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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11771, de 5 de abril de 2002

Nº 11.771/2002

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
Art. 2.
- O Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde compreende:

I. Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;

II. Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 3.
- Para os efeitos da presente Lei considera-se:

I. Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor;

II. Categoria Funcional - conjunto de cargos da mesma denominação, identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigido para o seu desempenho;

III. Grupo - conjunto de categorias funcionais organizadas conforme correlação e a afinidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do trabalho ou grau dos conhecimentos necessários ao desempenho das respectivas atribuições;

IV. Grau - posição do cargo na categoria funcional, sendo o primeiro destinado à nomeação por concurso público e os subseqüentes à promoção pelos critérios de merecimento e antigüidade;

V. Nível - estágio da carreira das categorias funcionais de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo, ao qual o servidor tem acesso mediante à progressão funcional;

VI. Padrão - fator que indica o valor básico de vencimento das categorias funcionais na respectiva Matriz Salarial.

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SEÇÃO I

Dos Grupos

Art. 4.
- O Quadro Permanente dos Servidores para Fundação de Produção e Pesquisa em Saúde fica estruturado com os seguintes grupos:

I. Grupo dos Cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde - GCAPPS;

II. Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas para a Produção e Pesquisa em Saúde - GCAAPPS.

Art. 5.
- Aos Grupos definidos no artigo anterior competem as seguintes atividades:

I. Grupo dos Cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde: pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Farmácia, Química, Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química, Biblioteconomia;

II. Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas para a Produção e Pesquisa em Saúde: apoio às atividades de pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Sociologia, Informática, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Arquitetura, Psicologia e Serviço Social.

Art. 6.
- O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, fica composto pelos seguintes Grupos, constituídos por categorias funcionais, organizadas em cargos de carreira, ora criados, hierarquizados como segue:
IGRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAPPS-10 Nº de Categoria Escolaridade Código

Sigla do Grupo Categoria Grau Padrão Nível cargos Funcional Grupo Func. no de Venc.

Grupo 179 Técnico em Ensino Superior GCAPPS 10 1 AaK 3a6 I a IV Produção e Pesquisa em Saúde 290 Agente Técnico Ensino Médio GCAPPS 10 2 AaK 2 - em Produção e Pesquisa em Saúde 125 Auxiliar de Ensino GCAPPS 10 3 AaK 1 - Produção e Fundamental Pesquisa em Saúde 594 TOTAL DE CARGOS

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IIGRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PARA A PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAAPPS -20 Nº de Categoria Escolaridade Código

Sigla do Grupo Categoria Grau Padrão Nível cargos Funcional Grupo Func. no de Venc.

Grupo 31 Técnico Ensino Superior GCAPPS 20 1 AaK 3a6 I a IV Superior Administrativo 53 Agente Ensino Médio GCAPPS 20 2 AaK 2 - Administrativo 125 Agente Ensino GCAPPS 20 3 AaK 1 - Administrativo Fundamental Auxiliar 209 TOTAL DE CARGOS

Parágrafo único- O código das categorias funcionais fica assim definido:

I. 1º elemento: sigla do Grupo;

II. 2º elemento: identifica o Grupo;

III. 3º elemento: identifica a categoria funcional no Grupo;

IV. 4º elemento: identifica o grau;

V. 5º elemento: identifica o padrão de vencimento;

VI. 6º elemento: indica o nível.

CAPÍTULO III

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 7.
- As especificações das categorias funcionais, integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo instituído pela presente Lei, são as que constituem o seu Anexo I.
§ 1º- Entende-se por especificações das categorias funcionais para efeito desta Lei, a diferenciação de cada uma relativamente à atribuições, às responsabilidades, à complexidade de execução do trabalho, bem com às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as integram.
§ 2º- As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da categoria funcional, código, descrição sintética e analítica da atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 8.
- Fica criado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, destinado ao atendimento dos encargos de chefia e assessoramento, a serem exercidos por servidores mediante provimento transitório das ocupações de confiança.

