Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14442, de 13 de janeiro de 2014
Nº 14.442/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, bem como na Lei n.º 11.766, de 5 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2014.
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ANEXO ÚNICO
Desempenhar a chefia de secretaria do órgão ou unidade que lhe é subordinada; dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades administrativas de secretaria, inclusive na execução das diretrizes e objetivos estratégicos da Instituição, estabelecidos pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; desempenhar outras atribuições determinadas pelo(a) Coordenador(a) do órgão ou unidade.
Assistir a chefia/direção do órgão ou unidade em suas atribuições, em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional; participar na elaboração de projetos e serviços de certa complexidade, em cumprimento às diretrizes e aos objetivos estratégicos da Instituição; executar outras atividades correlatas.
Chefiar, orientar e coordenar as atividades de gerência de projetos no âmbito do planejamento estratégico da Instituição, estabelecidas pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, inclusive controlando a execução, desde a concepção até o encerramento dos projetos, o cronograma de atividades, as responsabilidades e recursos necessários; promover a integração de todas as áreas envolvidas no atendimento dos projetos; executar outras atividades correlatas.
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