desenvolvimento regional; 13 40. elaborar cenários futuros para as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões; 41. consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas de obras a serem executadas; 42. participar do julgamento de licitações, quando designado; 43. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ARQUIVISTA Descrição analítica: 1. planejar, organizar e orientar o processo documental e informativo; 2. organizar documentos e informações, classificar e arquivar documentos, abrir, numerar e apensar processos. 3. planejar e orientar as atividades de identificação das espécies documentais; 4. participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; 5. planejar, organizar e controlar serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 6. planejar, organizar, orientar e controlar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; 7. orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 8. orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; 9. orientar e avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; 10. promover medidas necessárias à conservação de documentos; 11. orientar usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações; 12. disponibilizar fonte de dados para usuários; 13. providenciar aquisição de material e incorporam material ao acervo; 14. prestar serviço de comutação, alimenta base de dados e elaboram estatísticas; 15. executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel; 16. participar do julgamento de licitações, quando designado; 17. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ASSISTENTE SOCIAL Descrição analítica: 1. organizar, assessorar, executar e avaliar programas e projetos; 2. manter a integração com as comunidades, os agentes comunitários e demais operadores de programas e projetos, subsidiando-os tecnicamente;

14 3. proceder a avaliações técnicas, atualizando permanentemente registros e cadastros, dando ciência dos resultados através da elaboração de laudos, relatórios, sínteses, informações e estudos sociais à Diretoria, assim como a entidades, órgãos e autoridades competentes; 4. participar da permanente avaliação do programa de atendimento através de reuniões interdisciplinares e comissões; 5. utilizar instrumentos e técnicas (reunião, entrevista, dinâmica de grupo, etc.) necessárias à intervenção junto às comunidades; 6. planejar e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos da METROPLAN; 7. participar de projetos de capacitação e saúde do empregado bem como de desenvolvimento organizacional; 8. desenvolver programas de desenvolvimento funcional nos setores de trabalho; 9. organizar, presidir, mediar, acompanhar e participar de audiências; 10. propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico em nível organizacional; 11. realizar e participar de estudos e pesquisas de relevância para METROPLAN; 12. propor, elaborar e emitir laudos, relatórios, sínteses, informações e estudos sociais para a METROPLAN, entidades, órgãos e autoridades competentes; 13. propor e realizar estudos, avaliações e diagnósticos; 14. propor e executar políticas sociais visando à melhoria das condições socioeconômicas locais, regionais, metropolitanas e/ou estaduais; 15. analisar o impacto da implantação de projetos; 16. elaborar previsões e estimavas de variáveis relacionadas ao desenvolvimento local, regional, metropolitano e/ou estadual; 17. elaborar cenários futuros para as regiões metropolitanas, as aglomerações urbanas e as microrregiões; 18. conduzir equipes de trabalho; 19. fazer atendimento das comunidades e realizar atuação comunitária; 20. participar do julgamento de licitações, quando designado; 21. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.

ANALISTA: BIBLIOTECÁRIO Descrição analítica: 1. classificar e catalogar livros, periódicos, publicações técnicas, oficiais, seriadas e produções científicas; 2. organizar fichários, catálogos e índices referentes à sua área de atuação; 3. responsabilizar-se pela guarda, conservação e devida catalogação de todos os documentos produzidos pela METROPLAN; 4. orientar o usuário nas consultas bibliográficas; 5. organizar o serviço de intercâmbio entre diversos órgãos de publicações, centro de documentação e outras bibliotecas; 6. supervisionar e/ou executar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e documentos;

15 7. elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; 8. obter dados de obras bibliográficas; 9. ler e examinar livros e periódicos recomendando sua aquisição; 10. solicitar aquisição de livros, periódicos e documentação técnica com base em sugestão dos usuários da biblioteca; 11. fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros, periódicos e documentos técnicos; 12. organizar e manter bibliotecas e arquivos; 13. preparar bibliografias; 14. orientar limpeza e conservação do acervo de bibliotecas; 15. defender o acervo da biblioteca; 16. coordenar, avaliar e executar projetos literários e/ou sobre acervo da METROPLAN; 17. participar do julgamento de licitações, quando designado; 18. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: BIÓLOGO Descrição analítica: 1. participar de atividades de campo, laboratório e gabinete, dentro dos objetivos e finalidades da METROPLAN; 2. fazer o levantamento em campo, visando à observação e monitoramento da biodiversidade; 3. supervisionar, orientar e coordenar as atividades que envolvam o manejo do acervo animal e vegetal; 4. propor e/ou participar de atividades de recomposição de populações e reintrodução de fauna e flora; 5. promover articulações em municípios, entidades públicas, privadas e comunidade em geral, com relação à proteção do meio ambiente; 6. planejar, propor, manejar, implantar e administrar unidades de conservação; 7. propor, às agências de fomento à pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe; 8. executar intercâmbios científicos com outras instituições nacionais e estrangeiras; 9. formular, elaborar, coordenar, supervisionar, orientar e executar projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a elas ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos; 10. orientar, dirigir, assessorar e prestar consultorias nas diversas áreas do meio ambiente; 11. realizar exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assinar pareceres e laudos técnicos relacionados com seres vivos e os ambientes naturais; 12. produzir, multiplicar, padronizar, orçamentar e mensurar quali-quantitativamente, com interferência estatística, os recursos biológicos; 13. desenvolver pesquisas que resultem em biotecnologia; 14. anotar em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalho/pesquisa científica, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;

16 15. elaborar banco de dados sobre biodiversidade e executar análise e tratamento de dados espaciais de ecossistemas e espécies; 16. planejar e realizar ações em educação ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; 17. promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; 18. participar do julgamento de licitações, quando designado; 19. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: CONTADOR Descrição analítica: 1. executar ou supervisionar todos os trabalhos referentes ao registro e controle da receita orçamentária e extra-orçamentária, nas suas diferentes fases, assim como o registro da despesa empenhada; 2. manter o controle e registros dos fatos contábeis e administrativos da METROPLAN; 3. Supervisionar os serviços de conferência de todos os processos referentes à receita e despesa; 4. reunir informações para tomada de decisões no campo da administração econômicofinanceira; 5. elaborar Plano de Contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 6. orientar a escrituração sistemática e cronológica de livros contábeis e fiscais; 7. fazer revisões e analisar planilhas de caixas, balanços, balancetes e demonstrações financeiras; 8. elaborar, revisar, analisar e assinar balanços, balancetes e demonstrações financeiras, por conta, grupo de contas de forma analítica e sintética; 9. inspecionar unidades contábeis existentes, fazendo o relatório respectivo; 10. planejar, criar e controlar o sistema de custos da METROPLAN; 11. elaborar a Proposta Orçamentária da METROPLAN; 12. orientar, controlar, distribuir e alterar o Orçamento da METROPLAN; 13. estudar e planejar alterações no processamento contábil; 14. elaborar e assinar a declaração de imposto de renda da METROPLAN; 15. elaborar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da METROPLAN; 16. controlar mapas de alocação de custos; 17. manter-se atualizado na área fiscal; 18. realizar fiscalização contábil interna; 19. proceder à tomada de contas dos responsáveis por bens e numerários, quando designado; 20. realizar auditoria contábil; 21. elaborar relatórios circunstanciados das atividades exercidas; 22. prestar assessoria e consultoria interna nos assuntos de caráter financeiro; 23. elaborar orçamentos de qualquer natureza: econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos financeiros;