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§ 1º- As Funções Gratificadas são aquelas exercidas por integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo ou por servidores do Poder Executivo postos à disposição da FEPPS, nos termos da legislação vigente.
§ 2º- O preenchimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas será feito considerando o interesse da Fundação, com valores vinculados à tabela salarial do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, inclusive passando a observar o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.
§ 3º- A lotação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, será feito por ato do Diretor Presidente da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde nas unidades de trabalho, observada a estrutura organizacional da Fundação.
§ 4º- O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da FEPPS fica organizado nos Grupos, constituídos pelos cargos ora criados, como segue:
IGRUPO DE CHEFIAS REGULARES - GCR 30 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO

05 Diretor de Departamento Técnico GCR.30.1. CC/FG-12 03 Diretor de Departamento Administrativo GCR.30.2. CC/FG-12 23 Chefe de Divisão/Coordenação GCR.30.3. CC/FG-10 79 Chefe de Seção/Núcleo GCR.30.4. CC/FG-8 As atribuições do Grupo de Chefias Regulares serão previstas no Regimento Interno da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

IIGRUPO DE LÍDERES - GL-40 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO

04 Líder de Grupo I GL.40.1. CC/FG-8 06 Líder de Grupo II GL.40.2. CC/FG-6 As atribuições do Grupo de Líderes correspondem às atividades temporárias ligadas a projetos, tarefas, programas especiais definidos pela Diretoria da FEPPS.

IIIGRUPO DE ASSESSORAMENTO - GA-50 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO

03 Assessor Superior GA.50.1.CC-12 02 Assessor Especial II GA.50.2.CC-10 08 Assessor Especial I GA.50.3.CC-8 O código referente ao Grupo de Chefias Regulares, Grupo de Líderes e Grupo de Assessoramento, tem a seguinte composição: a. 1º elemento: indica a sigla do grupo; b. 2º elemento: indica o grupo;

c. 3º elemento: indica a localização do cargo no Grupo;

d. 4º elemento: indica o tipo de provimento FG ou CC; e. 5º elemento: indica o padrão de vencimento.

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IVFica a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde autorizada a prover cargos de confiança em consonância com o que prescreve o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e em conformidade com o artigo 32 da Constituição Estadual.

CAPÍTULO V

DO PROVIMENTO

Art. 9.
- O provimento das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da FEPPS, dar-se-á da seguinte forma:

I. No grau inicial, para todos os cargos, mediante processo de recrutamento e seleção, por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos;

II. No nível correspondente à habilitação básica prevista nesta Lei para os cargos de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo.

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO

Art. 10.
- A progressão funcional será efetuada através das seguintes formas:

I. Promoção no Nível;

II. Promoção no Grau.

Art. 11.
- Somente concorrerá à progressão funcional o servidor que após o cumprimento do estágio probatório, atender aos princípios estabelecidos nesta Lei e ainda:

I. Não tiver se afastado da Fundação por mais de sessenta dias consecutivos por motivos pessoais ou em decorrência de cedência para outros Órgãos;

II. Não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de repreensão, suspensão, convertida ou não em multa.

Art. 12.
- As promoções nos níveis ocorrerão no mês de janeiro de cada ano, respeitando o limite máximo de até 30% (trinta por cento), dos candidatos habilitados em cada nível.
§ 1º- O servidor que fizer jus à promoção no nível manterá o grau a que pertencer.
§ 2º- Quando houver até três candidatos habilitados, um poderá obter a promoção.
Art. 13.
- O ato que indevidamente efetuar promoção do servidor será declarado sem efeito em benefício daquele a quem caiba o direito.

SEÇÃO I

Promoção por Nível

Art. 14.
- A promoção no nível constitui a passagem de um nível para outro imediatamente superior dentro da categoria funcional de Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo, agregando responsabilidades na forma do Regulamento, observados os seguintes critérios:

I. Habilitação básica:

a)para o nível I - ensino superior;
b)para o nível II - especialização correlata com a área de atuação;

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c)para o nível III - mestrado correlato com a área de atuação;
d)para o nível IV - doutorado correlato com a área de atuação.

II. Habilitação adicional: três anos de efetivo exercício no Órgão, no nível anterior;

III. Avaliação Classificatória de Mérito com base nos seguintes critérios:

a)qualificação profissional;
b)contribuição técnica;
c)comprometimento com os projetos da instituição e assunção de responsabilidades técnicas e gerenciais.

