Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56520, de 24 de maio de 2022
Nº 56.520/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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3 projetos e dos benefícios socioassistenciais, e à disposição da Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE - e Tribunal de Contas do Estado - TCE, pelo prazo de dez anos, a contar da aprovação pela CAGE, e julgamento das contas do município pelo TCE.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
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