17 24. realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade da METROPLAN; 25. participar do julgamento de licitações, quando designado; 26. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ECONOMISTA Descrição analítica: 1. analisar o ambiente econômico; 2. elaborar e executar estudos, pareceres, cálculos, projetos e pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; 3. realizar ou colaborar para a realização de cálculos tarifários de transporte coletivo metropolitano de passageiros e demais tributos; 4. participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações; 5. gerar programação econômico-financeira; 6. orientar e coordenar equipes incumbidas de pesquisas econômicas; 7. prestar assessoramento e consultoria à Direção, nos assuntos de caráter econômico; 8. elaborar ou auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária da METROPLAN; 9. estudar fenômenos econômicos, gerais e específicos, de interesse da METROPLAN; 10. elaborar e executar programas de trabalho relacionados com a economia aplicada ao planejamento e à gestão de serviços concedidos; 11. realizar estudos de viabilidade econômica; 12. preparar cláusulas, de natureza econômica, dos editais de licitação, dos contratos e demais instrumentos; 13. organizar e manter documentação sobre assuntos econômicos; 14. participar do julgamento de licitações, quando designado; 15. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia ou Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO AMBIENTAL Descrição analítica: 1. planejar, coordenar, orientar, propor, elaborar e analisar projetos visando a adequada administração, gestão e ordenamento ambientais; 2. planejar, coordenar, orientar, propor, elaborar e analisar projetos visando o monitoramento e a mitigação de impactos ambientais; 3. planejar, executar e promover a recuperação e/ou restauração de áreas degradadas; 4. planejar, manejar, implantar e administrar Unidades de Conservação; 5. propor e/ou promover o manejo e ordenamento florestal;

18 6. propor e/ou promover o uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ecologia, defesa sanitária florestal; 7. participar de atividades de campo, de laboratório e de gabinete, dentro dos objetivos e finalidades da METROPLAN; 8. realizar estudos, projetos e relatório de impacto ambiental, no campo de sua especialidade, relativo às obras e serviços da METROPLAN; 9. elaborar, orientar e fiscalizar projetos de paisagismo rodoviário; 10. avaliar as áreas a serem desapropriadas no que diz respeito ao estabelecimento do valor das mesmas sob o aspecto agronômico; 11. propor, participar, elaborar e/ou analisar os Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, Relatórios Técnicos de Vistoria Ambiental - RTVA e todos os demais estudos necessários para os procedimentos de licenciamento ambiental, objetivando atendimento à legislação vigente, e referentes às obras sob responsabilidade da METROPLAN, acompanhando-os até aprovação final junto aos órgãos ambientais; 12. manter contatos com os órgãos das esferas municipal, estadual e federal, objetivando agilizar os procedimentos de licenciamento ambiental referentes a projetos e obras e os procedimentos de compensação ambiental; 13. realizar vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos de meio ambiente, objetivando obtenção dos respectivos licenciamentos. 14. produzir, multiplicar, padronizar, orçamentar e mensurar quantitativamente, com interferência estatísticas, recursos ambientais; 15. propor a conservação ou o controle organismos de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; 16. planejar e executar projetos de ajardinamento; 17. propor às agências de financiamento de pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe; 18. promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; 19. divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; 20. elaborar mapas e cartas com base em fotografias aéreas e imagens de satélites, via geoprocessamento, utilizando Sistemas de Informações Geográfica, entre outros, analisar e interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite; 21. elaborar banco de dados sobre biodiversidade e executar análise e tratamento de dados espaciais ecossistemas e espécies; 22. planejar e realizar ações em educação ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; 23. promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; 24. participar do julgamento de licitações, quando designado; 25. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

19 ANALISTA: ENGENHEIRO CARTOGRÁFICO Descrição analítica: 1. realizar trabalhos topográficos, geodésicos e astronômicos; 2. realizar estudo, traçado e locação das estradas, sob o ponto de vista topográfico; 3. captar e analisar dados geográficos para a elaboração de mapas; 4. fazer pesquisas de campo e cálculos para elaborar mapas e cartas impressas ou digitais; 5. planejar, orientar, dirigir e supervisionar o levantamento, a análise e a interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região a ser representada em mapas e cartas; 6. utilizar dados de diversos sistemas sensores, incluindo orbitais e aéreos, sensores a bordo de embarcações marítimas ou fluviais; 7. fazer uso de informações geográficas, como estudos de meio ambiente, planejamento e gerenciamento regional, geologia, geofísica e turismo; 8. realizar, acompanhar e/ou fiscalizar levantamentos geodésicos (posicionamento preciso da região a ser mapeada), levantamentos topográficos (detalhamento e apoio de campo), levantamentos batimétricos (determinação do relevo submerso), levantamentos fotogramétricos (utilização de fotos terrestres, aéreas e espaciais) e por sensoriamento remoto (emprego de dados e imagens obtidas através de sensores); 9. realizar cálculos matemáticos, modelagem numérica, restituição analógica ou digital, classificação de dados multiespectrais; interpretação de fotos e imagens; modelagem de dados geográficos; 10. representar nas formas visuais/analógicas ou digitais as informações geográficas, a partir dos dados coletados; 11. realizar análise ambiental; 12. propor às agências de financiamento de pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe; 13. promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; 14. divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; 15. participar do julgamento de licitações, quando designado; 16. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, Engenharia de Geodésia e Topografia ou Engenharia Geográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO CIVIL Descrição analítica: 1. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; 2. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem e de ferro; 3. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água; 4. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;

20 5. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas; 6. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais e das concernentes aos aeroportos; 7. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural; 8. realizar, coordenar e/ou fiscalizar perícias e arbitramento referentes à matéria de sua competência; 9. executar, coordenar, supervisionar e/ou fiscalizar trabalhos topográficos e geodésicos; 10. exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, orçamentação, fiscalização e controle de obras e outros serviços de engenharia, inclusive na área de transportes e tráfego; 11. efetuar estudos e pesquisas de engenharia de transportes e tráfego, traçados de rodovias, estruturas e pavimentos; 12. fazer projetos e traçados de rodovias, drenagem, obras de arte, pavimentação e sinalização; 13. efetuar estudos de viabilidade técnica; 14. opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; 15. supervisionar e/ou fiscalizar obras e serviços realizados por terceiros; 16. proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e serviços de engenharia; 17. realizar pesquisa de trânsito / transporte; 18. preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego metropolitano; 19. avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; 20. elaborar estudos hidrológicos para fins de obras; 21. avaliar as condições exigidas pela obra, características do terreno para determinar o local mais adequado para a construção; 22. calcular esforços e deformações previstas no projeto; 23. consultar outros especialistas trocando informações para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas da obra a ser executada; 24. elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações, indicando material, equipamento, mão-de-obra e cálculos para a execução da obra; 25. elaborar plantas, cronogramas e outros subsídios para possibilitar a orientação e fiscalização da obra; 26. dirigir a execução do projeto, acompanhar e orientar as operações da obra; 27. integrar as atividades de treinamento, como facilitador promovidas pela METROPLAN, quando solicitado; 28. fazer readaptação de projetos relativos às obras, de aproveitamento de recursos hídricos, da rede de esgoto e terraplanagem; 29. fazer levantamento planialtimétrico; 30. informar a Direção ou órgãos governamentais através de planilha, relatórios e listagens sobre o andamento físico da obra; 31. realizar reuniões com empreiteiras, quando solicitado; 32. utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos fornecidos pela METROPLAN; 33. coordenar a elaboração de cronogramas e contrato de obras; 34. supervisionar a análise e entrega de materiais para obra e fiscalizar as empreiteiras; 35. executar obras para a administração direta da METROPLAN;

