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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13573, de 17 de dezembro de 2010

Nº 13.573/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.573, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 239, de 20 de dezembro de 2010)

Altera o "caput" do art. 2.º, da Lei n.º 13.428, de 5 de abril de 2010, que altera disposição da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS -, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC - e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" do art. 2.º da Lei n.º 13.428, de 5 de abril de 2010, que altera disposição da Lei n.º 11.094, de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS -, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC - e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - -Ficam criadas 10 (dez) Gratificações de Pregoeiro e 1 (uma) de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Central de Compras do Estado - CECOM/RS -, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. ..................................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2010.

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