Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16006, de 25 de outubro de 2023
Nº 16.006/2023
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CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TÍTULO DE – participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS;ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
Dos Princípios
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SEÇÃO II
Das Diretrizes
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
Da Organização
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TÍTULO DE – participação no custeio do pagamento de benefícios eventuais, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS;
II
III
IV
V
VI
VII
SEÇÃO II
Da Gestão da Política de Assistência Social
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XVIII - implantar a vigilância socioassistencial no âmbito estadual, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
SEÇÃO III
Do Plano Estadual de Assistência Social
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CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RS
SEÇÃO II
Da Conferência Estadual de Assistência Social
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SEÇÃO III
Da Participação dos Usuários
SEÇÃO IV
Da Instância de Pactuação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social
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CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I
Dos Benefícios Eventuais
10 morte de um de seus provedores, garantido o ressarcimento das despesas comprovadas, na hipótese de falta do benefício no momento necessário, conforme disciplinado em ato do Poder Executivo;
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SEÇÃO II
Dos Serviços
SEÇÃO III
Dos Programas de Assistência Social
SEÇÃO IV
Dos Projetos de Enfrentamento à Pobreza
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.
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