21 36. realizar medições e avaliações dos serviços nos canteiros; 37. fiscalizar e acompanhar obras nos canteiros; 38. participar do julgamento de licitações, quando designado; 39. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO FLORESTAL Descrição analítica: 1. planejar, coordenar, orientar e executar projetos de pesquisa, trabalhos, experimentos, observando os interesses e as finalidades da METROPLAN; 2. administrar o processo de administração do solo, controle de erosão e recuperação; 3. promover e planejar atividades de construção para fins florestais e suas instalações complementares, silvicultura, biometria e inventário florestal; 4. planejar, executar e promover a recuperação e/ou restauração de áreas degradadas; 5. planejar, manejar, implantar e administrar Unidades de Conservação; 6. propor e /ou promover o manejo e ordenamento florestal; 7. propor e/ou promover o uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ecologia, defesa sanitária florestal; 8. participar de atividades de campo, de laboratório e de gabinete, dentro dos objetivos e finalidades da METROPLAN; 9. realizar estudos, projetos e relatório de impacto ambiental, no campo de sua especialidade, relativo às obras e serviços da METROPLAN; 10. elaborar, orientar e fiscalizar projetos de paisagismo rodoviário; 11. avaliar as áreas a serem desapropriadas no que diz respeito ao estabelecimento do valor das mesmas sob o aspecto agronômico; 12. analisar os Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, Relatórios Técnicos de Vistoria Ambiental - RTVA e todos os demais estudos necessários para os procedimentos de licenciamento ambiental, objetivando atendimento à legislação vigente, e referentes às obras sob responsabilidade da METROPLAN, acompanhandoos até aprovação final junto aos órgãos ambientais; 13. manter contatos com os órgãos das esferas municipal, estadual e federal, objetivando agilizar os procedimentos de licenciamento ambiental referentes a projetos e obras e os procedimentos de compensação ambiental; 14. realizar vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos de meio ambiente, objetivando obtenção dos respectivos licenciamentos. 15. produzir, multiplicar, padronizar, orçamentar e mensurar quantitativamente, com interferência estatísticas, recursos biológicos; 16. propor a conservação ou o controle organismos de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; 17. planejar e executar projetos de ajardinamento; 18. propor às agências de financiamento de pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe;

22 19. promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; 20. divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; 21. elaborar mapas e cartas com base em fotografias aéreas e imagens de satélites, via geoprocessamento, utilizando Sistemas de Informações Geográfica, entre outros, analisar e interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite; 22. elaborar banco de dados sobre biodiversidade e executar análise e tratamento de dados espaciais ecossistemas e espécies; 23. planejar e realizar ações em educação ambiental que visem ampliar e qualificar a oferta de serviços públicos à comunidade, atendendo aos diversos segmentos sociais; 24. promover a divulgação sobre a importância da conservação da biodiversidade, através da elaboração de materiais diversos, exposições e eventos; 25. participar do julgamento de licitações, quando designado; 26. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO HÍDRICO Descrição analítica: 1. planejar, propor, coordenar, acompanhar, orientar e/ou realizar projetos, trabalhos e experimentos relativos ao uso e à gestão de recursos hídricos superficiais e de sistemas hidrológicos; 2. planejar, propor, coordenar, acompanhar, realizar e/ou manter sistemas de informações hidrológicas e circuitos hídricos, incluindo seus aspectos técnicos, sociais e ambientais; 3. assessorar tecnicamente os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas na elaboração, de proposições relativas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, no preparo dos Planos de Bacia Hidrográfica, bem como na tomada de decisões políticas que demandem estudos técnicos; 4. subsidiar os Comitês com estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à fixação dos valores de cobrança pelo uso da água e rateio de custos de obras de interesse comum das Bacias Hidrográficas; 5. subsidiar os Comitês na proposição do enquadramento dos corpos de água da bacia em classe de uso e conservação; 6. subsidiar a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado e do Plano Estadual de Recursos Hídricos; 7. manter e operar os equipamentos e mecanismos de gestão dos recursos hídricos; 8. arrecadar e aplicar os valores correspondentes à cobrança pelo uso da água de acordo com plano de cada bacia hidrográfica; 9. propor, acompanhar e/ou gerenciar sistema de arquivo de: informação técnica, legislação pertinente, documentos públicos, acordos e tratados sobre água, memória ambiental da sociedade de cada Bacia Hidrográfica do Estado; 10. subsidiar as instituições do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos com estudos, projetos, programas e ações voltadas à gestão das Regiões Hidrográficas;

23 11. promover a difusão dos conceitos e práticas da gestão das águas no Estado, bem como a capacitação dos agentes do Sistema para o exercício de suas atribuições específicas junto à sociedade, técnicos e gestores; 12. propor e estabelecer estratégias conceituais e metodológicas de informação e mobilização social voltada à gestão coletiva da água; 13. promover a articulação permanente do Sistema de Gestão de Águas com as demais atribuições da METROPLAN, com as políticas setoriais de Governo e com os municípios; 14. interpretar e analisar levantamento de bacias hidrográficas em campo e por meio de ferramentas cartográficas; 15. interpretar e analisar dados para monitoramento ambiental de bacias hidrográficas; 16. interpretar e analisar levantamento das características batimétricas e morfológicas de cursos de água; 17. interpretar e analisar dados para análise de qualidade de água; 18. interpretar e analisar levantamento topográfico de perfis de praia; 19. interpretar e analisar sedimentos; 20. interpretar e analisar ensaios de infiltração, bombeamento em poços e ações de controle de erosão; 21. participar de projetos de obras hidráulicas e da execução de estudos em modelos reduzidos; 22. propor às agências de financiamento de pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe; 23. promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; 24. divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; 25. participar do julgamento de licitações, quando designado; 26. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Hídrica, Hidrologia, Engenharia Civil com especialização em Engenharia Hídrica ou Hidrologia ou Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilite às sobreditas atribuições, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO MECÂNICO Descrição analítica: 1. realizar a inspeção técnica de máquinas e veículos, automotores e rebocados; 2. realizar a inspeção das condições de emissão de gases poluentes e de ruído produzidos por veículos automotores; 3. analisar, rejeitar ou aprovar laudos técnicos submetidos à sua análise; 4. propor a reparação, manutenção e recuperação de veículos; 5. realizar estudos de viabilidade técnica; 6. fazer projetos para a reparação, manutenção e recuperação de veículos; 7. analisar alternativas de veículos para o sistema de transporte metropolitano coletivo de passageiros; 8. colaborar na elaboração de especificações técnicas de veículos, equipamentos, peças de reposição e materiais;

24 9. colaborar em estudos de avaliação de desempenho, resistência, qualidade e durabilidade de máquinas, veículos, equipamentos, materiais e peças de reposição; 10. opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; 11. orientar a instalação e manutenção de equipamentos; 12. participar do julgamento de licitações, quando designado; 13. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO NAVAL Descrição analítica: 1. realizar a inspeção técnica de embarcações e seus componentes, máquinas, motores e equipamentos, instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade, diques e portabatéis; 2. propor, planejar, definir, elaborar projeto, supervisionar e fiscalizar tráfego e serviços de comunicação de transporte hidroviário; 3. analisar laudos técnicos submetidos à sua análise; 4. realizar estudos de viabilidade técnica; 5. projetar, analisar e/ou propor alternativas para o sistema de transporte hidroviário coletivo de passageiros; 6. elaborar especificações técnicas de embarcações, equipamentos e materiais; 7. realizar, propor, acompanhar e/ou fiscalizar topografias, batimetrias e dragagens, construção civil e de obras costeiras e portuárias; 8. opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; 9. orientar a instalação e manutenção de equipamentos; 10. participar do julgamento de licitações, quando designado; 11. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Naval ou Engenharia Civil Costeira e Portuária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO SANITARISTA Descrição analítica: 1. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; 2. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento, coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); 3. propor, realizar, coordenar ou fiscalizar o controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental, controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública);

