Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11169, de 8 de junho de 1998
Nº 11.169/1998
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DA OVINOCULTURA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da carne ovina, lã e seus derivados, cria o Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado - FUNDOVINOS, introduz modificações na Lei n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DO CADASTRAMENTO
CAPÍTULO III
DA CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO V
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA OVINOCULTURA
2 ações harmônicas para as necessidades do desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, bem como o orçamento e o plano de aplicação dos recursos do Fundo.
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
" Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação
do Estado (FUNDOVINOS)"
"§ 9º - A taxa prevista no item 8 do Título VI da Tabela de Incidência obedecerá ao seguinte:
"III - suínos, caprinos, por unidade 0,42"
"8 - Inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e da lã ovina, e seus derivados, nos recebimentos por estabelecimento industrial e nas saídas interestaduais e para o exterior de:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 1998.
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