Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14449, de 15 de janeiro de 2014
Nº 14.449/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 1.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alteração posterior, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, e altera o valor da Gratificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.