Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14467, de 17 de janeiro de 2014
Nº 14.467/2014
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei n.º 350/13, que originou a Lei n.º 14.467, de 17 de janeiro de 2014, que autoriza a transferência para o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante ressarcimento, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos, vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza a transferência para o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante ressarcimento, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos, vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.
LEI N.º 14.467, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOAL n.º 10732, de 1.º de abril de 2014)
7
2 Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 31 de março de 2014.
3