25 4. realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de instalações prediais hidrossanitárias, saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral; 5. propor às agências de financiamento de pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe; 6. promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; 7. divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; 8. participar do julgamento de licitações, quando designado; 9. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil com especialização em Engenharia Sanitária ou Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilite às sobreditas atribuições, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição analítica: 1. estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento; 2. planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; 3. vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; 4. analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; 5. propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; 6. elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança; 7. estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança; 8. projetar sistemas de proteção contra incêndios, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes; 9. inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade; 10. especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

26 11. opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; 12. elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; 13. orientar o treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho; 14. acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; 15. colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; 16. propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho; 17. informar aos empregados da METROPLAN e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas; 18. participar do julgamento de licitações, quando designado; 19. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Curso Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Engenharia Civil com especialização em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: GEÓGRAFO Descrição analítica: 1. realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físicogeográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias: 2. delimitar e caracterizar regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial; 3. equacionar e solucionar, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País; 4. interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais; 5. propor, acompanhar e/ou realizar o zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional; 6. realizar pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e interregional; 7. realizar a caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos; 8. propor, conduzir, coordenar, acompanhar, fiscalizar e/ou realizar política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento; 9. propor, conduzir, coordenar, acompanhar, fiscalizar e/ou realizar estudos físico-culturais dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção; 10. propor, conduzir, coordenar, acompanhar, fiscalizar e/ou realizar a estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;

27 11. propor, conduzir, coordenar, acompanhar, fiscalizar e/ou realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; 12. propor, conduzir, coordenar, acompanhar, fiscalizar e/ou realizar ações e projetos visando ao aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais; 13. propor, conduzir, coordenar, acompanhar, fiscalizar e/ou realizar o levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais; 14. propor e orientar a divisão administrativa dos Municípios, bem como a inserção de Municípios na Região Metropolitana ou nas Aglomerações Urbanas do Estado; 15. propor e orientar a criação de Região Metropolitana, de Aglomerações Urbanas ou de Microrregiões do Estado; 16. realizar estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico, socioeconômico, socioespacial e populacional, bem como sobre clima e geomorfologia; 17. realizar pesquisas, avaliações e estudos geoeconômicos destinados ao planejamento ambiental considerando os aspectos regionais físicos, humanos e econômicos; 18. realizar estudos e pesquisas para planejamento e implantação de políticas de desenvolvimento sustentável; 19. elaborar cartas, mapas, mosaicos fotogramétricos, levantamentos por plantas e mapas existentes e organizar mapotecas e cadastros; 20. elaborar mapas e cartas com base em fotografias aéreas e imagens de satélites, via geoprocessamento, utilizando Sistemas de Informações Geográficas, entre outros, analisar e interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite; 21. executar levantamentos topográficos, cadastros multifinalitórios, fixação de limites, localização de pontos e sistema metropolitano de coordenadas; 22. realizar levantamentos e planejamento físico-espacial, planos de manejo de uso do solo e de unidades de conservação, de bacias hidrográficas, planos diretores urbanos e regionais e zoneamentos ecológico-econômicos; 23. atuar em atividades de campo para obtenção de coordenadas geográficas em fragmentos de áreas naturais para fins de obtenção de testemunhos da vegetação nativa; 24. utilizar programas de computador específicos para tratamento de imagens de satélite e tratamento de dados bióticos com informações georeferenciais; 25. elaborar banco de dados e executar análise e tratamento de dados espaciais de fragmentos de ecossistemas; 26. elaborar avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias relacionadas com o gerenciamento e manejo relativo aos recursos naturais; 27. participar do julgamento de licitações, quando designado; 28. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geografia ou Bacharelado em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: GEÓLOGO Descrição analítica: 1. efetuar trabalhos topográficos e geodésicos; 2. realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;

28 3. realizar estudos relativos à ciência da terra e geologia econômica; 4. realizar estudos geológicos para elaboração de projetos de rodovias e obras de arte; 5. dirigir sondagens para elaboração de projetos e construção de rodovias e obras de arte; 6. propor às agências de financiamento de pesquisa projetos para execução própria e/ou em equipe; 7. promover e participar de intercâmbio científico dentro de sua especialidade entre instituições nacionais e estrangeiras, observada a legislação vigente; 8. divulgar através de redação de relatórios, artigos técnico-científicos, livros e outros meios de comunicação, os resultados de pesquisa científica; 9. participar do julgamento de licitações, quando designado; 10. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação de nível superior em Engenharia Geológica ou Bacharelado em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: JORNALISTA Descrição analítica: 1. executar atividades previstas de jornalismo institucional/empresarial e de assessoria de imprensa, no contexto da comunicação integrada, especialmente com o uso de ferramentas digitais (internet e intranet), na área das organizações públicas; 2. coletar e divulgar informações sobre assuntos pertinentes à METROPLAN; 3. preparar o material coletado para divulgação; 4. preparar planos para difusão artística, cultural e educacional interna; 5. preparar matéria para a divulgação interna e externa; 6. contatar, agendar, assessorar e assistir entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos; 7. realizar entrevistas e pesquisas para conhecimento e análise da opinião pública; 8. organizar e manter o arquivo jornalístico; 9. criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na METROPLAN, tanto para imprensa como para os públicos específicos; 10. editar as publicações e relatórios da METROPLAN; 11. visitar os veículos de comunicação, para promover e manter um bom relacionamento com os editores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores; 12. participar do julgamento de licitações, quando designado; 13. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.

ANALISTA: PROGRAMADOR

29 Descrição analítica: 1. elaborar programas de computação, baseando-se em dados fornecidos pelo Analista de Sistemas, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação; 2 .elaborar projetos de informática, projetar e implantar sistemas; 3. elaborar fluxogramas estabelecendo sequência de operações de computador a fim de atender as necessidades estabelecidas; 4. converter fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando para isso codificações próprias; 5. efetuar transcrição de programas de forma codificada, simplificando rotinas; 6. testar a validade dos programas e efetuar as modificações oportunas; 7. preparar instruções de operação, listagens, gabaritos de entrada e saída, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes para instruir os operadores; 8. modificar programas alterando o processamento, codificação e demais elementos, a fim de atualizá-los ou aperfeiçoá-los; 9. realizar estudos e análises relativas à utilização e desenvolvimento de tecnologias de informação e equipamentos de informática; 10. revisar o detalhamento de projetos; 11. preparar manuais de programação, de operação e de controle de qualidade; 12. fazer rotinas gráficas de operações; 13. acompanhar o preparo e a execução de testes de programas; 14. orientar e controlar as tarefas do pessoal de programação; 15. estudar e sugerir inovações no campo da informática; 16. estudar e opinar sobre propostas e orçamentos de serviços e equipamentos; 17. elaborar estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de tecnologias de informação; 18. liderar a implantação de sistemas informatizados, tanto a nível logístico quanto de programas; 19. elaborar ou participar na elaboração de planejamento da METROPLAN na área de informática; 20. prestar serviços de assessoria e consultoria interna em processamento de dados; 21. buscar alternativas, conhecer e apresentar à Direção da METROPLAN novas tecnologias com vistas à economia e/ou à eficiência do serviço; 22. emitir pareceres relativos à compra e à implantação de novos equipamentos, "softwares", programas, etc.; 23. definir novas metodologias e normas de trabalho; 24. manter controle da utilização dos programas desenvolvidos junto aos usuários, identificando e corrigindo deficiências, aprimorando versões; 25. participar do julgamento de licitações, quando designado; 26. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Computação, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Computação e Informática, Engenharia de Software, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilite às sobreditas atribuições, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

