Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11880, de 27 de dezembro de 2002
Nº 11.880/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 11.771, de 5 de abril de 2002, que criou o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 450,00 463,50 477,00 490,50 504,00 517,50 531,00 544,50 558,00 571,50 585,50
2 600,00 618,00 636,00 654,00 672,00 690,00 708,00 726,00 744,00 762,00 780,00
3 I 1.600,00 1.648,00 1.696,00 1.744,00 1.792,00 1.840,00 1.888,00 1.936,00 1.984,00 2.032,00 2.080,00
4 II 1.920,00 1.977,60 2.035,20 2.092,80 2.150,40 2.208,00 2.265,60 2.323,20 2.380,80 2.438,40 2.496,00
5 III 2.320,00 2.389,60 2.459,20 2.528,80 2.598,40 2.668,00 2.737,60 2.807,20 2.876,80 2.946,40 3.016,00
6 IV 2.800,00 2.884,00 2.968,00 3.052,00 3.136,00 3.220,00 3.304,00 3.388,00 3.472,00 3.556,00 3.640,00
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2002.
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