SEÇÃO II

Promoção no Grau

Art. 15.
- A promoção no grau constitui a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional, observados os critérios de merecimento e antigüidade alternadamente, na forma a ser regulamentada.
Art. 16.
- O servidor que estiver cedido somente concorrerá à promoção no grau pelo critério de antigüidade.
Art. 17.
- As promoções nos graus ocorrerão no mês de janeiro de cada ano, respeitando o limite máximo de até 30% (trinta por cento) dos candidatos habilitados em cada grau.
§ 1º- O servidor que fizer jus à promoção no grau manterá o nível a que pertencer.
§ 2º- Quando houver até três candidatos habilitados, um poderá obter a promoção.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO II

DO PLANO DE PAGAMENTO

CAPÍTULO I

DOS PADRÕES DE VENCIMENTO

Art. 18.
- Os padrões de vencimentos básicos dos graus das categorias funcionais do Quadro da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde são os que compõem o 5º elemento do código definido no artigo 6º da presente Lei.
Art. 19.
- Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde serão constituídos de uma parte básica, fixada no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- Os valores dos vencimentos básicos serão corrigidos com base na política salarial adotada pelo Poder Executivo.
Art. 20.
- O valor dos vencimentos dos graus obedecerá aos seguintes índices de escalonamento horizontal em relação ao valor inicial do nível ou padrão:

GRAU ÍNDICE A 1,00 B 1,03 C 1,06

6 D 1,09 E 1,12 F 1,15 G 1,18 H 1,21 I 1,24 J 1,27 K 1,30

Art. 21.
- O valor dos vencimentos correspondentes, nos graus, aos níveis II, III e IV, será fixado com os seguintes índices de escalonamento vertical, em relação ao vencimento do Nível I do respectivo grau, conforme Quadro da Matriz Salarial (Anexo II):

NÍVEL DE ÍNDICE VALORIZAÇÃO Nível I 1,00 Nível II 1,20 Nível III 1,45 Nível IV 1,75

CAPÍTULO II

DOS REGIMES DE TRABALHO

Art. 22.
- Os servidores da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Complementar nº 10.098/94 e posteriores alterações.
Art. 23.
- A jornada de trabalho para todas as categorias funcionais, inclusive para os servidores indicados para funções gratificadas ou cargos em comissão, é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º- Por ato da Presidência da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, a pedido do servidor, poderá a jornada de trabalho ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais, observados os interesses da Fundação.
§ 2º- Reduzida a jornada de trabalho, o servidor passará a receber sua remuneração proporcionalmente à carga horária exercida, equivalente a 75 % (setenta e cinco por cento).
§ 3º- Os servidores titulares dos cargos do Quadro instituído por esta Lei poderão ser convocados a comparecer ao trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite conforme escala, bem como o cumprimento de horas extraordinárias nos termos do artigo 33 da Lei nº 10.098/94, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24.
- O Plano de Cargos e Salários da FEPPS, após sua implantação, poderá ser reexaminado a cada três anos, ou em prazo inferior, que proporão, caso necessário, as medidas legais ao seu aperfeiçoamento.

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Art. 25.
- O servidor deve exercer as atribuições próprias do seu cargo previstas nas respectivas especificações, não lhe cabendo nenhum direito pelo exercício irregular de outras funções, sendo responsável a chefia que permitir tal situação.
Art. 26.
- Os atuais servidores em efetivo exercício na FEPPS passarão a integrar um Quadro Especial em Extinção a ser criado através de lei específica.
Art. 27.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 28.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.

ANEXO I

IGRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAPPS

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

CÓDIGO:

Sigla do Grupo: GCAPPS Grupo: 10 Categoria no Grupo: 1 Grau: A a K Padrão de Vencimento: 3 a 6 Nível: I a IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, organização, orientação, direção, coordenação, supervisão, avaliação e execução de atividades técnicas inerentes às finalidades da Fundação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar investigações, pesquisas científicas e capacitações em sua área de atuação. 2. Acompanhar, orientar, capacitar e avaliar profissionais na sua área de abrangência. 3. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades técnicas e administrativas, observando procedimentos e normas relacionadas a áreas de abrangência. 4. Planejar, assessorar, coordenar, avaliar e executar a criação, experimentos e a pesquisa em animais de laboratório. 5. Armazenar, gerenciar o controle de estoques, distribuir e transportar os medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final) armazenados no almoxarifado, de acordo com as Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte e legislação sanitária.