30 ANALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição analítica: 1. elaborar programas de relações públicas interna e externa, verificando os meios de comunicação disponíveis e analisando os serviços a serem promovidos; 2. selecionar e organizar textos, fotografias e ilustrações apropriadas à consecução dos efeitos desejados; 3. organizar exposições, concursos, programas de visitas, reuniões sociais e outras atividades de relações públicas internas ou para promoção institucional da METROPLAN; 4. elaborar e promover a divulgação de campanhas institucionais e promocionais; 5. organizar palestras, entrevistas e outras informações para divulgação da METROPLAN; 6. preparar e organizar congressos, encontros, seminários, audiências públicas e afins; 7. elaborar relatórios de aplicação de recursos em divulgação; 8. receber autoridades e jornalistas; 9. contatar, agendar, assessorar e assistir entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa ou outros grupos; 10. realizar entrevistas e pesquisas para conhecimento e análise da opinião pública; 11. organizar e manter o arquivo jornalístico; 12. criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na METROPLAN, tanto para imprensa como para os públicos específicos; 13. editar publicações e relatórios da METROPLAN; 14. visitar os veículos de comunicação, para promover e manter um bom relacionamento com os editores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores; 15. participar do julgamento de licitações, quando designado; 16. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANALISTA: SOCIÓLOGO Descrição analítica 1. elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada na área de atuação humana, possibilitando a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa; 2. efetuar análise e estudo da dinâmica institucional, visando racionalizar a organização e o funcionamento da METROPLAN; 3. estudar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais que se relacionem com as diretrizes do trabalho; 4. coordenar, supervisionar e executar o levantamento, codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros, tabelas e relatórios, para permitir uma sistematização de resultados; 5. propor, elaborar, aplicar e interpretar diagnóstico a nível organizacional; 6. participar do julgamento de licitações, quando designado; 7. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação.

31 Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação de nível superior em Sociologia ou Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

EMPREGO: AGENTE TÉCNICO Descrição sumária: atividades de nível médio técnico, relacionadas a tarefas de apoio técnico de relativa complexidade, sob supervisão.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1. elaborar folha de pagamento de salários, encargos sociais, plano de férias, relatórios, demonstrativos e outras atividades do setor de pessoal; 2. auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição; 3. secretariar reuniões e elaborar atas; 4. formular e propor programas de trabalhos, provendo sua execução uma vez aprovados; 5. organizar e remanejar pessoal de acordo com a programação: aprovar ou recomendar a revisão de projetos desenvolvidos pelo setor, propor normas técnicas específicas na sua área de atuação; 6. efetuar o controle de arrecadações; 7. participar de julgamento de habilitação e de propostas; 8. fornecer subsídios na elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria METROPLAN; 9. classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição; 10. conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando as anotações que devem conter; 11. efetuar tarefas de compras de menor complexidade; 12. elaborar propostas de projetos individuais ou integrados; 13. desenvolver metodologia apropriada para solução de problemas atinentes a sua área de competência; 14. articular-se com os demais Órgãos operacionais, visando à integração das atividades técnico-administrativas; 15. assinar documentos internos e assuntos de sua competência; 16. fazer cumprir os prazos para execução de planos, programas, atividades ou projetos; 17. coletar informações bancárias, compilar dossiê e o revisar periodicamente, registrando alterações eventuais; 18. efetuar pagamentos e controle de pesquisas, tais como: adiantamentos diversos de numerários, pagamentos diversos e outros; 19. efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros; 20. coordenar e organizar tarefas de seu setor; 21. acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria METROPLAN; 22. coletar dados e informações solicitadas; 23. participar da execução de atividades pertinentes a licitações; 24. participar de atividades de atendimento ao público.

32 Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA Descrição analítica: 1. atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos ou virtuais; 2. executar atividades auxiliares especializadas e administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas, arquivos ou centros de documentação e informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo ou na manutenção de banco de dados. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Descrição analítica: 1. escriturar analiticamente atos e fatos contábeis e administrativos; 2. conferir registros contábeis; 3. elaborar balanços, balancetes, demonstrativos, relações e levantamentos contábeis; 4. conferir e visar conciliações de contas; 5. atuar na elaboração de orçamento e na revisão do Plano de Contas; 6. fazer apuração de tributos e confeccionar guias de recolhimento; 7. examinar e executar atividades de empenho de despesas, verificando a classificação e a existência de dotação; 8. exercer atividades na contabilidade de custos; 9. preencher e assinar formulários de pesquisas de órgãos públicos; 10. fazer prestação de contas para as entidades que mantém convênios com a METROPLAN; 11. conferir ou visar prestações de contas de adiantamentos; 12. fazer registro, controle e análise da movimentação patrimonial; 13. fazer controle de movimentação patrimonial. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio Técnico em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Descrição analítica: 1. gerenciar a rede local; 2. manter cadastro dos operadores da rede local; 3. instalar e configurar dispositivos de comunicação digital e programas de computadores em equipamentos de rede; 4. executar diagnóstico e corrigir falhas em redes de computadores; 5. preparar, instalar e manter cabeamentos de redes; 6. configurar acessos de usuários em redes de computadores;

33 7. configurar serviços de rede, tais como firewall, servidores web, correio eletrônico, servidores de notícias; 8. implementar recursos de segurança em redes de computadores; 9. realizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os principais componentes de um computador e suas funcionalidades; 10. avaliar a necessidade de substituição ou atualização tecnológica dos componentes de redes; 11. instalar, configurar, desinstalar, manter e atualizar "softwares"; 12. efetuar cópias de segurança, procedimentos de backup e recuperação de dados; 13. auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de informática; 14. supervisionar e/ou realizar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviço especializado, quando necessário; 15. operar e manter os sistemas de informação em uso na METROPLAN. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM HIDROLOGIA Descrição analítica: 1. executar levantamento de bacias hidrográficas em campo e por meio de ferramentas cartográficas; 2. coletar dados para monitoramento ambiental de bacias hidrográficas; 3. executar levantamento das características batimétricas e morfológicas de cursos de água; 4. coletar a campo dados para análise de qualidade de água; 5. executar levantamento topográfico de perfis de praia; 6. instalar, operar e realizar a manutenção de equipamentos destinados à medição de níveis e vazão em rios, lagos e estuários, e de equipamentos para registro de correntes, marés, ondas e outras características marítimas; 7. coletar sedimentos; 8. realizar ensaios de infiltração, bombeamento em poços e ações de controle de erosão; 9. participar de projetos de obras hidráulicas e da execução de estudos em modelos reduzidos. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Hidrologia ou Curso Técnico reconhecido pelo Ministério da Educação que habilite às sobreditas atribuições, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS Descrição analítica: 1. executar rotinas de departamento de pessoal (pesquisa, integração, treinamento, folha de pagamento, tributos e benefícios). 2. descrever e classificar postos de trabalho, aplicar questionários e processar informações acerca dos empregados; 3. prestar serviços de comunicação, liderança, motivação, formação de equipes e desenvolvimento pessoal. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Recursos Humanos, Gestão de Recursos Humanos ou Administração de Recursos Humanos, fornecido por

