Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11099, de 22 de janeiro de 1998
Nº 11.099/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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2 de inspeção oficial, facultado ao estabelecimento reter a quantidade correspondente ao serviço realizado, sendo que os ossos e vísceras deverão ser esterilizados em autoclave, ou incinerados, no próprio local, vedado o trânsito dos mesmo "in natura".
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.
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