8 6. Exercer a Responsabilidade Técnica sobre as atividades da FEPPS na sua área de abrangência. 7. Executar, orientar, coordenar e monitorar atividades referentes a rotinas de coleta de sangue total, amostras de sangue, triagem de doadores, qualificação laboratorial sorológica e imunobiológica, armazenamento, controle de qualidade, distribuição e transporte de hemocomponentes e hemoderivados. 8. Prestar atendimento, orientação, diagnóstico, acompanhamento clínico laboratorial, em caráter ambulatorial eletivo, a pacientes portadores de coagulopatias, bem como coordenar as distribuições de fatores liofilizados. 9. Orientar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes à produção, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento de medicamentos de acordo com a Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos. 10. Planejar e coordenar as atividades de provisão, produção, aquisição e distribuição de medicamentos na rede pública. 11. Desenvolver, executar, orientar, coordenar e supervisionar programa de toxicovigilância do Estado, incluindo o atendimento de solicitações emergenciais sobre informações toxicofarmacológicas, estudos epidemiológicos de incidência de agravos tóxicos, normatização de condutas e procedimentos em toxicologia clínica, analítica, ambiental e experimental. 12. Realizar apoio diagnóstico aos agravos tóxicos atendidos envolvendo análises laboratoriais de emergência ou não, identificação de agentes tóxicos como animais peçonhentos e plantas tóxicas, disponibilização de antídotos e soros antivenenos, assim como desenvolver ações de redução destes agravos através de sistemas e programas de educação e prevenção de acidentes tóxicos. 13. Selecionar, adquirir, processar, armazenar, produzir e disseminar recursos informativos para o uso interno e externo, assim como criar, orientar e coordenar ações de capacitação e qualificação técnica na sua área de abrangência. 14. Realizar análises laboratoriais de infecções bacterianas, parasitológicas, virológicas, micológicas, toxicológicas e em produtos de interesse em Saúde. 15. Emitir resultados, laudos e pareceres relacionados aos agravos em Saúde e em análises de produtos. 16. Coordenar, orientar, monitorar e executar atividades pertinentes as áreas de diagnóstico, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento para dar suporte à Vigilância em Saúde. 17. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: Diploma de curso superior em Farmácia, Química, Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química ou curso superior correlato com conteúdo ocupacional da categoria funcional, com habilitação legal para o exercício da profissão ou diploma de especialista, mestre ou doutor na respectiva área de formação, quando for o caso. GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAPPS

9 CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde

CÓDIGO:

Sigla do Grupo: GCAPPS Grupo: 10 Categoria no Grupo: 2 Grau: A a K Padrão de Vencimento: 2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução, supervisão e orientação de trabalhos relacionados com a área técnica direcionados às finalidades da Fundação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Apoiar, executar exames, análises e pesquisas de rotina de laboratório de acordo com orientação e supervisão recebidas. 2. Preparar espécimes e material para exames, ensaios químicos e bacteriológicos e análises toxicológicas. 3. Orientar ou realizar coleta de material para exame e análise. 4. Orientar e/ou realizar a limpeza e a esterilização de instrumentos e demais utensílios de laboratório. 5. Efetuar o registro dos trabalhos e relatórios. 6. Realizar preparação de espécimes, soluções, reativos, lâminas e meios de cultivo, para execução de exames, ensaios químicos e análises em sua área de atuação. 7. Observar normas e procedimentos no que se refere à segurança no desenvolvimento de atividades de saúde. 8. Auxiliar na criação de animais de laboratório, nos trabalhos de experimentação animal e controle da qualidade da criação. 9. Realizar e/ou auxiliar na movimentação, separação, acondicionamento, conferência, distribuição e transporte dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final). 10.Auxiliar e/ou executar o controle de estoque, realizando os registros e arquivamentos pertinentes à administração dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final). 11. Executar atividades relacionadas à coleta de sangue total, coleta de amostras, qualificação laboratorial sorológica, infusão e transfusão sob supervisão técnica. 12. Executar rotinas técnicas de fracionamentos, processamento, armazenamento, descarte e distribuição de hemocomponente, de acordo com a orientação e supervisão recebidas. 13. Executar tarefas referentes à produção, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento de medicamentos compatíveis com o nível de capacitação para o qual foi contratado, de acordo com a orientação e supervisão recebidas. 14. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

QUALIFICAÇÕES ESSSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente.

