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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13842, de 5 de dezembro de 2011

Nº 13.842/2011

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.842 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 233 de 06 de dezembro de 2011)

Altera a Lei nº 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O
§ 1ºº do art. 15 da Lei n.º 11.099, de 22 de janeiro de 1998, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 15.
..............................................
§ 1ºº Os recursos serão interpostos por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da notificação. ..............................................................."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2011.

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