Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14125, de 1 de novembro de 2012
Nº 14.125/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a extinguir, por meio de remissão total, as dívidas originárias das taxas destinadas ao Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura no Estado - FUNDOVINOS -, criado pela Lei n.º 11.169, de 8 de junho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2012.