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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13745, de 30 de junho de 2011

Nº 13.745/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.745, DE 30 DE JUNHO DE 2011. (publicada no DOE nº 126, de 1º de julho de 2011)

Altera a Lei n.º 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O inciso II do art. 4.º da Lei n.º 11.099, de 22 de janeiro de 1998, modificado pela Lei n.º 11.528, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
......................................... .........................................................
IIprestar declaração, por escrito, na qual sejam indicados todos os animais de criação ou domésticos que tenham em seu poder ou guarda, ao órgão de fiscalização e defesa sanitária animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio de sua circunscrição territorial, na data da declaração, em período que inclua a primeira etapa anual de vacinação contra a febre aftosa, estabelecido por meio de Portaria do Senhor Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; ........................................................"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2011.

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