10 Características Especiais: Curso de formação técnica específica e habilitação legal para o exercício da profissão, na forma que for estabelecida no Edital. GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAPPS

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Produção e Pesquisa em Saúde

CÓDIGO:

Sigla do Grupo: GCAPPS Grupo: 10 Categoria no Grupo: 3 Grau: A a K Padrão de Vencimento: 1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares da área técnica direcionados às finalidades da Fundação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Operar equipamentos. 2. Auxiliar nas rotinas de produção e na realização de análises e testes. 3. Executar a fabricação de produtos farmacêuticos, sob orientação. 4. Auxiliar na execução de trabalhos rotineiros de laboratório de acordo com orientação e supervisão recebidas. 5. Realizar movimentação (carga e descarga de volumes), separação e acondicionamento dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final) armazenados no almoxarifado dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final), auxiliando nos registros e controles de estoques. 6. Auxiliar e/ou executar tarefas próprias nas rotinas administrativas pertinentes. 7. Executar atividades referentes à preparação e lavagem, esterilização e autoclavagem de laboratórios, utensílios, equipamentos e mobiliário, bem como atividades referentes à póscoleta de hidratação e reposição alimentar e auxiliar na organização geral dos setores. 8. Executar tarefas auxiliares e prestar serviços de apoio nos setores de produção, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento de medicamentos, de acordo com a orientação e supervisão recebidas. 9. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

IIGRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE ADMINISTRATIVAS PARA A PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE -GCAAPPS

11 CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico Superior Administrativo

CÓDIGO:

Sigla do Grupo: GCAAPPS Grupo: 20 Categoria no Grupo: 1 Grau: A a K Padrão de Vencimento: 3 a 6 Nível: I a IV

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, organização, orientação, direção, coordenação, supervisão, avaliação e execução das atividades de apoio estruturadas para que a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde atinja suas finalidades.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Planejar, executar, avaliar e gerenciar a aplicação de conhecimentos para melhor utilização dos recursos humanos, financeiros, orçamentários e materiais. 2. Executar estudos sobre o desenvolvimento econômico, salarial, organizacional e operacional, propondo os métodos gerais da organização. 3. Coordenar e orientar as atividades administrativas, conforme os planos estabelecidos e a política adotada. 4. Pesquisar ou coordenar a realização dos estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas, projetos e programas. 5. Registrar, catalogar, classificar, arquivar e recuperar publicações em geral e documentos, prestando serviços de documentação e conservação e ampliando os acervos e sistemas de consultas. 6. Estudar, pesquisar e planejar a produção, a circulação, a distribuição e o consumo dos serviços e produtos da Fundação, bem como analisar o mercado real e potencial onde o serviço ou produto encontre maior aceitação. 7. Elaborar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social. 8. Programar, projetar, desenvolver e analisar aplicativos, programas e sistemas de informática. 9. Editar, redigir, condensar e coletar dados de matérias a serem divulgados para informação, produzir e distribuir propaganda, conforme o planejamento da organização. 10. Promover atividades de conscientização, educação, orientação, bem como ministrar cursos, conferências, palestras e simpósios na sua área de atuação. 11. Prestar assistência jurídica à Fundação em processos administrativos, judiciais e extrajudiciais. 12. Elaborar, estudar, executar e supervisionar os trabalhos relacionados com as construções e reformas de obras e de equipamentos. 13. Elaborar e dirigir pesquisas, bem como coletar, analisar e interpretar os dados econômicos e estatísticos, controle de produção e de qualidade. 14. Executar e supervisionar as atividades de assistência social, psicologia, medicina ocupacional e segurança do trabalho.

