Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14956, de 6 de dezembro de 2016
Nº 14.956/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 14.449, de 15 de janeiro de 2014, que trata da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2016.