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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56379, de 14 de fevereiro de 2022

Nº 56.379/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$11.000.000,00 (Onze Milhões de Reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012106673306 INOVACAO SOCIAL E ABERTA OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 11.000.000,00

TOTAL: 11.000.000,00

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084607352645 INDENIZACOES, REEMBOLSOS, RESTITUICOES E OUTROS ENCARGOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 394.161,58 3301.28084607358006 PROVENTOS EX-AUTARQUICOS DA CEEE - LEI No 14.467/2014 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES 10.605.838,42

TOTAL: 11.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2022.

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