34 instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO Descrição analítica: 1. planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; 2. estabelecer os canais de comunicação da chefia ou direção com interlocutores, internos e externos, em língua nacional; 3. secretariar reuniões e elaborar atas; 4. organizar, para aprovação superior, a pauta de reuniões e providenciar a sua instalação e andamento; 5. marcar e desmarcar reuniões, adotando as providências necessárias para o bom andamento dos serviços; 6. organizar a rotina diária e mensal da chefia ou direção, para o cumprimento dos compromissos agendados; 7. anotar, coletar e transcrever dados; 8. selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando aos responsáveis para o bom andamento dos serviços; 9. revisar criticamente a datilografia / digitação e a forma dos documentos; 10. organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos; 11. organizar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da chefia ou direção. 12. controlar e arquivar documentos; 13. realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação; 14. redigir correspondência simples em português; 15. recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à METROPLAN; 16. prestar informações consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes de informações; 17. preencher e conferir a documentação de apoio à gestão organizacional; 18. utilizar aplicativos e a internet na elaboração, organização e pesquisa de informação. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Secretariado ou Curso Técnico reconhecido pelo Ministério da Educação que habilite às sobreditas atribuições, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Descrição analítica: 1. informar e orientar a Direção da METROPLAN, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e as medidas para a sua eliminação e neutralização; 2. informar os empregados sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas para a sua eliminação e neutralização; 3. informar os empregados e a Direção sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na METROPLAN, riscos de sua atividade, bem como as medidas e alternativas para sua eliminação ou neutralização; 4. desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; 5. avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o empregado;

35 6. investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; 7. articular-se e colaborar com órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho; 8. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção individuais e coletivos, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas; 9. cooperar com as atividades de preservação do meio ambiente, orientando, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; 10. levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que permitam a proteção coletiva e individual; 11. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; 12. orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); 13. executar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio técnico em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe, se houver e/ou for exigido, na forma da Lei. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

EMPREGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Descrição sumária: fiscalizar e controlar o cumprimento operacional do Sistema de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO: FISCAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO Descrição analítica: 1. fiscalizar e controlar o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros quanto ao cumprimento de normas, horários, itinerários, etc., inclusive nas relações de integração modal; 2. prestar serviços em locais externos e desabrigados, inclusive à noite, aos sábados, domingos e feriados, exercendo complementarmente atividades administrativas como apoio às atividades de fiscalização; 3. dirigir veículos automotores, para fins de fiscalização; 4. elaborar relatórios referentes ao andamento dos serviços; 5. fiscalizar as condições de limpeza, higiene e segurança dos veículos; 6. preparar tabelas, gráficos, quadros, relações, etc., conforme instruções; 7. digitar materiais e relatórios quando necessário; 8. auxiliar na execução de trabalhos técnicos; 9. auxiliar na análise das informações levantadas; 10. auxiliar nas pesquisas, coletando dados e informações, preparar materiais para estudos e participar na conferência, tabulação e crítica de dados e informações; 11. participar de reuniões técnico-administrativas; 12. participar de comissões, grupos de estudos ou comitês; 13. observar o cumprimento de prazos e da legislação vigente nas atividades relativas ao seu setor; 14. elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas;

36 15. assessorar os demais órgãos da METROPLAN na sua área de competência; 16. executar outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação "B". Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição sumária: Executar atividades de nível médio nas áreas de Recursos Humanos, Planejamento, Logística, Informática, Documentação, Comunicação, Finanças, Contabilidade, Licitações, Contratos e Apoio Administrativo.

AGENTE ADMINISTRATIVO: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Analítica: 1. redigir, digitar e revisar documentos; 2. secretariar reuniões, colhendo informações e documentos e redigindo atas; 3. executar, administrativamente, projetos e atividades de apoio; 4. propor e promover a simplificação de rotinas de trabalho, com vistas à maior produtividade e eficiência do setor; 5. elaborar ou participar da elaboração de relatórios; 6. examinar, informar e impulsionar processos; 7. participar de estudos para elaboração de normas administrativas na sua área de competência; 8. providenciar material de apoio para as atividades técnicas; 9. operar e responsabilizar-se pelo fluxo da produção de dados; 10. coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos relativos a pessoal, estagiários, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, licitações, contratos, legislação e imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas; 11. observar o cumprimento das normas pertinentes aos trabalhos de licitação para compra de materiais e contratações de serviços e de obras; 12. executar as atividades de administração, guarda e distribuição de materiais sob sua responsabilidade; 13. fazer desenhos gráficos, tabelas, diagramas e montagem de material impresso; 14. montar apresentações para reuniões, cursos, palestras e correlatos; 15. prestar apoio às apresentações e fazer gravação de cursos, palestras e correlatos em áudio e vídeo; 16. controlar a execução dos contratos e outros instrumentos firmados pela METROPLAN; 17. prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações; 18. operar máquinas copiadoras e equipamentos correlatos; 19. realizar compras que não exijam processo de licitação, resguardados os aspectos legais; 20. elaborar demonstrativos, dentro das periodicidades estabelecidas pela chefia imediata; 21. participar da execução de atividades pertinentes a licitações; 22. participar de comissões, grupos de estudos ou comitês; 23. observar o cumprimento de prazos e da legislação vigente nas atividades relativas ao seu setor; 24. elaborar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas; 25. assessorar os demais órgãos da METROPLAN na sua área de competência;

37 26. executar outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA METROPLAN

CHEFE DE GABINETE Descrição analítica: 1. coordenar as ações administrativas do Gabinete da Superintendência referentes a protocolo, secretaria, correspondência, recepção, infraestrutura e segurança; 2. acompanhar o Diretor-Superintendente em solenidades e atos públicos; 3. representar a Superintendência em relações institucionais internas e externas, quando lhe for delegada essa competência; 4. receber e encaminhar autoridades; 5. distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Superintendência; 6. distribuir o trabalho entre os Assessores e os Coordenadores da Superintendência e acompanhar a sua execução; 7. avaliar o desempenho do pessoal lotado na Superintendência; 8. estudar e promover a solução de assuntos que lhe sejam cometidos diretamente pelo DiretorSuperintendente; 9. preparar e controlar expedientes, documentos e correspondências especiais para assinatura do Diretor-Superintendente; 10. agendar, convocar e subsidiar reuniões da Superintendência; 11. elaborar a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões de Diretoria e dos Conselhos e efetuar a convocação de seus membros; 12. organizar os despachos e a agenda do Diretor-Superintendente; 13. analisar informações e documentos que lhe forem encaminhados pelas Diretorias, adotando as providências cabíveis a fim de agilizar os trâmites na Superintendência; 14. subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Comunicação Social nas suas atribuições; 15. responder pela efetividade dos empregados da Superintendência; 16. participar de reuniões e de comissões representando a Superintendência; 17. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo DiretorSuperintendente ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

