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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14442, de 13 de janeiro de 2014

Nº 14.442/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, bem como na Lei n.º 11.766, de 5 de abril de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, com lotação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado:
Ivinte e nove funções gratificadas de Chefe de Secretaria, padrão FG-PGE 9;
IIdezoito funções gratificadas de Assistente de Direção, padrão FG-PGE 8;
IIIum cargo em comissão e/ou função gratificada de Gerente de Projetos, padrão CC/FG-PGE 11.
§ 1ºº As funções gratificadas de que tratam os incisos I e II e o cargo em comissão e/ou função gratificada de que trata o inciso III do "caput" deste artigo passam a integrar, respectivamente, o Anexo IV, inciso I, alíneas "c" e "a", da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
§ 2ºº As atribuições do cargo em comissão e das funções gratificadas referidos no "caput" deste artigo são as previstas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Ficam criadas, no Anexo Único da Lei n.º 11.766, de 5 de abril de 2002, mais uma gratificação de Coordenador(a) de Procuradoria, uma gratificação de Coordenador(a) Adjunto(a) de Procuradoria, quatro gratificações de Dirigente de Equipe e mais duas gratificações de Procurador(a) Corregedor(a).
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.

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ANEXO ÚNICO

ICHEFE DE SECRETARIA

Desempenhar a chefia de secretaria do órgão ou unidade que lhe é subordinada; dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas de secretaria, inclusive na execução das diretrizes e objetivos estratégicos da Instituição, estabelecidos pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; desempenhar outras atribuições determinadas pelo(a) Coordenador(a) do órgão ou unidade.

IIASSISTENTE DE DIREÇÃO

Assistir a chefia/direção do órgão ou unidade em suas atribuições, em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; participar na elaboração de projetos e serviços de certa complexidade, em cumprimento às diretrizes e aos objetivos estratégicos da Instituição; executar outras atividades correlatas.

IIIGERENTE DE PROJETOS

Chefiar, orientar e coordenar as atividades de gerência de projetos no âmbito do planejamento estratégico da Instituição, estabelecidas pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive controlando a execução, desde a concepção até o encerramento dos projetos, o cronograma de atividades, as responsabilidades e recursos necessários; promover a integração de todas as áreas envolvidas no atendimento dos projetos; executar outras atividades correlatas.

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