Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14043, de 6 de julho de 2012
Nº 14.043/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.043, DE 6 DE JULHO DE 2012. (publicada no DOE n.º 131, de 9 de julho de 2012)
Introduz alterações na Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alterações, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
" Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, da Brigada Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em R$ 739,73 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos).".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012.