38 CHEFE DE GABINETE DE GOVERNANÇA METROPOLITANA Descrição analítica: 1. coordenar as ações do Gabinete de Governança Metropolitana - GGM, com vistas ao exercício das competências definidas em Lei; 2. acompanhar o Diretor-Superintendente em solenidades e atos públicos no âmbito da competência atribuída ao GGM; 3. representar a Superintendência em relações institucionais internas e externas no âmbito da competência atribuída ao GGM; 4. adotar as providências necessárias com vistas a garantir a estrutura e o funcionamento Conselho Deliberativo da Região Metropolitana; 5. assistir ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana, subsidiando a Superintendência na integração e na implementação de ações de planejamento e desenvolvimento metropolitano, bem como as políticas públicas de interesse comum; 6. supervisionar a implementação executiva das deliberações do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana no âmbito do Estado e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana; 7. contribuir para a atuação integrada direcionada à Região Metropolitana, a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos afetos ao planejamento e ao desenvolvimento metropolitano; 8. elaborar, demandar, acompanhar, fiscalizar e propor estudos, pesquisas, programas e projetos de interesse comum para o planejamento e o desenvolvimento da Região Metropolitana; 9. adotar as providências cabíveis com vistas à captação ou demandar dos Municípios integrantes da Região Metropolitana e do Estado que procedam à captação de recursos financeiros para a execução de programas e ações afetos à Região Metropolitana; 10. acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes relativos a ações ou demandas da Região Metropolitana; 11. elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir informações ou pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos; 12. providenciar a produção, a análise e a difusão de informações; 13. coordenar as ações de apoio técnico e administrativo do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana; 14. receber e encaminhar autoridades, Conselheiros, integrantes do Pleno e da Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana; 15. distribuir os trabalhos entre os Técnicos e os Assessores do GGM e acompanhar a sua execução; 16. avaliar o desempenho do pessoal lotado no GGM; 17. estudar e promover a solução de assuntos que lhe sejam cometidos diretamente pelo DiretorSuperintendente; 18. preparar e controlar expedientes, documentos e correspondências especiais para assinatura do Diretor-Superintendente; 19. elaborar e/ou revisar a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões do Pleno e da Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana; 20. acompanhar junto às Diretorias a execução das ações demandadas pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana; 21. analisar informações e documentos que lhe forem encaminhados pelas Diretorias, adotando as providências cabíveis a fim de agilizar os trâmites na Superintendência; 22. responder pela efetividade dos empregados do GGM;

39 23. participar de reuniões e de comissões representando a Superintendência; 24. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo DiretorSuperintendente ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA Descrição analítica: 6. orientar, supervisionar e distribuir os trabalhos da Consultoria Jurídica; 7. emitir pareceres jurídicos em processos e expedientes que lhe sejam encaminhados pela Diretoria; 8. assessorar a elaboração de termos de contratos, convênios e outros atos que versem sobre matéria jurídica; 9. representar a METROPLAN em Juízo, por procuração do Diretor-Superintendente, em processos em que ela seja autora, ré, interveniente ou de qualquer forma interessada; 10. preparar minutas de Informações de natureza jurídica; 11. analisar e instruir processos sobre consultas, reivindicações e pedidos de reconsideração, emitindo parecer jurídico; 12. solicitar, quando necessário, informações ou outros elementos para a elaboração de pareceres ou respostas às consultas da Diretoria; 13. participar de atividades de planejamento estratégico e da elaboração das diretrizes da METROPLAN; 14. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo DiretorSuperintendente ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Descrição analítica: 1. assessorar as Diretorias da METROPLAN, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; 2. coordenar a criação, a organização, a realização e a cobertura de eventos; 3. elaborar "mailings", efetuar cadastro e elaborar atividades com outras entidades; 4. participar da criação de pautas e matérias pertinentes aos programas e às ações da METROPLAN; 5. participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas; 6. coordenar a manutenção do site, criar e enviar "releases" e clipagem jornalísticas; 7. acompanhar entrevistas dos membros da Diretoria nos meios de comunicação; 8. acompanhar os membros da Diretoria em eventos, fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; 9. participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais; 10. representar os membros da Diretoria quando lhe for determinado; 11. coordenar as atividades de planejamento relativas à área de Comunicação Social da METROPLAN;

40 12. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo DiretorSuperintendente ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

ASSESSOR Descrição analítica: 1. assessorar em assuntos técnicos e/ou administrativos relativos à sua área de competência; 2. assessorar a diretoria no exercício de suas atribuições; 3. representar a Diretoria em relações institucionais internas e externas, quando for delegada essa competência; 4. coordenar as ações administrativas da Diretoria referente ao protocolo, secretaria, correspondência, recepção, infraestrutura e segurança; 5. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da METROPLAN, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; 6. realizar estudos, pesquisas, análises e levantamentos, objetivando a elaboração de diretrizes básicas para o processo de planejamento, programação e controle das atividades da METROPLAN, bem como sugerir medidas visando à eficiente execução das respectivas atividades; 7. acompanhar os trabalhos programados, requisitando, quando necessário, os elementos indispensáveis a sua análise e a sua avaliação; 8. identificar e analisar fontes de recursos para a execução de projetos e programas de trabalho; 9. elaborar pareceres nas áreas de sua competência; 10. participar do julgamento de licitações, quando designado; 11. analisar informações e documentos que lhe forem encaminhados pelas demais Diretorias, adotando as providências cabíveis a fim de agilizar os trâmites na sua Diretoria; 12. subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Comunicação Social nas suas atribuições; 13. participar de reuniões e de comissões representando a Diretoria; 14. executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo DiretorSuperintendente, pelo Diretor a que estiver subordinado ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

CHEFE DE DEPARTAMENTO Descrição analítica 1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias das Divisões, assegurando a produtividade e a qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes do respectivo Departamento; 2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua responsabilidade, em consonância com as chefias das Divisões; 3. incentivar e promover a obtenção dos resultados das Divisões e do Departamento em consonância com os objetivos das Diretorias;

41 4. promover e organizar a participação das chefias das Divisões em questões de competência do respectivo Departamento, em consonância com o referendado pelas chefias das Divisões e dos Serviços que as integram; 5. organizar e apresentar as chefias das respectivas Divisões, dos Serviços e as Diretorias os relatórios periódicos das atividades e ações do Departamento, destacando objetivos, metas e resultados alcançados; 6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas das Divisões e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado; 7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no Regimento Interno da Fundação. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso ensino superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

COORDENADOR REGIONAL Descrição analítica: 1. compatibilizar e integrar as ações da Regional, promovendo a necessária interface com a Diretoria e demais Coordenações; 2. formular e propor os programas de trabalho da Regional, provendo a sua execução caso aprovados; 3. organizar e remanejar seu pessoal de acordo com as exigências da programação; 4. aprovar ou recomendar a revisão de projetos ou estudos desenvolvidos pela Regional; 5. propor normas técnicas específicas das atividades de sua área de atuação; 6. requisitar o apoio administrativo indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos da Regional; 7. coordenar as atividades da Regional; 8. assessorar e subsidiar o Diretor na formulação de políticas e diretrizes, bem como no desenvolvimento de suas atribuições; 9. planejar e acompanhar as atividades da Regional; 10. preparar relatório e demais documentos relativos às atividades desenvolvidas pela Regional; 11. assinar documentos internos e externos relativos a assuntos de sua competência; 12. propor admissões, demissões, remanejamento e treinamento de seus subordinados, bem como avaliar o seu desempenho; 13. representar a Regional, a Diretoria ou a METROPLAN, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatos externos; 14. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da METROPLAN; 15. cumprir e fazer cumprir os prazos estipulados para a execução de programas e projetos; 16. controlar a tramitação, publicação e guarda de documentos da METROPLAN; 17. orientar as diversas chefias quanto à aplicação adequada das medidas administrativas; 18. propor medidas de rotinas e procedimentos que qualifiquem a realização do trabalho; 19. acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos; 20. participar do julgamento de licitações, quando designado; 21. executar outras atividades correlatas que forem determinadas pela Diretoria ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

