Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10535, de 8 de agosto de 1995
Nº 10.535/1995
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a estrutura organizacional e a denominação da Fundação Rádio e Televisão Educativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de agosto de 1995.
1 ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI RÁDIO E TELEVISÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
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CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
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CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
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XVIII - opinar sobre a proposta de extinção da Fundação, de iniciativa do Governador, submetida à deliberação da Assembléia Legislativa;
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SEÇÃO III
Da Presidência
SEÇÃO IV
Da Diretoria Executiva
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SEÇÃO V
Do Conselho Curador
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CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
12 cumprimento do art. 14 do Decreto Federal nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a nova redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985.
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