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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14956, de 6 de dezembro de 2016

Nº 14.956/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.449, de 15 de janeiro de 2014, que trata da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.449, de 15 de janeiro de 2014, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
A Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA -, estabelecida aos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI -, fica fixada em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a partir de 1.º de dezembro de 2016. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2016.

Parágrafo únicoO valor do vale-refeição e da etapa de alimentação dos integrantes do CVMI terá como base, exclusivamente, os valores pagos pelo Poder Executivo Estadual.".

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