Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14767, de 23 de novembro de 2015
Nº 14.767/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos de que trata a Lei n.º 14.394, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Nº DE VAGAS LOCALIDADE PERITO MÉDICO-
AUXILIAR DE PERÍCIA LEGISTA Alegrete 01 01 Cachoeira do Sul 01 - Carazinho 01 01 Caxias do Sul 01 - Frederico Westphalen 01 - Palmeira das Missões 01 - Rio Grande 01 - Santa Rosa - 01 Santiago 01 - Santo Ângelo 01 01 São Borja 01 - São Luiz Gonzaga 01 - Soledade - 01 Três Passos 01 01 Vacaria 01 01 Porto Alegre - DI - 03 Porto Alegre - DC - 03 Porto Alegre - DPL - 04 TOTAL 13 17
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
2