Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11094, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.094/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE V TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO 140 IV OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 264 IV OFICIAL DE MANUTENÇÃO 02 III AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 504 II AUXILIAR DE SERVIÇOS 73
GERAIS I AUXILIAR DE LIMPEZA 08 TOTAL 991
PADRÃO CATEGORIA QUANTIDADE CC/FG - 12 DIRETOR-SUPERINTENDENTE 01 CC/FG - 11 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01 CC/FG - 10 COORDENADOR 02 FG - 10 CHEFE DE DIVISÃO 02 FG - 08 CHEFE DE SEÇÃO 15 TOTAL 21
1 Parágrafo 1º - Os titulares dos cargos e funções criados por esta Lei serão nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Parágrafo 2º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas de DiretorSuperintendente e de Coordenador referidos neste artigo, passam a compor, respectivamente, a letra "a" e a letra "b", previstas no inciso II, do anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 janeiro de 1996.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
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