12 15. Acompanhar o processo de avaliação e desempenho dos servidores da Instituição. 16. Coordenar, planejar, controlar, elaborar e apresentar relatórios relativos à administração orçamentária, financeira e contábil. 17. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

FORMA RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: Diploma de curso superior em Administração, Biblioteconomia, Contabilidade, Economia, Sociologia, Informática, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Arquitetura, Estatística, Psicologia, Serviço Social ou curso superior correlato com conteúdo ocupacional da categoria funcional, com habilitação legal para o exercício da profissão ou diploma de especialista, mestre ou doutor na respectiva área de formação, quando for o caso. GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PARA A PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAAPPS

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo

CÓDIGO:

Sigla do Grupo: GCAAPPS Grupo: 20 Categoria no Grupo: 2 Grau: A a K Padrão de Vencimento: 2

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução, supervisão e orientação de trabalhos relacionados com a área administrativa geral direcionados às finalidades da Fundação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Participar de estudos e efetuar levantamento de dados, bem como elaborar gráficos e manuais referentes a sua área de atuação. 2. Redigir, manter, registrar, elaborar, acompanhar, instruir, qualificar e expedir processos, informações, relatórios, tabelas, documentações e dados relativos a sua área de competência. 3. Auxiliar e/ou orientar a execução de trabalhos aplicados à engenharia, arquitetura, mecânica, estatística, manutenção de equipamentos e predial. 4. Realizar atividades relativas à freqüência dos servidores da Instituição. 5. Supervisionar e manter atualizado o estoque de material, promovendo periodicamente balancetes e inventários. 6. Executar serviços de informática. 7. Executar tarefas relativas a recebimento, saída, empenho, liquidação, pagamento e análise técnica financeira de processos de compra de material e serviços, além daqueles que tratam de pagamento de contratos.

13 8. Redigir, programar, planejar e executar tarefas relativas a execução orçamentária e financeira de acordo as normas e sistemas financeiro do Estado. 9. Participar, instruir, pesquisar e registrar dados orçamentários-financeiro para compor relatórios, projetos e banco de dados que envolvam a área de atuação. 10. Classificar, cadastrar e manter atualizados os registros de bens imóveis, móveis e equipamentos da Fundação. 11. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

FORMA RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PARA A PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAAPPS

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo Auxiliar

CÓDIGO:

Sigla do Grupo: GCAAPPS Grupo: 20 Categoria no Grupo: 1 Grau: A a K Padrão de Vencimento: 1

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, relativas à execução de trabalhos auxiliares da área de administração geral direcionados às finalidades da Fundação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Executar tarefas de datilografia, digitação, registro, arquivo, expedição, emissão de fax e cópias de documentos relacionados com as atividades do setor de trabalho. 2. Atender telefone e recepcionar o público em geral. 3. Executar tarefas aplicadas às áreas de manutenção predial e equipamentos. 4. Auxiliar nas tarefas relativas a recebimento, saída, empenho, liquidação, pagamento e análise técnica financeira de processos de compra de material e serviços, além daquelas que tratam de pagamento de contratos. 5. Auxiliar na redação, programação, planejamento e execução de tarefas relativa a execução orçamentária e financeira de acordo as normas e sistemas financeiro do Estado. 6. Auxiliar na instrução, pesquisa e registro de dados orçamentários-financeiro para compor relatórios, projetos e banco de dados que envolvam a área de atuação. 7. Dirigir veículos efetuando o transporte de passageiros e cargas. 8. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas de Títulos

14 QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.

ANEXO II

QUADRO DA MATRIZ SALARIAL VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS

Referência Salarial do Grau Padrão Nível

A = 1,00 B = 1,03 C = 1,06 D = 1,09 E = 1,12 F = 1,15 G = 1,18 H = 1,21 I = 1,24 J = 1,27 K = 1,30

1 450,00 463,50 477,00 490,50 504,00 517,50 531,00 544,50 558,00 571,50 585,00

2 600,00 618,00 636,00 654,00 672,00 690,00 708,00 726,00 744,00 762,00 780,00

3 I 1.600,00 1.648,00 1.696,00 1.744,00 1.792,00 1.840,00 1.888,00 1.936,00 1.984,00 2.032,00 2.080,00

3 II 1.920,00 1.977,60 2.035,20 2.092,80 2.150,40 2.208,00 2.265,60 2.323,20 2.380,80 2.438,40 2.496,00

3 III 2.320,00 2.389,60 2.459,20 2.528,80 2.598,40 2.668,00 2.737,60 2.807,20 2.876,80 2.946,40 3.016,00

3 IV 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00

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