Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394, de 30 de dezembro de 2013
Nº 14.394/2013
PERITO MÉDICO-LEGISTA Município N.º de vagas 1 Alegrete 1 2 Cachoeira do Sul 1 3 Caxias do Sul 1 4 Frederico Westphalen 1 5 Carazinho 1 6 Palmeira das Missões 1 7 Santo Ângelo 1 8 São Borja 1 9 São Luiz Gonzaga 1 10 Santiago 1 11 Três Passos 1 12 Vacaria 1 13 Rio Grande 1 Total 13
AUXILIAR DE PERÍCIAS Departamento Médico-Legal Município N.º de vagas 1 Carazinho 1 2 Santa Rosa 1 3 Santo Ângelo 1 4 Soledade 1 5 Três Passos 1 6 Vacaria 1 7 Alegrete 1
Total 7
AUXILIAR DE PERÍCIAS Departamento de Identificação Município N.º DE VAGAS Porto Alegre - DI 3 Porto Alegre - DC 3 Porto Alegre - DPL 4 Total 10
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
2
3 período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
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