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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51556, de 5 de junho de 2014

Nº 51.556/2014

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Art. 1. Art. 32. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002 e na Lei nº 14.442, de 13 de janeiro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 32 do Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

...................................

Art. 32.
Ao Procurador-Geral do Estado compete atribuir e fazer cessar as gratificações equivalentes de que trata o parágrafo único do art. 24 da Lei n.° 2.331, de 16 de janeiro de 1954, combinado com o art. 5º da Lei n° 6.417, de 22 de setembro de 1972, lotadas na ProcuradoriaGeral do Estado, e designar servidores para ocupar funções gratificadas de Chefe de Secretaria, de Assistente de Direção e de Gerente de Projetos, criadas pela Lei nº 14.442, de 13 de janeiro de 2014, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, informando à Casa Civil dos respectivos atos, para fins de registro e controle. ....................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2014.

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