42 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

CHEFE DE DIVISÃO Descrição analítica: 1. compatibilizar e integrar as ações dos núcleos subordinados, promovendo a necessária interface com os demais Departamentos, Divisões e Diretorias; 2. formular e propor os programas de trabalho da Coordenação, provendo a sua execução caso aprovados; 3. organizar e remanejar seu pessoal de acordo com as exigências da programação; 4. aprovar ou recomendar a revisão de Planos, Programas, Projetos ou Estudos desenvolvidos pelos núcleos subordinados; 5. propor normas técnicas específicas das atividades de sua área de atuação; 6. requisitar o apoio administrativo indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos da Coordenação; 7. planejar, coordenar as atividades dos núcleos subordinados; 8. assessorar e subsidiar o Diretor na formulação de políticas e diretrizes, bem como no desenvolvimento de suas atribuições; 9. planejar e acompanhar as atividades dos núcleos subordinados; 10. preparar relatório e demais documentos relativos às atividades desenvolvidas pela Coordenação; 11. assinar documentos internos e externos relativos a assuntos de sua competência; 12. propor admissões, demissões, remanejamento e treinamento de seus subordinados, bem como avaliar o seu desempenho; 13. representar a Fundação, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatos externos; 14. cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da METROPLAN; 15. cumprir e fazer cumprir os prazos estipulados para a execução de programas e projetos; 16. controlar a tramitação, publicação e guarda de documentos da METROPLAN; 17. orientar as diversas chefias quanto à aplicação adequada das medidas administrativas; 18. propor medidas de rotinas e procedimentos que qualifiquem a realização do trabalho; 19. acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos; 20. participar do julgamento de licitações, quando designado; 21. executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Diretor ou pelo Estatuto da METROPLAN. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso ensino superior fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

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ANEXO III

QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PADRÃO

NÍVEL SALARIAL - R$ EMPREGO SALARIAL DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO A B C D E F G H I J K L M N Agente Agente Administrativo 63 Administrativo I Agente de Fiscal de Transporte 1.888,33 1.982,75 2.081,88 2.185,98 2.295,28 2.410,04 2.530,54 2.657,07 2.789,92 2.929,42 3.075,89 3.229,69 3.391,17 3.560,73 50 Fiscalização Metropolitano Técnico em Administração 12 Técnico em 3 Biblioteconomia Técnico em Contabilidade 3 Técnico em Informática 6 Agente Técnico Técnico em Hidrologia 2 II 2.226,60 2.337,93 2.454,83 2.577,57 2.706,45 2.841,77 2.983,86 3.133,05 3.289,70 3.454,19 3.626,90 3.808,24 3.998,65 4.198,59 Técnico em Recursos 4 Humanos Técnico em Secretariado 11 Técnico em Segurança do 2 Trabalho Administrador 8 Advogado 8 Analista de Sistemas 3 Arquiteto e Urbanista 33 Arquivista 2 Assistente Social 4 Bibliotecário 2 Biólogo 3 Contador 4 Economista 5 Engenheiro Ambiental 6 Engenheiro Cartográfico 4 Engenheiro Civil 12 Analista III 3.645,58 Engenheiro Florestal 2 3.827,86 4.019,25 4.220,21 4.431,23 4.652,79 4.885,43 5.129,70 5.386,18 5.655,49 5.938,27 6.235,18 6.546,94 6.874,28 Engenheiro Hídrico 2 Engenheiro Mecânico 3 Engenheiro Naval 2 Engenheiro Sanitarista 2 Engenheiro de Segurança 2 do Trabalho Geógrafo 5 Geólogo 3 Jornalista 3 Programador 2 Relações Públicas 2 Sociólogo 4 OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

ANEXO IV

QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO NÚMERO EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO

PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) Chefe de Gabinete 1 Chefe de Gabinete de Governança 2 Metropolitana EC I 5.103,80 FC I 3.062,29 Coordenador da Assessoria Jurídica 1 Coordenador da Assessoria de Comunicação 1 Assessor 10 Chefe de Departamento 4 EC II 4.316,60 FC II 2.187,25 Coordenador Regional 2 Chefe de Divisão 13 FC III 1.726,65 Chefe de Seção 11 FC IV 1.335,96 Obs: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

ANEXO V QUADRO DE CARGOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO E REGIONAL - METROPLAN MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR QUADRO GERAL DE PESSOAL DE 1979 - NÍVEL SALARIAL - R$ SALARIAL

EM

CLASSE

EXTINÇÃO . CARGOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Auxiliar de Serviços I 943,9 987,78 1.513,39 1.557,19 1.732,3

1.031,58 1.075,38 1.119,18 1.162,98 1.206,78 1.250,58 1.294,39 1.338,19 1.381,99 1.425,79 1.469,59 1.600,99 1.644,79 1.688,59 1.776,19 Gerais. 8 9

45 Auxiliar de Levantament o Topográfico II 1.296, 2.078,69 2.138,85 2.379,5 A e Auxiliar 1.356,75 1.416,91 1.477,08 1.537,24 1.597,40 1.657,56 1.717,72 1.777,88 1.838,05 1.898,21 1.958,37 2.018,53 2.199,02 2.259,18 2.319,34 2.439,66 59 0 de Apoio Administrati vo A. Telefonista e III 1.528, 2.450,89 2.521,83 2.805,5 Motorista. 1.599,68 1.670,62 1.741,55 1.812,49 1.883,42 1.954,35 2.025,29 2.096,22 2.167,16 2.238,09 2.309,02 2.379,96 2.592,76 2.663,69 2.734,63 2.876,50 75 6 Auxiliar Técnico A, Auxiliar Levantament o Topográfico B, Auxiliar IV 1.888, 3.027,37 3.114,99 3.465,4 1.975,95 2.063,57 2.151,19 2.238,80 2.326,42 2.414,04 2.501,66 2.589,28 2.676,90 2.764,52 2.852,13 2.939,75 3.202,61 3.290,23 3.377,84 3.553,08 de Apoio 33 6 Administrati vo B, Desenhista A e Fiscal de Transporte. Auxiliar Técnico B e V 2.226, 3.569,69 3.673,00 4.086,2 Desenhista 2.329,91 2.433,23 2.536,54 2.639,86 2.743,17 2.846,49 2.949,80 3.053,11 3.156,43 3.259,74 3.363,06 3.466,37 3.776,31 3.879,63 3.982,94 4.189,57 60 6 B. Assistente Técnico, Topógrafo, Auxiliar de Apoio Adminstrati VI 2.753, 4.414,56 4.542,32 5.053,3 vo C, 2.881,36 3.009,12 3.136,89 3.264,66 3.392,42 3.520,19 3.647,96 3.775,72 3.903,49 4.031,26 4.159,02 4.286,79 4.670,09 4.797,86 4.925,62 5.181,15 59 9 Tesoureiro e Programador de Computador, Almoxarife 3.645, Técnico A VII 5.844,59 6.013,75 6.690,3 58 3.814,73 3.983,89 4.153,04 4.322,20 4.491,35 4.660,51 4.829,66 4.998,82 5.167,97 5.337,13 5.506,28 5.675,44 6.182,90 6.352,06 6.521,21 6.859,52

7

46 4.509, Técnico B VIII 7.230,41 7.439,67 8.276,7 98 4.719,25 4.928,51 5.137,77 5.347,04 5.556,30 5.765,56 5.974,83 6.184,09 6.393,35 6.602,62 6.811,88 7.021,14 7.648,93 7.858,20 8.067,46 8.485,98

2 5.509, Técnico C IX 8.832,30 9.087,93 10.110, 10.366,0 17 5.764,80 6.020,42 6.276,05 6.531,67 6.787,30 7.042,92 7.298,55 7.554,17 7.809,80 8.065,43 8.321,05 8.576,68 9.343,55 9.599,18 9.854,80 43 5 OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

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